RESUMO: O presente trabalho aborda a polêmica existente acerca da constitucionalidade do Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em situação análoga à de escravo. Logo após a parte introdutória, é feita uma explanação específica sobre o Cadastro, também denominado “lista suja”. Em seguida, relata-se os efeitos práticos que surgiram em decorrência desse banco de dados até os dias atuais. Posteriormente, no quarto e quinto itens, discorre-se a respeito dos principais argumentos adversos ao Cadastro, rebatendo um a um os motivos sustentados pelos delinqüentes sociais e defendendo veementemente a constitucionalidade da “lista suja” como instrumento legítimo e eficaz no combate ao trabalho escravo contemporâneo, que envergonha o país e submete a tratamento desumano centenas de pessoas. Por fim, há os pontos conclusivos da pesquisa realizada e, em anexo, a Portaria nº 540/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego e o Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, devidamente atualizado.
Palavras-chave: Cadastro de Empregadores, trabalho escravo, “lista suja”, efeitos práticos, argumentos adversos, constitucionalidade.
PARA TER ACESSO AO TRABALHO
1 INTRODUÇÃO
2 O CADASTRO DE EMPREGADORES QUE TENHAM MANTIDO TRABALHADORES EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO – “LISTA SUJA”
3 EFEITOS PRÁTICOS DECORRENTES DO CADASTRO
4 PRINCIPAIS ARGUMENTOS ADVERSOS AO CADASTRO
5 A INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL PELA “LISTA SUJA”
5.1 PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA LEGALIDADE
5.2 DIREITO DE PROPRIEDADE
5.3 PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
5.4 PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
5.5 EFEITOS MORAIS
6 CONCLUSÃO
7 REFERÊNCIAS
ANEXO A – PORTARIA Nº 540/2004 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
PORTARIA Nº 540, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004
ANEXO B – “LISTA SUJA” ATUALIZADA EM 17.7.2007
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