O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do Cidadania (ex- PPS) para proibir o presidente Jair Bolsonaro de nomear seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), para comandar a embaixada brasileira em Washington (EUA).
O ministro apontou uma questão processual para analisar o caso. Isso porque, diz o ministro, a jurisprudência da Corte entende que não cabe mandado de segurança apresentado por partido.
“A interpretação do texto legal em apreço não permite concluir no sentido de reconhecer-se direito subjetivo aos partidos políticos para a impetração do remédio histórico voltado à defesa de interesses ou direitos difusos, seara na qual está inserido o ato político genuinamente discricionário de indicação dos chefes de Missão Diplomática Permanente pelo Presidente da República, nos termos da redação do art. 84, VII, da Constituição Federal de 1988”, afirmou o ministro no MS 36620.
Segundo o partido, trata-se de nepotismo, uma vez que Eduardo não é capacitado para o cargo. A indicação, que precisa ainda ser enviada ao Senado , a quem cabe aprová-la ou não , já recebeu o sinal verde do governo dos Estados Unidos.
Para o Cidadania, a indicação do filho do presidente viola uma súmula do STF que proíbe o nepotismo. O partido destacou que a efetivação da nomeação abre caminho para a “perpetração do poder familiar na administração pública”, além de ser imoral.
“Feita a análise do caso em sua especificidade, vem à tona a única e real motivação que levaria a autoridade coatora a indicar o Sr. Eduardo Nantes Bolsonaro para função de tamanha importância e complexidade: a relação de consanguinidade “, diz trecho do pedido do Cidadania, acrescentando: “Trata-se de retrocesso civilizatório e institucional para o país, que retorna a práticas antigas e arduamente combatidas durante anos.”