O Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando a inclusão efetiva das pessoas com deficiência (PcD), decidiu que é legítimo arredondar frações de vagas em concursos públicos para o próximo número inteiro. Importante destacar, essa medida também se aplica a concursos destinados apenas à formação de cadastro reserva.
Esta decisão veio após a 2ª Turma do STJ garantir a convocação de um candidato PcD, que disputava uma vaga para técnico em equipamentos de informática na Prefeitura de Praia Grande, São Paulo. Ele obteve a primeira colocação na categoria PcD e 81ª na classificação geral. O edital do concurso reservava 5% das vagas para PcD, o que em números absolutos não resultava em um número inteiro – de 12 vagas, 5% representavam 0,6.
Inicialmente, a prefeitura recusou-se a convocar o candidato, alegando que a fração não alcançava um número inteiro. O caso, levado à Justiça, teve decisão favorável ao candidato em primeira instância, mas foi revertido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Ao analisar o caso, o ministro Mauro Campbell Marques, relator no STJ, destacou a necessidade de arredondar a fração para o inteiro mais próximo em concursos especiais para PcD, incluindo aqueles para cadastro reserva. Ele ressaltou ainda que, apesar dos esforços de uma ação civil pública para impedir tal arredondamento em concursos municipais, a Justiça rejeitou essa tese.
A decisão do STJ, proferida no AREsp 2.397.514, reafirma o compromisso com a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência no acesso ao serviço público.
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