1. Sou um consultor civil, autônomo, em inteligência de estado, de segurança pública e privada. Ou seja, minhas atuais atividades técnico-profissionais são completamente desvinculadas da instituição pública a que pertenci no passado, ainda que a atividade de inteligência seja de utilização comum, tanto na esfera pública quanto privada. É preciso compreender que a atividade de inteligência tem várias vertentes, uma delas, a empresarial, organizacional ou competitiva, possuindo inclusive várias associação de profissionais da área, com registro público (em nível nacional e internacional) e aberta a associados de toda e qualquer origem técnico-profissional e instituição de origem.
2. Os métodos e produtos da atividade de inteligência, respeitados os limites da legislação, são utilizados em proveito de clientes públicos e privados, tal qual na atividade advocatícia que estou autorizado a exercer de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF Inscrição Número: 29838. Ou seja, não há desdouro, da parte do profissional autônomo de inteligência, em ser consultado e contratado por operadores políticos (tal qual os da área de "marketing político"), da mesma forma que não há em colocar seus serviços à disposição de empresas privadas e que competem no mercado de bens e serviços visando atingir uma posição de vantagem na oferta de seus produtos e "sobreviver" em um regime de livre competição regido e tutelado pelas normas vigentes no Estado Democrático de Direito.
3. Por definição, os operadores da atividade de inteligência são assessores da instância máxima da instituição ou organização e que pertencem, em não sendo autônomos. No caso das instiuições policiais brasileiras, a instância máxima é o chefe do Poder Executivo da unidade federativa considerada ou da união. Um Chefe de Polícia ocupa um cargo comissionado de indicação do Chefe do Poder Executivo correspondente, o que pressupõe lealdade funcional, condição talvez conflitante com certas operações de inteligência policial, bem como com a confiabilidade de seus produtos em determinadas circunstâncias específicas. Mas assim é que acontece, seja em nível local ou federal.
4. Sou um egresso da vida pública em instituição pertencente ao Poder Executivo do Distrito federal, que buscou preparar-se para uma segunda carreira, tal qual fazem, de igual maneira, os técnicos, como eu, egressos do Poder Executivo e Judiciário dos entes federativos e do poder central. Tenho titulação acadêmica de Mestre em Ciência em Tecnologia da Informação e Gestão do Conhecimento, sou autor de obras publicadas e em preparação versando sobre a atividade de inteligência, bem como assino inúmeros trabalhos disponíveis, tanto em públicações disponíveis comercialmente quanto de acesso público e universal na rede mundial de computadores.
5. O livre ofício privado de atividade originalmente aprendida e/ou iniciada na vida pública é um direito de profissionais liberais, após deixar o serviço público, sejam eles de qualquer origem técnico-profissional e/ou institucional. É preciso, portanto, enfatizar, neste momento, que não consta em lei nenhuma vedação de que o exercício da atividade de assessoria/consultoria em inteligência, seja ela pública ou privada, deva ser diferente, em seu livre exercício, inclusive em relação aos profissionais que exercem tal atividade sendo oriundos da área da gestão da segurança pública.
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