O Congresso Nacional recebeu uma proposta do governo para ampliar a isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil. Se aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a medida entrará em vigor a partir de 2026 e poderá aumentar o poder de compra da população, impulsionando a economia.
O Congresso Nacional recebeu recentemente uma proposta do Poder Executivo que garantirá isenção total do imposto de renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês. O governo pretende que as novas regras entrem em vigor a partir de 2026, mas, para isso, a Câmara dos Deputados e o Senado devem aprovar o projeto ainda neste ano.
Ampliação da faixa de isenção
Atualmente, a faixa de isenção é de R$ 2.112. Com a mudança, esse limite será ampliado para R$ 5 mil. Isso significa que trabalhadores que hoje recebem R$ 3 mil por mês e são obrigados a pagar o IR passarão a ser isentos. Dependendo da regulamentação da Receita Federal, essas pessoas também poderão ser dispensadas da obrigatoriedade de apresentar a declaração anual.
A ampliação da isenção do IR pode trazer efeitos positivos para a economia, aumentando o poder de compra dos contribuintes e estimulando o consumo de bens e serviços. Esse crescimento na demanda tende a impulsionar a atividade econômica e beneficiar indiretamente as empresas.
Tributação para altas rendas
Para compensar a redução na arrecadação, o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 propõe a criação de um piso para a cobrança do IR para quem recebe mais de R$ 50 mil por mês. Segundo o texto, o tributo mínimo para essa faixa ficará entre R$ 18,7 mil e R$ 120 mil por ano.
IR 2024 continua com regras atuais
Enquanto as novas regras não são aprovadas, continuam valendo as normas vigentes para o ano-base de 2024. Os contribuintes devem reunir documentos como informes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis (educação, saúde, entre outros) e utilizar a declaração pré-preenchida, que está disponível para a maioria das pessoas e auxilia na minimização de erros.
O prazo para envio da declaração começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio de 2025. Além disso, é necessário que os contribuintes mantenham seus cadastros atualizados na plataforma Gov.br, sendo exigido o nível prata ou ouro para acessar o modelo pré-preenchido.
As tabelas de incidência e deduções anuais para o cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em 2024, com base no exercício de 2025 (ano-calendário de 2024), ficaram da seguinte forma:
Base de Cálculo
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Alíquota
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Dedução
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Até R$ 26.963,20
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-
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-
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De R$ 26.963,21 até R$ 33,919,80
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7,5%
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R$ 2.022,24
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De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60
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15%
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R$ 4.566,23
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De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16
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22,5%
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R$ 7.942,17
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Acima de R$ 55.976,16
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27,5%
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R$ 10.740,98
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- Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
- Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
- Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34
É importante ressaltar que, embora haja grande expectativa em torno da nova isenção, a medida ainda depende da aprovação do Congresso e só deve entrar em vigor em 2026. Até lá, os contribuintes devem seguir as regras atuais e respeitar os prazos estabelecidos para evitar eventuais contratempos ou penalidades.
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