O NCPC/2015, além de considerar a motivação das decisões como norma fundamental, procurou orientar a sua aplicação através de regras próprias (art. 489 §1º I a VI §§ 2º e 3º) sem as quais a decisão não será considerada válida.
Assim, no dizer do Prof. Paulo Carneiro, da UERJ, "não basta ao juiz motivar a decisão judicial expondo as razões de seu convencimento, ele deve também expor por qual motivo deixou de dar razão aos demais argumentos trazidos pelas partes, concretizando, assim, a completude da motivação da decisão judicial e o caráter participativo que o novo CPC confere ao processo."
Oxalá, e que Deus nos ajude, nós nunca mais receberemos respostas anacrônicas como: "o juiz não é obrigado a discorrer sobre todos os argumentos apresentados pelas partes." Ou: “As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando a seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice (em juízo) e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto”. Ministro Francisco Falcão, STJ.
Pior ainda o disco arranhado: "o magistrado não é obrigado a responder todas as alegações das partes se já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem é obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados " (REsp 684.311/RS, Rel. Min.Castro Meira, STJ.
Opa! Mas agora é, sim! A jurisprudência consolidada sobre a matéria no STJ foi, como se pode perceber, EXPRESSAMENTE, rechaçada pelo legislador. E juízes – apesar da tentativa inacreditável da ENFAM em editar, como disse o Prof. Lênio Streck, “enunciados desviantes” que pretendem manifestamente limitar o novo contraditório substancial e efetivo, e o abortamento das decisões surpresa ou de terceira via - também devem seguir a lei, simples assim!
Sou otimista. Acredito numa magistratura atuante e responsável que conseguirá se adequar ao 'convencimento motivado' e às 'decisões participativas', em detrimento do 'jurássico' livre convencimento motivado. E os que realmente não conseguirem entender e se adaptar aos novos tempos, a aposentadoria é sempre uma saída, não é?
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