Foi publicada, nesta segunda-feira (21/10), a Instrução Normativa nº 206/19, estabelecendo prazos para os estados e municípios que recebem recursos da União começarem a usar obrigatoriamente a modalidade pregão eletrônico na execução de convênios e contratos de repasse.
A obrigatoriedade foi determinada pelo Decreto 10.024/2019, editado em setembro, mas com previsão de entrar em vigor no próximo dia 28, segunda-feira. Com as novas regras, órgãos e entidades estaduais e distritais deverão usar a modalidade pregão na forma eletrônica, assim como o sistema de dispensa eletrônica para casos em que não há necessidade de licitação. Os municípios atenderão aos prazos para obrigatoriedade do uso de acordo com a quantidade de habitantes (ver quadro abaixo).
A IN nº 206 foi publicada para definir as datas, quando se tratar das licitações realizadas para contratações de bens e serviços comuns, incluindo os serviços comuns de engenharia, com a utilização desses recursos. Atualmente, a maior parte dos pregões realizados nos municípios ainda são na forma presencial.
Para a realização do pregão eletrônico pelos órgãos e entidades federais, será obrigatória a utilização do Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet). Nos casos de uso do pregão eletrônico pelos estados e municípios, os gestores poderão optar por utilizar o Comprasnet, sistemas próprios ou outras ferramentas disponíveis no mercado. Os sistemas deverão estar integrados à plataforma de operacionalização de transferências de recursos da União – a Plataforma +Brasil .
Prazos para órgãos e entidades estaduais, distrital e municipais:
No caso de consórcios públicos, regidos pela Lei nº 11.107/2005, que celebram convênios e contratos de repasse com a União, os prazos são: