Um HC preventivo impetrado na Justiça Federal no Paraná nesta quarta-feira (24) pede que Lula não seja preso na Operação Lava Jato, da Polícia Federal, caso o juiz federal Sérgio Moro tome uma decisão nesse sentido.
O Instituto Lula negou a autoria do pedido e “estranha que sua divulgação parta do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO)”, como se um ato de defesa do petista – imagine - tivesse sido plantado pela oposição.
Caiado postou no Twitter o documento e escreveu as seguintes frases:
“Temendo ser preso pelos malfeitos que cometeu – disso ninguém mais duvida – Lula apresenta habeas corpus preventivo.”
“Lula ‘Brahma’ quer escapar da responsabilidade no escândalo do Petrolão/Lava Jato. Habeas Corpus prova que o ‘chefe’ foi identificado.”
“Alguém vazou para Lula ‘Brahma’ que ele seria preso nos próximos dias…”
“Confiamos – eu e todo o país – na Justiça. Aguardando o posicionamento do TRF, mas com a convicção de que a lei valerá pra todos.”
Entre os assuntos relacionados na solicitação — feito em uma ação que envolve o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró —, constam “‘lavagem’ ou ocultação de bens, direitos ou valores oriundos de corrupção” e “prisão preventiva”.
O autor da solicitação, na verdade, é Maurício Ramos Thomaz, de Campinas, que se apresenta como consultor e já ingressou com outros pedidos de HC em casos de repercussão, um deles em favor de Cerveró.
Mas o fato (independentemente da autoria) é que Lula está temeroso de não mais contar com foro por prerrogativa de função e receber a mesma sorte que outros companheiros já experimentaram a sensação.
Corre entre os aliados que a prisão dos presidentes da Odebrecht e da Andrade Gutierrez é sinal de que o ex-presidente será o próximo alvo da Operação Lava Jato. No meio empresarial e político circulava que Marcelo Odebrecht não cairia sozinho.
O habeas corpus, assim como os demais direitos e garantias fundamentais assegurados constitucionalmente pelo Estado Brasileiro ao seu povo, está previsto no art. 5.º da Constituição Federal (CF), cabendo ao inciso LXVIII estabelecer sua previsão maior: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Já na órbita legal o habeas corpus é balizado pelos artigos 647 a 667 do Decreto-lei n.º 3.689/41 (Código de Processo Penal – CPP) e pelo art. 23 da Lei n.º 8.038/90 que reafirma a aplicação das disposições do Código de Processo Penal no que toca à competência do remédio no Superior Tribunal de Justiça. Além da previsão constitucional e legal, os Regimentos Internos das casas legislativas também estabelecem normas de natureza processual a serem observadas.
Por fim, não obstante a previsão oriunda do Poder Legislativo, o Poder Judiciário também normatiza sobre a matéria; quer nas normas regimentais dos Tribunais Superiores, quer na hora de sumular sobre o tema.
Enquanto garantia constitucional passiva, trata-se de um remédio constitucional, ou seja, um instrumento colocado “à disposição dos indivíduos pela Constituição Federal, para proteger seus direitos fundamentais” (PINHO, 2006, p.132); já, como garantia ativa, é “uma ação especial, para reclamar o estabelecimento de um direito fundamental violado, o remédio para o mal da prepotência que se manifesta eventualmente contra a liberdade física” (FERREIRA FILHO, 1990, p.75), “o direito de locomoção, o jus manendi, eundi, ambulandi, veniendi, ultro citroque” (TOURINHO FILHO, 2001, p.451); que está privado ou na iminência de o ser, por ilegalidade ou abuso de poder; ressalvados os casos de punição disciplinar; havendo também a faculdade de ser utilizado na forma de recurso.
De fato prevaleceu o impedimento político de se investigar a presidente Dilma Roussef, visto que sustentamos em artigo precedente pela a absoluta inexistência de impedimento jurídico para que a nobre política fosse investigada, quando asseveramos com ineditismo à época que o impedimento constitucional jungia-se apenas a possibilidade de impetrar ação penal.
Segue artigo: http://leonardosarmento.jusbrasil.com.br/artigos/172170208/lava-jato-dilma-nao-deveria-ser-investiga...
Lula também conta em seu favor com um tácito impedimento político, mas inviável a criação de qualquer impedimento jurídico compatível com o Estado Democrático de Direito, que o impeça de ser investigado e ter contra o insigne ex-presidente proposta ação penal em caso a justa causa se configura. Aqui não se concebe maiores contorcionismos jurídicos impeditivos, data máxima vênia, como os que se aduziram em favor da preclara presidente.
Em tempo, na dinâmica dos acontecimentos acaba de ser indeferido o HC preventivo, por volta das 15 horas do dia 25/06:
Segundo o desembargador Pedro Gebran Neto do TRF da 4ª Região "não existe fundamento legal para pretensão". Não há qualquer informação concreta sobre aquilo que se imagina uma ameaça ao direito de ir e vir.
O indeferimento já era de se esperar.
E mais!
O magistrado finalizou a decisão declarando que a petição será enviada ao Ministério Público Federal "para adoção de providências cabíveis", tendo em vista que o autor usou linguagem "imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial".
Thomaz se referiu ao juiz Sérgio Moro com expressões como "hitleriano", definindo o magistrado como "moralmente deficiente". Disse ainda que Moro teria "fraudado a sentença de Nestor Cerveró".
Desta feita pode ser requerida a prisão do afoito Thomaz.
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