LEI Nº 4.652, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)
Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Valorização Profissional junto aos apenados em regime semiaberto e aos egressos do Sistema Penitenciário, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Valorização Profissional junto aos apenados em regime semiaberto e aos egressos do Sistema Penitenciário.
Parágrafo único. O Programa tem por finalidade reintegrar à sociedade os apenados em regime semiaberto e os egressos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, dando-lhes condições de trabalhar, produzir e recuperar sua dignidade.
Art. 2º Os editais de licitação para contratação de empresas para o fornecimento de bens ou a prestação de serviços ao Distrito Federal deverão possuir cláusula exigindo dos licitantes que comprovem possuir, em seus quadros de empregados, ao menos 3% (três por cento) de apenados em condições de exercer trabalho externo ou egressos do Sistema Penitenciário. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa. Promulgação publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 24/5/2012.)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 2011
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/10/2011.
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