A Medida Provisória 892/19 determina que as empresas constituídas como sociedades anônimas publiquem apenas na internet os documentos exigidos pela Lei das S/A (Lei 6.404/76), como convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras.
Os documentos serão disponibilizados no site da companhia, e nos endereços da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da bolsa de valores onde as ações são negociadas, estes dois últimos sem cobrança de nenhum valor. As publicações deverão ter certificação digital de autenticidade.
Reynermedia
MP revoga lei anterior que exigia a publicação apenas em versão resumida
Antes da mudança, a lei exigia que os documentos fossem divulgados na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, o que acarretava um custo para as companhias.
A CVM regulamentará as publicações sob sua competência. Já o Ministério da Economia vai disciplinar, em ato, a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas (cujas ações não são negociadas em bolsa).
Em abril passado entrou em vigor a Lei 13.818/19, que limitava a publicação dos documentos ordenados pela Lei das S/A, a partir de 2022, a jornais de grande circulação, e em versão resumida. A MP 892/19 revoga esse dispositivo, já que a regra geral agora será a publicação somente pela internet.
A medida provisória produzirá efeito no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos do Ministério da Economia e da CVM disciplinando as mudanças na Lei das S/A.
Tramitação
A MP 892/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. O presidente do colegiado será um deputado e o relator, um senador, ainda a serem definidos.
O relatório aprovado na comissão será analisado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
- Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein
FONTE: Câmara Federal: https://www.camara.leg.br/noticias/566457-mp-restringe-a-internet-publicacoes-ordenadas-pela-lei-das-s-a/