O Senado aprovou projeto de lei do Senador Paulo Paim, do Rio Grande do Sul, que acaba com o fator previdenciário. A proposta que deve ser apreciada pela Câmara dos Deputados, põe fim ao índice aplicado aos benefícios previdenciários quando realiza o cálculo das aposentadorias, e que faz com que o valor inicial dos benefícios seja diminuído de forma significativa.
Esta forma de cálculo foi implantada após edição da Emenda Constitucional nº 20/98, e da Lei 9.876/99, levando em conta além da idade e expectativa de vida do segurado para alcançar o valor, a média das 80% maiores contribuições mensais desde o mês de Julho de 1.994, o que reduz de forma considerável o valor inicial do benefício previdenciário, mesmo para aqueles que sempre contribuíram sobre o teto, enfim, prejudica a todos indistintamente, visto que as alterações de teto não acompanham a da variação do salário-mínimo.
Caso seja aprovado pela Câmara, e como o Senhor Presidente da República tem declarado que não aplicará veto ao projeto que afasta a o fator previdenciário, e muda também a fórmula de cálculo para a média dos valores dos últimos 36 meses de contribuição, teremos uma renda mensal inicial substancialmente maior do que a alcançada pelos cálculos vigentes, visto que não será limitado pelos tetos anteriores ao dos últimos três anos, e também não terá o fator de redução do malfadado fator.
De forma inteligente, o projeto também cria limitadores etários, que fixarão além do tempo mínimo de contribuição (30 anos para as mulheres e 35 para os homens), idades mínimas para a aposentadoria, sendo de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. Ou seja, diferente do que acontece hoje, teremos a combinação de tempo, de contribuição e idade.
Como se trata de modificação de “expectativa de direito”, pois a nova legislação alcançará a todos os trabalhadores na ativa, também de forma inteligente, para que seja mais palatável a restrição da idade, com o menor número de contestações políticas ou judiciais, o projeto fará com que o aumento da idade mínima exigida seja aplicado de forma gradativa, ou seja, iniciará no ano de 2.008 com 46 anos para as mulheres e 51 para os homens, até que no ano de 2.035, com intervalos de três anos entre cada mudança de faixa, sejam alcançados os limitadores de 55 e 60 anos respectivamente para cada sexo.
É uma aplicação similar a da “Lei mineira”, que alterou nos idos do século passado a previdência social, ou seja, todos os contribuintes do INSS terão um “pedágio” a cumprir, dependendo da faixa etária em que se encontrem e do tempo de contribuição já fluido.
Portanto, principalmente aqueles que já alcançaram os trinta ou trinta e cinco anos de contribuição para o Regime Geral, devem retardar o seu pedido de aposentadoria, aguardando a solução do projeto de lei apontado, ou requerê-lo mas não retirar os valores depositados, para que eventualmente não sejam prejudicados em postular o beneficios estribados na legislação atual, que é salvo raras exceções, prejudicial ao cálculo do valor inicial.
É de se observar também, que a aprovação do projeto em pauta pode levar o INSS a restar com um grande montante no seu passivo judicial, pois certamente, como para a legislação atual não houve diminuição nas fontes de custeio, e o projeto não prevê aumento das mesmas, com certeza não haverá justificativa para a existência no interregno do malfadado “fator previdenciário” que tem sido aplicado até o momento.
Portanto, aos que já contam com o direito de requerer o benefício da aposentadoria, consultar um advogado especialista em Previdência Social é crucial neste momento, para que devidamente orientados, não sejam prejudicados nos valores de seus merecidos benefícios.
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