LEI Nº 4.620, DE 23 DE AGOSTO DE 2011
(Autoria do Projeto: Deputado Patrício)
Determina a fixação de placas informativas às margens do Lago Paranoá.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a fixação de placas às margens do Lago Paranoá, contendo informações sobre profundidade, distância entre as margens, telefone de grupos de salvamento e advertências relativas à segurança dos banhistas.
§ 1º As placas referidas no caput deverão ter ampla visibilidade e iluminação noturna.
§ 2º A instalação das placas será realizada em locais definidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 2011
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/8/2011.
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