Inicialmente, para que se possa falar sobre as relações dos NFTs (Non Fungible Token, cuja tradução é “Token Não Fungível”) no mercado e no direito, cumpre esclarecer, primeiramente, o que é NFT:
Como o próprio nome diz, NFT é um Token cujos códigos que o “formam” o tornam essencialmente único. Ou seja, o NFT garante ao seu proprietário a sua autenticidade, e, portanto, pode-se dizer que o proprietário é o seu único dono, seu legítimo detentor.
Bens fungíveis são bens que podem ser substituídos por outros iguais / semelhantes / equivalentes, e, portanto, em sentido contrário, os bens não fungíveis, são bens que não podem ser substituídos, pois são únicos.
Com efeito, os NFTs têm como base a tecnologia blockchain, e, portanto, são imutáveis, rastreáveis e à prova de duplicidade.
Além disso, os NFTs podem representar as mais diversas coisas do mundo digital, desde obras de arte, músicas, cards digitais, vídeos, até memes, tweets e personagens ou itens em jogos virtuais.
O que isso significa? Que um NFT, por ser único, imutável, rastreável, à prova de duplicidade, funciona, portanto, como uma forma de “item único registrado”, e não pode ser copiado / clonado, motivos pelos quais a tecnologia está cada vez mais em alta no em diversas frentes de mercado.
NEGOCIAÇÕES MILIONÁRIAS
Com relação ao mercado, vale esclarecer que NFTs podem ser negociados em diversas plataformas como, por exemplo, OpenSea, Etherum, dentre outras, e essas negociações podem chegar à valores milionários.
Nesse sentido, a recente notícia do site livecoins.com.br¹ informa que no dia 31 de julho de 2021 o volume de negociações na plataforma OpenSea atingiu 35 milhões de dólares, e no dia 01 de agosto de 2021, atingiu 49 milhões de dólares.
Nessa mesma notícia, há a informação de que um NFT, que já foi vendido anteriormente por sete milhões de dólares, foi colocado à venda, novamente, por 90,5 milhões de dólares.
Com efeito, fica claro que esse é um mercado extremamente abrangente, todavia, vale ressaltar que pode ser extremamente volátil também, e, portanto, merece estudo e dedicação de quem irá se aventurar por ele.
DA RELAÇÃO DOS NFTS COM O MUNDO JURÍDICO
Existem diversas implicações dos NFTs no mundo do direito, todavia, algumas dessas principais implicações são referentes ao direito de propriedade intelectual, direito contratual, direito penal e direito tributário.
À título exemplificativo, os NFTs de obras de artes, músicas, vídeos e fotos, se relacionam muito intimamente com o direito de propriedade intelectual, ao passo que existem diversos cenários em que há discussões sobre os limites de “exploração” desses NFTs.
Com efeito, esses NFTs podem estar sujeitos, para exploração, à autorização do autor do conteúdo que o NFT representa, por exemplo.
Vale ressaltar que não há no Brasil nenhuma Lei específica acerca de criptoativos, motivo pelo qual se faz necessário observar outras Leis, já existentes, para regulamentar e estabelecer limites acerca da exploração de NFTs.
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