O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou parcialmente os efeitos de decisões do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) na 64ª fase da Operação Lava Jato (Operação Pentiti) que tenham relação com o ex-ministro Guido Mantega. Em decisão anterior, o ministro já havia declarado a incompetência desse juízo para processar e julgar a ação penal contra Mantega e anulado medidas cautelares impostas a ele na 63ª fase da operação, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal de Brasília (DF). Mas, na 64ª fase, deflagrada a partir da colaboração premiada do ex-ministro Antonio Palocci, Mantega foi alvo de novas investigações sobre fatos que não têm relação com a Petrobras.
Ao acolher parcialmente a terceira extensão na reclamação (RCL) 36542, o ministro Gilmar Mendes analisou a representação da Polícia Federal que motivou a deflagração da Operação Pentiti e concluiu que apenas um dos fatos investigados – o possível recebimento de informações de Graça Foster (ex-presidente da Petrobras) sobre contratos da estatal com empresas privadas para posterior solicitações de vantagens indevidas – justifica a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, por ser desdobramento da Operação Lava Jato.
Os outros fatos seriam a possível participação de Mantega nos pagamentos feitos pela Odebrecht ao marqueteiro João Santana e à sua esposa Mônica Moura em conta no exterior, pelos quais Palocci foi integralmente responsabilizado; a eventual atuação do ex-ministro para gerir recursos do banco BTG Pactual que seriam disponibilizados ao ex-presidente Lula; e a possibilidade de repasse de informações privilegiadas ao banqueiro André Esteves em razão do cargo. Segundo o ministro Gilmar Mendes, nenhum deles atrai a competência do Juízo de Curitiba, sob pena de afronta às decisões da Segunda Turma do STF nas Petições 7075 e 6664, quando se fixou o entendimento de que os fatos considerados conexos com a Operação Lava Jato são os relativos a fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras.
Busca e apreensão em escritório de advocacia
Em outro pedido de extensão na Reclamação (RCL) 36542, o ministro Gilmar Mendes revogou a medida de busca e apreensão nos endereços profissionais do advogado José Roberto Batochio. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alegou que o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ao expedir o mandado contra Batochio, teria violado o direito fundamental do sigilo profissional de advogados. Segundo a OAB, a juíza Gabriela Hardt, apesar do parecer contrário do Ministério Público Federal, determinou a busca e apreensão de documentos no antigo escritório de Batochio, que constaria dos sistemas da Odebrecht como local de entrega de valores em espécie, com apreensão de todos os registros de pessoas e veículos que haviam entrado no edifício.
O ministro observou que, embora Batochio não tenha sido parte na PET 7075, que fundamentou a reclamação, a circunstância justificava sua atuação de ofício, em respeito ao princípio constitucional da proteção judicial efetiva. Segundo Gilmar Mendes, o deferimento pelo juízo de Curitiba da busca e apreensão contra o advogado ultrapassou os limites da legalidade. “Além de não restarem devidamente demonstrados, de forma pormenorizada, os crimes cometidos pelo advogado no decreto autorizador da medida, este extrapola qualquer juízo de razoabilidade ao se estender a clientela de José Roberto Batochio e a outros profissionais”, concluiu.
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Fonte: Notícia do STF.