Nesta quarta-feira, 30/10, o juiz substituto da 6ª Vara Cível de Brasília acolheu em parte pedido de reconsideração, apresentado pelo Partido Social Liberal - PSL, para permitir o prosseguimento dos processos disciplinares instaurados em desfavor de parlamentares do partido. Na mesma decisão, o juiz vetou, no entanto, a possibilidade de aplicação de penalidades, de forma liminar, pelo PSL, contra os deputados autores da ação cautelar.
Trata-se de ação proposta por deputados do PSL, tendo em vista procedimento disciplinar instaurado pela legenda, que resultou na aplicação de penalidade de suspensão das atividades parlamentares/partidárias. Em decisão anterior, o magistrado havia determinado a suspensão dos procedimentos instaurados, uma vez que as notificações contra os deputados federais teriam sido expedidas sem o inteiro teor da representação, o que inviabilizaria a defesa dos parlamentares.
Na ocasião, o PSL apresentou pedido de reconsideração sob a alegação de que, após deliberação dos membros do Diretório Nacional, no dia 22/10/2019, houve rejeição dos pedidos liminares e foi determinada nova notificação de todos os representados por Oficial do Cartório de Notas, contendo cópia integral do processo.
Para o magistrado, como o Diretório Nacional do partido resolveu determinar nova notificação pessoal de todos os representados por oficial do cartório de notas, com cópia de todos os documentos, "não se justifica mais a manutenção da liminar deferida em relação a tal fato, porque não há mais prejuízo ao direito de defesa, diante das novas notificações que serão realizadas. Ressalto que este Juízo não pode impedir de forma indefinida o exercício do poder disciplinar do partido, que é previsto legalmente”, ressaltou o julgador.
Com relação à aplicação de penalidades contra os deputados, o magistrado entendeu que deveria ser mantida a proibição de que sejam aplicadas penalidades aos parlamentares de forma liminar, uma vez que pode haver mudança de entendimento do diretório e conseqüente aplicação de penalidade, em âmbito administrativo, sem a observância do prazo de resposta dado aos parlamentares. Segundo o juiz, não há previsão de decisão liminar de aplicação de penalidade. Além disso, no Código de Ética do partido, também não consta previsão de aplicação de penalidade de forma liminar, ou seja, sem a prévia oitiva do filiado.
Sobre o pedido dos deputados de rejeição do pedido de reconsideração do PSL, sob a alegação de que os integrantes do Conselho de Ética seriam suspeitos, porque estariam a serviço do Presidente do Partido, o magistrado reforçou que "não cabe ao Poder Judiciário realizar juízo de valor sobre quem devam ser os participantes do Conselho de Ética do Partido. A questão da escolha é, neste caso, “ato interna corporis”".
Segundo o juiz, "A atuação do Poder Judiciário quanto à análise dos procedimentos sancionatórios, seja de outros Poderes, associações, entes ou agremiações ou assemelhados, deve-se restringir à aferição se os procedimentos estão sendo seguidos, ou seja, se estão sendo observados os critérios objetivos do procedimento. A questão de eventual inclinação política de integrantes do conselho de ética é matéria que se apresenta com elevada carga de subjetividade e, a meu ver, está estreitamente afeta à discricionariedade do partido em eleger seus dirigentes", declarou.
PJe: 0732135-88.2019.8.07.0001
Fonte TJDFT