Martins ordenou o envio do caso para o STF ao declarar a incompetência do STJ para apreciar o pedido da defesa, que pretende anular o processo judicial no qual o desembargador é acusado dos crimes de corrupção passiva qualificada, associação criminosa e concussão.
Segundo o magistrado, no decorrer da instrução penal, não restou nenhuma autoridade com foro por prerrogativa de função que justificasse a competência criminal da corte superior no caso, diante da superveniente aposentadoria compulsória, decretada pelo CNJ, dos desembargadores denunciados.
Competência para habeas corpus contra ato de tribunal superior é do STF
No habeas corpus apreciado pelo ministro Humberto Martins, a defesa de Carlos Luiz de Souza alegou a ocorrência de nulidades processuais ao longo da tramitação da ação penal no STJ.
Em sua decisão, o presidente da corte afirmou que a Constituição Federal – artigo 102, inciso I, alínea i – estabelece a competência do STF para a apreciação de habeas corpus impetrado contra ato de tribunal superior.
Com esse fundamento, Martins determinou que o caso fosse remetido ao STF, para o seu devido processamento e julgamento.