03/01/2020 04:40 | Ana Gabriela Tolentino de Melo Nogueira
É consensual a ideia de que o objetivo da execução é satisfazer o exequente. Quanto a isso, não há controvérsias. Ocorre que, conforme dispõe o art. 805 do Novo Código de Processo Civil[1], é necessário observar, nas execuções, o princípio da menor onerosidade possível, ou seja, quando houver mais de um meio para satisfação do cré...