Terminada a trégua na tentativa de aumento tributário, em função do calendário eleitoral, logo irá aparecer no horizonte uma escalada de elevação da carga tributária sem limites, quer pela criação de tributos novos, quer pela exacerbação dos já existentes, notadamente, dos impostos regulatórios que independem de leis para sua majoração. O desvio de finalidade no aumento do IOF, por exemplo, já se incorporou na rotina do legislador palaciano sem que o Judiciário consiga julgar a tempo, por conta do conveniente afastamento do exame da medida cautelar a pretexto de que a relevância da matéria abordada está a apontar a necessidade de julgamento direto do mérito da ADI (art. 12 da Lei nº 9.868/99). Assim, inúmeras ADIs ajuizadas por partidos políticos restaram prejudicadas em seus objetos por conta de decretos ulteriores que reconduziam às alíquotas originárias. O certo seria a ajuizamento da ADPF cujo julgamento independe de o texto legal impugnado estar ou não em vigor no momento do pronunciamento da Corte.
Já tivemos a oportunidade de escrever um texto intitulado “O país que mais tributa no mundo para financiar a maior corrupção do planeta”. Tudo indica haver uma relação estreita entre a elevada carga tributária e o nível de corrupção imperante no País.
Não é exagero. A carga tributária de 35% [1] do PIB é absolutamente incompatível com os péssimos serviços públicos essenciais prestados pelo Estado.
Na saúde, por exemplo, tem-se a impressão que a deficiência no atendimento médico-hospitalar (filas intermináveis; consultas e cirurgias agendadas para quatro, cinco, seis meses e até um ano de espera; falta de leitos; carência de materiais médicos básicos; quadro reduzido de médicos e paramédicos etc.) é proposital para espantar aqueles que, com imensos sacrifícios financeiros, conseguem atendimento nas redes privadas de saúde. Mas, a grande maioria dos pacientes é da camada mais humilde e se sujeitam a ficar esquecidos nos corredores de hospitais públicos, até mesmo as parturientes. As cirurgias de urgência somente são realizadas em pacientes que estão à beira da morte por falta de atendimento médico. Às vezes a intervenção cirúrgica de urgência vem tarde demais: ou o paciente morre, ou ele fica com sequelas pós operatório.
Fala-se muito em necessidade de aumentar os tributos por conta dos subsídios ao preço do diesel, em prática desde o advento da greve dos caminhoneiros que, em última análise, resultou da extorsão de tributos embutidos nos preços dos combustíveis. Que subsídio é esse? Sabe-se que 56% do preço dos combustíveis são representados por tributos indiretos[2], federais e estaduais incidentes sobre eles. Não seria o caso de planejar uma ação conjunta dos entes federados envolvidos para poupar da tão pesada tributação um produto essencial ao desenvolvimento do País?
Mas, isso seria muito trabalhoso politicamente! O caminho mais fácil para os governantes preguiçosos e irresponsáveis é o de exacerbar a carga tributária e, para vencer eventual resistência dos contribuintes, elaborar normas de natureza tributária cada vez mais truculentas, cuja implementação se situa à margem do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa, sem que o Judiciário reprima essa conduta aética, ilegal e inconstitucional do fisco.
Ademais, a União vem abocanhando o rico filão representado por royalties do petróleo que incide à razão de 15% sobre o valor da produção do óleo bruto, do xisto betuminoso e do gás natural, cujos preços são atrelados à variação cambial e à variação do preço do petróleo o exterior (§ 1º, do art. 42-A da Lei nº 12.351/10, com a redação dada pela Lei nº 12.734/12). Os valores dos royalties pagos pela Petrobrás são, ipso facto, repassados aos consumidores de combustíveis pelo mesmo critério de variação cambial e da variação do barril de petróleo no mercado internacional. Daí a elevação dos preços dos combustíveis com frequência irritante. Só em 2008, quando se bateu o record de alta do petróleo bruto no exterior, a União recebeu a título de royalties a bagatela de 24 bilhões, sem contar outras vantagens auferidas que foram automaticamente repassados aos consumidores de combustíveis, dentre os quais, o caminhoneiros. Pergunta-se, a devolução de 9,5 bilhões anuais a consumidores do diesel configura subsídio? É imperativo a revisão dos preços praticados pela Petrobrás, cuja função não é a de distribuir fabulosos royalties à União e aos detentores de patentes de máquinas e equipamentos sofisticados destinados à exploração petrolífera, nem a de distribuir dividendos a seus acionistas, dentre as quais, a União que detém o capital majoritário. Por isso, ela legislou em causa própria. Aliás, nenhuma estatal deve perseguir lucros, tarefa cabente ao setor privado, mas cumprir a finalidade que ensejou a sua criação. É uma noção elementar que vem sendo ignorada pelos dirigentes da Petrobrás.
Tudo o que se arrecada nesse País serve, tão só, para pagamento dos juros da dívida [3] e para remuneração da folha de servidores públicos, pouquíssima coisa sobrando para os investimentos que asseguram a qualidade de vida das gerações futuras. Daí o crescimento da receita creditícia, aliada à receita patrimonial dos últimos anos, com a implementação do programa de privatização que não poderá durar para sempre, como é óbvio.
Quase 50% da receita dos tributos são consumidos por este Estado paquidérmico, desestruturado e infuncional para sustentar uma fantástica multidão de servidores burocratas que estão destruindo, pouco a pouco, as forças produtoras da nação.
De conformidade com os dados mencionados por Ives Gandra da Silva Martins temos no Brasil 13,4 milhões de servidores públicos, que corresponde a 6,44% da população brasileira, sendo 2,2 milhões federais, 4,7 milhões estaduais e 6,5 milhões municipais, gastando em 2017 o correspondente a 15,90% do PIB, ou seja 49,20 da carga tributária, que foi de 32,38% do PIB de 2016 [4].
Essa fantástica quantidade de servidores é responsável pela elaboração de projetos legislativos inconstitucionais; de minutas de decretos ilegais; e de instruções normativas, pareceres normativos, comunicados etc. com requintadas doses de sadismo burocrático que, por sua vez, extrapolam o âmbito dos decretos regulamentares que, por si só, já são ilegais.
Cria-se com essa burocracia nociva, odiosa e perniciosa sob todos os aspectos, um cipoal de normas jurídicas obscuras, dúbias, conflitantes e contraditórias que não obedecem a hierarquia vertical das leis e que nocauteiam o empresariado, os profissionais do direito e os contribuintes em geral, fazendo com que todos percam anualmente 2.600 horas preciosas de trabalho para cumprir as obrigações tributárias principais e acessórias que crescem em uma proporção inimaginável, alimentadas por computadores que operam dia e noite. Enfim, gera-se uma confusão total que dificulta a correta interpretação das normas que compõem o Sistema Tributário Nacional, criando um ambiente propício à proliferação da corrupção ativa e passiva.
Essa burocracia venal representada pelos servidores públicos vem consumindo, anualmente, quase a metade da arrecadação tributária. Se considerarmos o orçamento da União do Exercício de 2017 (Lei nº 13.414/17) por conta de 1.284.378.945.353 trilhão arrecadados cerca de 642.189.472.672,05 bilhões foram gastos com o funcionalismo público composto por eleitores em potencial que não permitem a renovação dos membros das Casas Legislativas. No orçamento da União de 2018 aprovado pela Lei nº 13.527/18 há uma previsão de arrecadação tributária da ordem de 1.334.500.797.952,00 trilhão. Estima-se um gasto com o funcionalismo cerca de 667.250.398.976,50 bilhões. Simples confronto de valores das despesas com a folha de um exercício para outro está a revelar a inveracidade do discurso pró redução dos Ministérios e Secretarias com o consequente enxugamento do quadro de servidores públicos que, ao contrário do significado etimológico da palavra, vem prestando um grandíssimo desserviço à nação.
Essa burocracia odiosa aliada a tecnologia da informática acabou com o império da legalidade substituído que foi pelo império da demora, da lentidão calculada e programada, do caos e do terror. Ninguém consegue agir conforme a lei, mas apenas conforme a vontade dos burocratas que elaboram normas jurídicas de menor hierarquia (atos complementares a que alude o art. 100 do CTN) que servem para alimentar os computadores com dados que bem entendem para obter respostas que querem. O pobre contribuinte vai clicando no computador até descobrir que acabou de se desenquadrar do regime especial de tributação, por exemplo. O desolado contribuinte não tem como discutir com o computador! [5] Os tecno-burocratas reescreveram o Sistema Tributário Nacional esculpido pelos legisladores constituintes. Um outro exemplo no âmbito do Judiciário. No meu tempo de procurador municipal (até o ano de 1991) entre a data do despacho judicial, ordenando o levantamento do depósito do valor do precatório, e a data da efetiva percepção do dinheiro pelo advogado representando seu cliente não levava mais que dois dias. Hoje, esse prazo é de no mínimo seis meses por conta da burocracia criada: um carimbo aqui; um visto inicial acolá; um outro carimbo diferenciado lá, seguido de um outro visto especial; um visto final mais adiante pelo burocrata mais graduado quando se descobre, às vezes, um erro de digitação e tudo começa de novo, esticando o prazo de seis meses para um ano [6]. Por isso, quando o burocrata não detecta um erro aritmético, o advogado experiente sabe que é melhor deixar o pedido de correção para depois de levantado o dinheiro. No Judiciário mais caro do mundo todos sabem dessa demora absurda, mas, nada é feito para corrigi-lo. Parece que a sua preocupação maior é a de modernizar a informatização para “agilizar” as atividades judiciárias. Essa pretendida modernização, todavia, será inútil a exemplo da EC nº 45/2004 que criou a figura da razoável duração do processo. Pergunto, os processos ganharam celeridade? Evidente que não! Os tribunais sequer chegaram a definir qual seria o prazo razoável para o término do processo. Trata-se de um conceito em aberto que tem por limite o céu. Nada é auto-operativo; tudo requer dedicação abnegada do homem para fazer as coisas acontecerem. Se ninguém se dispuser a botar a mão na massa porque suja os dedos, então, nada se produzirá; as normas jurídicas ficarão eternamente no plano abstrato, sem a menor possibilidade de atuação concreta.
Assim, os tecno-burocratas acabam se sobrepondo às autoridades constituídas e passam indiretamente a governar o País. No lúcido artigo de Ives Gandra retrorreferido está dito: “O pior, todavia, reside na instabilidade institucional criada. Sendo função da burocracia não auxiliar, mas complicar a vida do cidadão para se manter no poder, todas as reformas que objetivam tornar todos os brasileiros iguais (governantes e povo), simplificar a legislação, torná-la compreensível para os que devem cumpri-la, reduzir a ineficiente máquina estatal, fazer com que a Federação coubesse no PIB foram boicotadas na ‘Versalhes brasileira do século 21’ (Brasília), com o apoio de uma classe política acuada por investigações e denúncias decorrentes dos escândalos gestados desde o início do século”.
Ante esse quadro horripilante que estamos vivenciando em termos de prestação de serviços públicos, só superado pelos poemas de Dante Alighieri, fico sem saber quem está prejudicando mais o desenvolvimento do nosso País: os servidores públicos que estão infernizando a legislação posta, como retromencionado, ou aqueles servidores comissionados que estão aboletados no centro do poder e que servem de intermediários para alimentar a corrupção ativa e passiva envolvendo altas autoridades e ex autoridades que os levaram para os postos nevrálgicos da administração pública. Fico com a impressão de que os que menos estragos causam ao serviço público são aqueles dedicados servidores fantasmas que só aparecem no final de cada mês para receber o recheado holerite. Estes, nada produzem, mas também, em nada atrapalham. Pagar para não ser atrapalhado, eis o grande segredo!
Enfim, o Poder Executivo está sempre claudicando e cometendo desvios porque foi apossado pela casta de tecno-burocratas que, como foi dito, complicam a vida do cidadão para se manter no poder. O Poder Legislativo, por sua vez, vem se omitindo sistematicamente no exercício do seu papel constitucional de representar o povo, por conta do envolvimento de vários de seus membros na operação lava jato, abrindo espaço para a intromissão do Judiciário nos assuntos cabentes ao Executivo e ao Legislativo, como já é da sabência popular. O Poder não comporta vácuo!
É o retrato atual do Estado paquidérmico, desestruturado e infuncional que quer sugar mais ainda as riquezas produzidas pelos agentes econômicos com esforços sobre-humanos.
Enquanto não se romper esse absurdo círculo vicioso convenientemente mantido e que se repete todos os anos – gasto de cerca de 50% do que se arrecada para remunerar um exercito de servidores públicos, sobretudo, não efetivos, que tantos transtornos vêm criando à administração –, nenhuma proposta de aumento tributário terá o necessário respaldo da legitimidade que precede a legalidade. Dentro desse quadro grotesco, falar em aumento da carga tributária para equilibrar as finanças públicas é sinônimo de impatriotismo, de imoralidade, da falta de ética e de incapacidade para o exercício de funções públicas de qualquer natureza. Afinal o equilíbrio das finanças públicas pode e deve ser feita pela diminuição de despesas inúteis, improdutivas e até nocivas à sociedade. E mais, o funcionalismo é meio e não um fim do Estado.
[1] A carga tributária legal, computando-se a arrecadação que deixa de ser realizada por conta da sonegação e da inadimplência, beira 50% do PIB. O que vem acontecendo na prática é que público pagante vem arcando com o pagamento de tributos devidos por sonegadores e inadimplentes, além de suportar o encargo tributário do seleto grupo de empresários contemplados com benefícios fiscais de toda ordem que representam cerca de 240 bilhões que deixam de ser arrecadados anualmente. Céu para poucos e inferno para os demais. Por isso, não está proclamado em nenhum texto constitucional que pagar tributos é dever do cidadão.
[2] Tributos indiretos são aqueles que incidem sobre si próprio, aumentando o peso da tributação de forma imperceptível ao consumidor.
[3] Rotineiramente as novos empréstimos são contraídos não para resgatar parte da dívida, mas para pagar os juros. No governo Lula, em um rasgo de gesto populista e demagógico, foram feitas emissões para zerar a dívida externa que implicou, ipso facto, dobrar a dívida interna. Em menos de três anos a dívida externa voltou duplicada e a dívida interna continuou crescendo. Não há perspectiva para diminuir o montante da dívida pública externa ou interna.
[4] Como a burocracia destruiu o País. O Estado de São Paulo de 15-9-2018, p. A2 (Espaço aberto).
[5] Ver nosso artigo sobre Ditadura dos computadores nas relações fisco-contribuintes no site: HTTPS://aplj.org.br
[6] Coincidência ou não, nos levantamentos de valores expressivos quase sempre acontecem erros de digitação que as partes não conseguem detectar. Por exemplo, inversão de algarismos no número do CPF: 609 em lugar de 690 ou de 960, ou digito 13 em lugar de 31. Esses erros detectados na boca do caixa faz com que atrase o mínimo de seis meses para efetivo recebimento do valor depositado, porque a burocracia impõe que se percorra novamente todo o caminho, quando o racional seria determinar simplesmente a correção do número invertido.
Advogado em São Paulo (SP). Mestrado em Teoria Geral do Processo pela Universidade Paulista(2000). Especialista em Direito Tributário e em Direito Financeiro pela FADUSP. Professor de Direito Tributário, Administrativo e Financeiro. Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos. Membro do Conselho Superior de Estudos Jurídicos da Fiesp. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Site:www.haradaadvogados.com.br
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: HARADA, Kiyoshi. Mais tributos no horizonte Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 03 out 2018, 04:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/2851/mais-tributos-no-horizonte. Acesso em: 24 nov 2024.
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