LEI Nº 5.010, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2013 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida, para o exercício de 2013, na forma do Anexo Único desta Lei, a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Parágrafo único. Os valores constantes da pauta de que trata o caput não são atualizados monetariamente até a data de lançamento do imposto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício subsequente ao de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2012
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/12/2012, Suplemento B.
(Nota: o anexo pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/12/2012, Suplemento B.)
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