A distancia entre a advocacia e o judiciário no campo das relações juiz e o agente efetivo para a consecução do direito da sociedade está se perdendo no horizonte do tratamento que esses recebem dos juízes e servidores mal preparados e divorciados do principio de urbanidade e diretrizes constitucionais. O advogado não está abaixo do estado/juiz-estado/servidor, ao contrário figura no mais alto patamar da Republica, e desponta como um dos efetivos agentes para a manutenção do estado democrático e de direito, da defesa da pessoa humana, da liberdade e do livre arbítrio. Pesquisas indicam que a advocacia, está com melhor conceituação na sociedade, em detrimento do judiciário que amarga a cada ano, menor índice de avaliação. O quadro desalentador é a lentidão da justiça e o despreparo dos juízes no trato com a sociedade. A frieza e o distanciamento do juiz não se justificam. Ao criar blindagem, avalio que a frequência de advogados a gabinetes não é causa relevante de acúmulo de trabalho para os magistrados. Com a maxima venia, a alegação oral tende a ser proveitosa pelos subsídios que ofereça ao juiz; nem que ele se convença de tese oposta à defendida pelo advogado que o procura.
O perigo sempre ronda e pende ao fraco, vez que o advogado ali está em defesa do cidadão. Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (nº 6.732/2013) que condiciona conversa entre advogado e magistrado sobre processos em curso a prévio agendamento e à intimação da outra parte ao comparecimento. A justificativa é o combate à "daninha influência que certos advogados relacionados por parentesco a magistrados buscam - e logram-exercer". Argumenta-se que "encontros informais" favoreceriam "liames espúrios" e gerariam sobrecarga de trabalho aos juízes, submetidos ao "bel-prazer dos advogados" e obrigados "a dispor de tempo para prestar o atendimento". A ideia não é original. Em 2009, aventou-se a alteração do regimento interno do STF para adoção de tal expediente. Ao que consta, prevaleceu o bom senso e a ideia não vingou. A proposta é, no mínimo, um grave equívoco. Não faz sentido dizer que tais conversas emperrariam o Judiciário: com ou sem agendamento, o contato ocorrerá. Pior ainda, poder ser mais demorado porque haverá mais de um interlocutor.
O judiciário apesar com a soberba e ostentação de riqueza, vive em total estado de endemia. A suntuosidade de seus palácios-tribunais, da frota de carros de ultima geração para seus juízes, contrasta com edificações caindo aos pedaços, salas e corredores estreitos, apesar do seu orçamento anual ser o mais alto do planeta. A todo o momento o juiz através de sua representação classista apresenta notas técnicas, PLs e emendas no Congresso, com o objetivo de facilitar sua exclusivamente sua vida. Só que nenhuma delas funciona. Na melhor das hipóteses, mesmo quando os resultados não são um desastre completo, sempre há um grande custo envolvido, e uma enorme ineficiência gerada, com desperdícios, corrupção e, inevitavelmente, violações à liberdade individual. Recente os juízes vão onerar ainda mais os cofres públicos. Ganharam o direito ao auxilio moradia de R$ 4,2 mil mês. No Brasil, as empresas têm de lidar não apenas com os encargos sociais e trabalhistas que incidem sobre a folha de pagamento, como também com toda a carga tributária que incide sobre a receita e sobre o lucro das empresas, o que impede aumentos salariais, contratações a salários atraentes e, principalmente, a acumulação de capital.
Adicionalmente, dentre os encargos sociais, há o INSS, o FGTS normal, o FGTS/Rescisão, o PIS/PASEP, o salário-educação e o Sistema S. Dentre os encargos trabalhistas temos 13º salário, adicional de remuneração, adicional de férias, ausência remunerada, férias, licenças, repouso remunerado e feriado, rescisão contratual, vale transporte, indenização por tempo de serviço e outros benefícios. Dependendo da atividade os encargos sociais e trabalhistas podem chegar a quase 102% do salário, Aqui quando se fala em justiça trabalhista, o caso é de perplexidade, a maioria das decisões de seus juízes não se coaduna com a realidade social e econômica, parece que os que julgam as ações, estão em outro planeta. Tudo isso para que? Se não existe reciprocidade, Afinal a lentidão da justiça é o reflexo, também desta anomalia.
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