LEI Nº 4.739, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
(Autoria do Projeto: Deputado Washington Mesquita)
Institui a Campanha de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal no Distrito Federal.
Art. 2º A Campanha de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal terá como objetivo a divulgação dos prejuízos causados ao feto pelo álcool durante a gravidez, por meio de material gráfico e propaganda na mídia televisiva e escrita.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2011
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/12/2011.
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