O termo florestas energéticas, de forma geral, traduz as plantações florestais industriais voltadas para a produção de energia, principalmente Eucaliptos e Bracatingas, que substituem a madeira oriunda de florestas nativas. As florestas nativas são a maior fonte de energia utilizada por cerca de 3 bilhões de pessoas no mundo todo, no Brasil, as florestas energéticas são utilizadas principalmente pelo setor industrial, havendo uma dependência, principalmente dos 60 milhões de pobres do país, das áreas nativas.
No caso do mercado de carbono, o grande predomínio tem sido do setor energético, um dos principais contribuintes para a interferência antropogênica no aquecimento global, através da produção de Gases do Efeito Estufa - GEE, pela queima de combustíveis fósseis e, mais recentemente, pelas emissões de metano dos lagos de hidrelétricas. A substituição dessa matriz de combustíveis fósseis não-renováveis pela queima de biomassa renovável, reduz as quantidades de GEE das atividades humanas emitidos na atmosfera.
As plantações de palmeiras biocombustíveis também contribuem para isso, ao fornecerem um combustível alternativo, que vai substituir os combustíveis fósseis, como no caso do Dendê, o Pequi, o Tucumã e tantas outras espécies da rica biodiversidade brasileira.
Quando a população local ultrapassa a densidade de 40 habitantes/km2, as florestas nativas já não conseguem sustentar a demanda energética, também o plantio extensivo de palmeira biocombustíveis ou florestas energéticas, coloca um alto risco de incêndios florestais sob a população. O planejamento adequado é fundamental para combinar os fatores ambientais, econômicos e sociais do desenvolvimento das florestas energéticas no setor rural.
Nesse sentido, o mercado de carbono tem um papel fundamental, ao direcionar investimentos e fornecer subsídios para que um setor altamente lucrativo, possa ter a capacidade de contemplar também as condicionantes ambientais e promover o crescimento da sociedade como um todo. Os incentivos do mercado de carbono devem ser direcionados para permitir que a transição da matriz energética seja também uma transição para uma sociedade mais justa.
Dentro do mercado de carbono, as plantações de florestas energéticas podem ter benefícios de duas formas, através do seqüestro de carbono realizado no crescimento das plantas e através da redução de emissões na substituição da matriz energética dos combustíveis fósseis pela da biomassa.
O seqüestro de carbono das plantações de florestas energéticas, é elegível dentro do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL, como atividade de Florestamento / Reflorestamento - A/R (do original em inglês Aforestation / Reforestation), tanto no caso das florestas de Eucaliptos e Bracatinga como no caso das palmeiras biocombustíveis, apesar de não ter havido ainda nenhum caso desse tipo que tenha recebido Redução Certificada de Emissão - RCE. A metodologia AR-AM0005, da brasileira Plantar, foi aprovada pelo painel de metodologias da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas - UNFCCC (do inglês United Nations Framework Convention on Climate Change), mas o seu Documento de Concepção de Projeto - DCP, ainda não tinha sido aprovado pela Junta Executiva - JE, até maio de 2007. Não obstante, os mercados voluntários podem ser utilizados para fomentar essas atividades no setor rural.
A substituição da matriz energética por biomassa já tem vários projetos aprovados e que receberam RCEs, incluindo brasileiros. A queima de biomassa de resíduos florestais ou mesmo de plantações energéticas é uma prática amplamente aceita dentro do MDL e dos mercados voluntários, tendo um importante papel na redução das emissões de combustíveis fósseis reconhecido e aceito em todo o mundo. Já existem metodologias consolidadas dessas atividades de projeto.
Desenvolvimentos recentes nesse setor tem sido as iniciativas voltadas para a utilização de biomassa florestal para produção de etanol, tendo sido implementados projetos para utilização de resíduos de construção civil de larga escala no Japão e União Européia e aproveitamento de celulose de plantações nos EUA e Austrália, além de outras iniciativas semelhantes espalhadas pelo mundo.
Exemplos de projetos desse tipo são os consórcios municipais ou cooperativas de produtores para aproveitamento de resíduos florestais, que substituem as emissões de metano dos depósitos a céu aberto de resíduos da indústria madeireira e reduzem as emissões de carbono da queima de combustíveis fósseis na substituição da matriz energética poluente. As empresas florestais que utilizam os resíduos das operações florestais de extração, serragem e beneficiamento de madeiras tropicais ou plantadas, também já recebem créditos de carbono dessas atividades.
Com a introdução do conceito de Programa de Atividades - PA - (do inglês Program of Activities), dentro do MDL, abrem-se oportunidades para que atividades de projeto possam ser coordenadas por órgãos governamentais ou cooperações entre países ou regiões dentro dos países, reduzindo custos e possibilitando que programas de ampla capilaridade possam ser executados utilizando os benefícios do Protocolo de Quioto. Entre atividades que se prevê elegíveis para essa linha de atividades de projeto, estão a substituição de fornos a lenha com altas emissões por outros mais eficientes, recurso utilizado por cerca de 8 milhões de famílias somente no Brasil, podendo beneficiar econômica, social e ambientalmente perto de 40 milhões de brasileiros. É também nessa categoria de atividade de projeto que pode vir a ser incluída a substituição de combustíveis fósseis por biocombustíveis na matriz energética dos transportes nacionais, como o programa do biodiesel ou etanol.
Na prática, o PA vai substituir a necessidade dos participantes individualmente fazerem as estimativas e o monitoramento das suas atividades de seqüestro de carbono ou redução de emissões, transferindo para o gerenciador ou agregador do projeto, a tarefa de realizar essas operações, permitindo ainda que sejam realizadas amostragens para validar os créditos dessas atividades de projeto. Com isso os custos dos projetos são diluídos, enquanto a possibilidade de um maior número de indivíduos e empresas participar desse mercado é ampliada. São as barreiras técnicas e as financeiras as principais entre os produtores rurais e os mercados de carbono, especialmente daqueles menos favorecidos.
O caminho mais curto entre os produtores rurais e os mercados de carbono, provavelmente o único, tem sido através de empresas de consultoria ou ONGs, que reúnem as condições necessárias para a produção dos DCP e das linhas de base e monitoramento, documentos básicos para a apresentação dos projetos. Com essa nova figura, do PA, espera-se também que ocorra uma movimentação dentro dos governos e das organizações de base, no sentido de abarcar oportunidades para um número maior de pessoas e democratizar o acesso aos mercados de carbono. O PA é elegível para um número indeterminado de participantes, podendo agregar novos indivíduos ou empresas ao longo de sua execução, bem como ir além de fronteiras locais, nacionais ou regionais.
As florestas energéticas devem ser beneficiadas com essa modalidade de atividade de projeto, tendo em vista as condições limitantes para a produtividade de energia das florestas nativas e a dependência que as comunidades enfrentam da biomassa, espera-se que programas voltados para inclusão social sejam buscados dentro desses mercados. O potencial produtivo das plantações florestais brasileiras, suas características naturais únicas e a enorme biodiversidade do país, são vantagens competitivas que precisam ser utilizadas para favorecer os produtores brasileiros e beneficiar o setor rural nacional com os créditos de carbono dessa atividade.
Novas espécies da biodiversidade nacional podem ser incorporadas entre aquelas úteis para produção de biocombustíveis, biomassa ou etanol, necessitando para isso um investimento em Pesquisa & Desenvolvimento, voltados para a avaliação do balanço energético (diferença entre o total de energia gasto e o total produzido pelas plantações), o balanço de carbono (diferença entre o total de emissões e fugas e o total seqüestrado) e o melhoramento genético das espécies voltadas para essa atividade produtiva.
Os créditos de carbono podem ser empregados para estabelecer as condições necessárias, tanto em termos de infra-estrutura como técnicas, para que as florestas energéticas possam ser amplamente empregadas no setor rural como ferramentas de promoção dos princípios de sustentabilidade, fornecendo os subsídios financeiros para que a democratização do acesso aos mercados de carbono possa ser realizada com sucesso.
Com esse artigo encerra-se a série de comentários sobre os mercados de carbono para o setor rural, que incluiu a análise dos projetos florestais, dos projetos agropecuários e as florestas energéticas. Todas essas oportunidades são reflexos da implementação de um sistema para o pagamento pelos serviços ambientais das florestas, que não tem sido compensados adequadamente pela sociedade. Os danos ecológicos em sentido amplo, e os danos ambientais entre eles, são conseqüência de um sistema econômico que sempre primou pela eficiência em termos monetários, a transição para um sistema que identifique como primordial a eficiência ambiental e social é um desafio para a sociedade global, que abre amplas perspectivas para o setor rural, devendo incluir ainda a qualidade d’água, os aspectos cênicos, recreativos e outros que influenciam e beneficiam toda a sociedade, porém não tem sido adequadamente recompensados pela parte da sociedade que os mantêm e conserva.
Artigo escrito com Ederson Augusto Zanetti. Engenheir. Florestal. Mestre pela Universität di Friburg - Alemanha. Professor convidado junto a Harper College - Chicago/USA ).
Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. www.robsonzanetti.com.br e [email protected]
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ZANETTI, Robson. O Protocolo de Quioto (III - final) Florestas Energéticas Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 17 abr 2009, 06:51. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/17262/o-protocolo-de-quioto-iii-final-florestas-energeticas. Acesso em: 23 dez 2024.
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