O Supremo Tribunal Federal ganhou especial destaque nos últimos tempos, a partir do julgamento da ação penal conhecida como processo do “mensalão”, registrando-se aspectos positivos da consolidação do Estado Republicano e Democrático de Direito, e desafios para a definitiva estruturação das instituições nacionais.
A democracia republicana carece de Tribunais com capacidade de resolução racional dos conflitos sociais, capazes de atuar sem a contaminação da pressão da opinião pública ou do sentimento pessoal do julgador.
Quando o Poder Judiciário fica a reboque de construções emocionais, deixando de considerar os vários aspectos presentes em cada processo, inclusive para a formação do futuro da sociedade, cumpre mal seu papel e se transforma em garantidor do autoritarismo. Quando faz prevalecer o sistema jurídico, em especial a Constituição Federal, contribui de forma notável na interiorização das regras fundamentais do Estado de Direito.
Ao se posicionar de forma alheia à pressão pública no julgamento do “mensalão”, embora com possíveis discussões técnicas sobre posições adotadas, o STF emite mensagem à sociedade e às instituições encarregadas de racionalizar os conflitos sociais, a de que é preciso atuar freando o ímpeto autoritário pulsante no intimo de cada um, em especial daqueles que exercem poder.
Por outro lado, manifesta-se o problema da ausência de formação específica em ciências penais da maioria dos integrantes da Corte. Destacados estudiosos apontam o equívoco originário nas faculdades de Direito de desenvolver raciocínio voltado para a cultura de proteção do patrimônio e pouca atenção ao ser humano, o que produziu desprestígio dos ramos do direito voltados ao estudo do crime e da criminalidade. O Direito Penal e o Processual Penal são os mais relevantes instrumentais da sociedade para frear o autoritarismo, pois principais limitadores do poder punitivo; equívoco evidente quando se descuida deles.
Vale observar a experiência de Países hoje já mais avançados, nos quais matérias que no sistema universitário brasileiro se prolongam por 03, 04 e até 05 anos, não são estudados por mais que 02 anos e em alguns casos, como nos temas puramente procedimentais por apenas 06 (seis) meses; e, não há um único ano em que não se analise questões relacionadas à contenção do poder punitivo.
Grande parte dos processos julgados pelo STF é de natureza criminal, sendo eles, como “mensalão”, aborto, progressão prisional, os que mais despertam atenção, o que afirma total relevância em aprimorar a formação profissional para a guarda da democracia e contenção do poder punitivo.
O tema ganha maior importância ao constatar haver atuação dos meios de formação de opinião, embalados pela retórica fácil da exploração sensacionalista dos problemas do crime, da defesa do modelo de Estado punitivista e cerceador de liberdades.
Agravamento de punições gerou em todos os países que a experimentaram acomodação de instituições e ausência de políticas de ação social; enquanto só conseguiram reduzir a criminalidade os que aliaram diminuição de punições com aumento de políticas de dignificação humana e geração de bem estar social.
O STF é destacado, mas, não se deve observar nele um promotor de punições, mas o afirmado por vários de seus Ministros; a manifestação pelo Tribunal Máximo de que todo julgamento deve ser desapaixonado e não preocupado com objetivos midiáticos; absolutamente comprometido com a CF e com os mecanismos de limitação do poder punitivo, razão porque tão importantes como as punições dos que atingiram de forma grave ao erário é a absolvição de outros contra os quais se reconheceu não existirem elementos de prova da prática dos crimes dos quais foram acusados, apesar da pressão exercida por vários meios de comunicação de massa para condenar a todos os acusados
Com isso há uma afirmação para toda a estrutura do Poder Judiciário Nacional de que é absolutamente necessário que o julgador saiba distinguir com clareza o que é mera pressão irracional da opinião pública, daquilo que embasado na prova dos autos deve de forma racional guiar sua decisão.
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