Não se pode modificar drasticamente, da noite para o dia, os procedimentos da investigação criminal. Como doutrina deve ser compreendida como um conjunto de métodos e ações de comando e controle, e como processo, submetida a uma legislação que precisa ser atualizada. Somente uma organização que desenvolve ações para definir estratégias de avanço pode proporcionar mudanças nos sistemas, hábitos e aptidões em direção à inovação. Cabe considerar nesse aspecto a rápida evolução dos instrumentos tecnológicos e também as ações precursoras da atividade de inteligência.
De acordo com Dantas e Ferro Júnior (2010) verifica-se na atualidade, uma baixa efetividade dos órgãos policiais e agências regulatórias em sua capacidade de intimidação, controle e supressão do crime organizado. Talvez em função de uma cada vez mais premente necessidade de reajuste da legislação, hoje em franco descompasso com modalidades delitivas e desviantes prevalentes na "Era da Informação".
Prosseguem dizendo que uma das características mais adversas deste novo cenário é o fato da legislação tradicional não disponibilizar instrumentos normativos ágeis e velozes para acesso à informação pelas instituições policiais e regulatórias de Estado. O status quo passa a implicar em uma decorrência perversa da aplicação de princípios jurídicos obsoletos na estonteante “Era da Informação”, mormente com referência à competência jurisdicional e administrativa das instâncias de controle econômico, político e social, tanto da União quanto dos entes federativos.
Segundo Dantas (2002), o Estado moderno estaria passando hoje por uma seqüência de estágios ou níveis de enfrentamento com o crime organizado, começando por um estágio inicial de "confrontação", quando o Estado considerado muitas vezes disporia apenas de métodos e técnicas ultrapassadas e ineficazes para confrontar e buscar conter o crime organizado, aí incluída a corrupção.
De acordo com Peterson (2005), o trabalho policial moderno está em constante desafio. Criminosos têm acesso a tecnologia avançada e desenvolvem novos métodos com capacidade de planejar o cometimento de crimes. Para emparelhar com o passo da evolução do crime, o trabalho investigativo precisa ficar mais sofisticado com a necessidade de formar analistas para ajudar a resolver os quebra-cabeças das investigações complexas.
O autor revela que nos últimos 35 anos, a função de analista foi estendida para apoiar investigações direcionadas para homicídio, fraude, narcóticos, vício, lavagem de dinheiro e crimes ambientais como também apoiando muitas outras atividades policiais. A análise é ensinada agora não só a analistas, mas também para investigadores, Delegados de Polícia e Promotores de Justiça. Na realidade, mais investigadores são formados para a análise que os próprios analistas, simplesmente porque há muito mais investigadores. Esses que se elevaram à classe de analistas dizem que as técnicas analíticas são recursos importantes na atividade policial.
O uso sistemático da computação é uma determinante na atividade investigativa, uma vez que a informatização crescente da sociedade, órgãos públicos e empresas, possibilita a criação de vastos repositórios de dados e informações que precisam ser minerados, processados, interpretados e trabalhados para sua transformação em conhecimento pertinente. O uso de softwares e sistemas gerenciais que permitam o manuseio da massa de dados é, definitivamente, requisito prioritário, e de uma forma ou outra, é colocado hoje como exigência em todos os órgãos policiais.
Antes a informação era analisada de forma isolada, sobre crimes separados, sem relação com outros crimes. Hoje, a informação é vista no total, de forma contextual, que apontam para significados de um conjunto de delitos relacionados e que estariam ocultos na maneira tradicional de vê-los. Os relacionamentos casuais entre variáveis e os acontecimentos são assimilados pelo conjunto de casos conhecidos, onde todas as situações são avaliadas no global. A descoberta de um dado que estabelece um vínculo ou um conjunto de associações, revela padrões de ações criminosas e gera conhecimento novo para a elucidação de vários outros crimes ao mesmo tempo, a partir de uma única investigação. O que muda nesse sentido é a visão perspectiva de todos os fatos que ocorrem no ambiente, principalmente nos casos mais complexos (organizações criminosas).
Fatores podem ser destacados para evidenciar o aumento da capacidade investigativa é i) a rápida identificação de relacionamentos, participação, co-autoria e associação de várias pessoas com o fim de cometer crimes; ii) capacidade aumentada pela extração de informações das comunicações entre criminosos e pela análise dos dados (telefônicas, correspondências eletrônicas, chats e redes sociais); iii) possibilidade de visualizar e analisar a movimentação financeira, ramificações e conexões existentes entre transferências, saques, depósitos, uso de cartões etc; iv) constatação imediata da transferência de bens móveis e imóveis; v) demonstração gráfica da movimentação do crime e de pessoas pela análise do posicionamento de sinais; vi) detecção instantânea do vínculo e reatividade de pessoas com fatos e ocorrências armazenadas; vii) localização textual de argumentos e palavras em tempo real, em bases ou repositórios de fontes abertas, facilitando inclusive a associação de expressões, textos e documentos referentes a assuntos semelhantes; e viii) a visualização dinâmica de várias entidades num mesmo gráfico, sendo que entidade é uma representação para identificar um conjunto de informações.
Dantas e Ferro Júnior (2010) descrevem ainda que na atualidade, novos criminosos, de modus operandi de alta sofisticação, atuando sozinhos ou em grupos, agem de forma diversificada e original, fazendo investimentos, "terceirizando" ações criminosas e dispondo de recursos tecnológicos altamente sofisticados. Em outro novo desdobramento, os "delinqüentes da era da informação" passaram a estar costumeiramente associados a empreendimentos aparentemente legítimos, servindo de "fachada" para legalizar ou "lavar dinheiro sujo" (obtido criminosamente). A “máfia da pizza” de Nova Iorque é um exemplo clássico disso.
É prática também crescente a infiltração em ambientes antes tidos como “blindados ou invulneráveis”. Isso se refere às mais altas esferas do poder público das nações do mundo, incluindo os poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como as próprias instituições da segurança pública, a polícia entre elas.
A investigação criminal inicia-se pela coleta de informações, considerando as circunstâncias do evento. Em regra, começa com a noticia criminis, registrado em Delegacias Policiais, obtendo-se os dados preliminares, de pessoas envolvidas, veículos, objetos e descrição sucinta do acontecimento. Após, realiza-se uma pesquisa em bancos informacionais corporativos, e dependendo do crime, disponibilidade de diversos documentos (depoimentos, inquéritos, denúncias), e se disponível, análise de conteúdos de investigações pretéritas, em faixa temporal extensa.
Dependendo da massa de informações que o investigador obtém e a complexidade das relações ilícitas possíveis que surgem no caso investigado, ele passa a ter dificuldades de estabelecer as conexões lógicas dos fatos e realizar as associações necessárias entre pessoas, empresas, objetos etc. É nesta situação que a Inteligência Policial apresenta sua importância, e a atuação do analista que interage entre o investigador e a tecnologia. Não é difícil deduzir que em pouco tempo todo investigador tornar-se-á um analista e fará uso da análise de vínculos, operando na rede de informações, obtendo resultado dinâmico em cada situação nova. A inteligência alcança também as atividades acessórias, a partir da condição de que todos têm acesso ao conhecimento novo armazenado na organização.
As organizações policiais articuladas para a aprendizagem adquirem uma compreensão de que a ação eficaz é devido ao resultado dinâmico de relações entre informações, eficiência potencial e relacionamentos interpessoais, eficiência real, permitindo modificações substanciais nos seus procedimentos.
Advogado. Pesquisador, Consultor em Direito Digital, Segurança, Inteligência Empresarial, Lei Geral de Proteção de Dados e Operações de Informação. Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP, Mestre em Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação pela Universidade Católica de Brasília - UCB. Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal no período de 1981/2009. Graduado em Direito pela AEUDF (atual UDF) em 1987. Especialista em Inteligência Estratégica - UNIEURO, Especialista em Gestão de Tecnologia da Informação - UNB, Especialista em Polícia Judiciária - UCB e em Gestão da Informação Policial - PCDF. Especialista no Ciclo de Estudos de Política e Estratégia - ADESG/DF, Coordenador e professor em Cursos de Graduação e Pós Graduação Lato Sensu. Concentração de estudos em Direito Digital, Inteligência Artificial, Gestão do Conhecimento, Inteligência Policial, Inteligência Tecnológica, Cognição Investigativa, Fusão da Informação e Inteligência Organizacional. Escritor e Conferencista em vários Seminários e Eventos Nacionais e Internacionais sobre Segurança Pública e Inteligência.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CELSO MOREIRA FERRO JúNIOR, . A Investigação Criminal da Modernidade (2ª parte) Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 fev 2012, 08:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/1135/a-investigacao-criminal-da-modernidade-2a-parte. Acesso em: 24 nov 2024.
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