10/07/2024 04:12 | Wellington Cacemiro
Qualquer estudo acadêmico que pretenda tecer oportuna apreciação ao fenômeno que titula o presente carece não só da cogente obrigação de explicá-lo, como também do inafastável dever de distingui-lo de outras duas práticas tributárias, a saber, a elisão fiscal e a evasão fiscal. Dito isto, o presente tenciona não só apresentar posic...