O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 617, em que o partido Rede Sustentabilidade pedia a suspensão de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que liberou a construção das quadras 500 do Setor Sudoeste, bairro residencial de Brasília (DF). Segundo o relator, há outros meios processuais para discutir a demanda, o que afasta o cabimento de ADPF.
Na ação, o partido sustentava que a decisão proferida pelo presidente do STJ, que libera a construção de 22 edifícios em área de cerrado protegida pela Lei Distrital 6.364/2019, fere preceitos constitucionais da defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado e do desenvolvimento sustentável, considerando que os danos ambientais causados podem ser irreversíveis.
Subsidiariedade
O ministro Alexandre de Moraes observou que, de acordo com a Lei das ADPFs (lei 9.882/1999), não será admitida a ação quando houver qualquer outro meio eficaz de discutir a lesividade apontada. Segungo o relator, a decisão questionada pela Rede está submetida regularmente ao sistema recursal, “havendo instrumento processual à disposição da parte para revertê-la”. No caso, segundo informações trazidas aos autos, o Ministério Público do Distrito Federal e o Ministério Público Federal já interpuseram recursos contra a decisão do presidente do STJ.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou ainda o entendimento do Supremo de que a existência de decisão cuja validade se contesta, enquanto ainda pendente julgamento de recurso, como no caso, afasta o cabimento de ADPF, por haver meios processuais ordinários de impugnação.
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