LEI Nº 103, DE 30 DE MAIO DE 1990
Cria as Escolas Classes e o Centro de Ensino que menciona na Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criadas, na Fundação Educacional do Distrito Federal, as seguintes escolas:
I – Escola Classe 6 de Brazlândia;
II – Escola Classe 17 de Taguatinga;
III – Escola Classe 9 de Planaltina;
IV – Escola Classe 53 de Ceilândia;
V – Escola Classe Vendinha;
VI – Escola Classe Vila Areal;
VII – Centro de Ensino de 1º grau Agrourbano Ipê – Riacho Fundo.
Art. 2º São criadas, na Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Educacional do Distrito Federal, os seguintes empregos em Comissão:
DENOMINAÇÃO
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SÍMBOLO
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QUANTITATIVO
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Diretor
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EC-10
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1
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Diretor
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EC-14
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6
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Secretário
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EC-18
|
1
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Secretário
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EC-21
|
6
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Encarregado
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EC-18
|
1
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Distrito Federal, 30 de maio de 1990
102º da República e 31º de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/5/1990.
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