A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do ex-deputado estadual Moises Feltrin, ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, contra decisão que manteve a tramitação da ação penal que investiga sua participação em esquema de desvio de verbas da Secretaria de Educação estadual.
A ação penal teve origem na Operação Rêmora, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em 2016 para investigar fraudes em licitações e contratos administrativos de construção e reforma de escolas.
Segundo o Gaeco, as irregularidades começaram em 2015 e envolveram pelo menos 23 obras e um total de R$ 56 milhões em recursos públicos. Ao analisar o pedido de trancamento da ação penal, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afirmou que a denúncia não era inepta e preenchia os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa de Moises Feltrin alegou que o Ministério Público não teria indicado o vínculo entre ele e os corréus, limitando-se a apontar a condição de representante de uma das empresas investigadas. Para a defesa, o fato de o político ser representante da empresa não é suficiente para inferir sua participação nos supostos crimes.
Informações privilegiadas
O relator no STJ, ministro Nefi Cordeiro, disse que a suposição do envolvimento de Moises Feltrin nos crimes imputados a ele, segundo registrou o TJMT, decorre de sua participação em reuniões da organização criminosa investigada. O ministro citou trechos da denúncia que detalham a suposta participação do ex-presidente da Assembleia Legislativa no esquema.
"Segundo consta na denúncia, funcionários públicos lotados na Secretaria de Educação, em razão de seus cargos, vazavam informações privilegiadas sobre obras públicas a empresários do ramo da construção civil – entre eles o recorrente Moises Feltrin –, atuando de forma a garantir que obtivessem êxito em determinados certames licitatórios", comentou Nefi Cordeiro.
O ministro disse que é possível verificar na peça acusatória a necessária indicação de nexo causal entre a conduta do ex-deputado e os resultados obtidos pela organização, "notadamente porque demonstrado que o recorrente e demais empresários ou representantes legais das construtoras envolvidas, em conluio com funcionários públicos, marcavam prévios encontros, com o objetivo de fraudar ou frustrar o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios referentes à respectiva secretaria".
Nefi Cordeiro destacou que Moises Feltrin não foi denunciado apenas por ser representante de uma das empresas beneficiadas, mas porque teria contribuído ativamente com o sucesso da empreitada criminosa, "participando de reuniões designadas especialmente para combinar com os demais envolvidos os vencedores de cada uma das licitações, distribuindo-as entre si".
Leia o acórdão.
RHC 82731