Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Constituição (EC) 82/2013 do Amazonas, que confere aos delegados de Polícia Civil isonomia com carreiras jurídicas e com o Ministério Público e dá autonomia à atividade policial. A decisão se deu no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5536.
A emenda, de iniciativa da Assembleia Legislativa, foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a norma alterou o regime do cargo de delegado de Polícia e afetou o exercício de competência típica da chefia do Poder Executivo. O relator apontou ainda que a Constituição Federal estabelece vínculo de subordinação entre os governadores e as polícias civis. Por isso, a concessão de maior autonomia aos órgãos de direção máxima desses órgãos é inconstitucional.
RP/CR//CF
Processo relacionado: ADI 5536