Por ocasião da sentença, cabe ao juiz fixar o termo inicial do encargo alimentar aquém da data da citação e até aquém da data da propositura da ação. O dies a quo será o momento em que houve a cessação do adimplemento do dever de sustento. Não há outro modo de assegurar o efetivo cumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
Precisa estar logado para fazer comentários.