O passivo ambiental representa os danos causados ao meio ambiente pela atividade humana perante terceiros. Apesar de não ser obrigatório, o passivo ambiental deve fazer parte do balanço patrimonial, através de um relatório específico.
Na contabilidade das empresas, o passivo ambiental deve ser considerado em face dos recursos utilizados para recuperação do ambiente, ou ainda pela relação com os investimentos em contenção ou eliminação de poluição.
O passivo ambiental pode ser de dois tipos principais: Administrativo e Físico. O Administrativo diz respeito a observância às normas ambientais e os procedimentos e estudos técnicos efetivados pela empresa.
Entre os instrumentos para aferir o passivo ambiental administrativo podem ser citados: registros, cadastros, legislações, EIA/RIMA, licenças ambientais, pendências de infrações, multas e penalidades, acordos tácitos ou escritos com vizinhanças ou comunidades, acordos comerciais (certificação ambiental), pendência do Programa Básico Ambiental PBA, auditorias ambientais, medidas de compensação, indenização ou minimização pendentes.
Já o passivo ambiental físico pode ser exemplificado em cinco grupos principais:
a) Produtos ou insumos industriais vencidos, resíduos industriais, áreas de indústrias contaminadas, bacias de tratamento de efluentes abandonadas, contaminação do solo e da água, lodo galvânico, efluentes industriais (curtume), instalações desativadas, equipamentos obsoletos;
b) Recuperação de áreas degradadas (mineração), reposição florestal não atendida, agrotóxicos e produtos perigosos (embalagens), recomposição de canteiros de obras, restauração de bota-fora (estradas);
c) Re-assentamentos humanos não realizados (hidrelétricas), transformadores com PCB (óleo askarel), medicamentos humanos ou veterinários vencidos, despejos animais (frangos, suínos);
d) Baterias, pilhas, acumuladores, pneus usados, móveis e utensílios obsoletos;
e) Aspectos Estéticos
Entre as técnicas e os procedimentos empresarias para o controle do passivo ambiental estão:
1) Sondagem:
Levantamento das exigências legais, aplicação de normas técnicas da ABNT, levantamento de informações (documentação, unidades, instalações, vizinhos, comunidade, ONGs locais), prospecção de pendências ambientais (federal, estadual e municipal), certidões negativas nos Cartórios Distribuidores de Comarca, Justiça Federal e Estadual;
1.1) Confirmação:
Vistorias específicas, análises físico-químicas de água, solo, ar, instalações (paredes, forro);
2) Avaliação:
Organização e análise dos dados levantados, relatório de avaliação qualitativa e quantitativa do passivo ambiental;
3) Controle:
Planos e programas para eliminar as pendências ambientais existentes, adoção e práticas de atitudes pró-ativas para evitar a formação de novos passivos ambientais.
Ainda podem ser citados, como instrumentos para o controle empresarial dos passivos ambientais: Certidão Negativa de Débitos Ambientais; Legislação ambiental e normas técnicas; Listas de verificação ambiental; AA – Auditoria Ambiental; EIA/RIMA – Estudo e Relatório de Impacto Ambiental; PBA – Programa Básico Inicial; AAI – Avaliação Ambiental Inicial; ADA – Avaliação de Desempenho Ambiental; ACV Análise do Ciclo de Vida e; ARA Análise de Risco Ambiental.
Para evitar a incidência de passivo ambiental de qualquer tipo, as empresas utilizam o “filtro ambiental”, que é basicamente uma. postura empresarial para evitar a entrada de qualquer coisa que possa causar problemas ambientais no processo produtivo, no manuseio e na armazenagem de bens, ou que possa influenciar negativamente, do ponto de vista ambiental, os produtos e serviços oferecidos por qualquer organização. A Securities and Exchange Commission (SEC), realiza análises críticas do desempenho ambiental ou de auditorias de conformidade, com o objetivo de reduzir os riscos dos investimentos quanto a ações legais resultantes das operações das empresas.
O filtro ambiental, deve abordar os principais fatores que influenciam o ambiente e as formas de evitar sua ocorrência. O quadro abaixo indica a abordagem de um filtro ambiental, conforme se segue:
Os insumos, a água, os produtos perigosos, embalagens e o cenário são as principais fontes de passivo ambiental, o filtro ambiental representa as formas de identificar essas possíveis fontes, que são utilizadas para produzir produtos e serviços. O objetivo da análise é evitar que ocorram rejeitos, despejos e embalagens que poluam, bem como promover a integração dos cenários, sem ferir os aspectos estéticos do cenário rural.
O cenário rural, pela legislação, precisa manter 20% de cobertura florestal em cada propriedade, além de conter vegetação ao longo de corpos d’água naturais e artificiais de relevância. As propriedades precisam ter essas áreas registradas. A falta do registro da Reserva Legal é um passivo ambiental representado pelo desacordo da propriedade com a legislação.
O controle do passivo ambiental surgiu de um mecanismo de mercado, baseado no interesse dos acionistas no desempenho ambiental da empresa, iniciado nos EUA na década de 70, no final da década de 80 ele já era uma ferramenta comum de gestão nos países desenvolvidos, que vem ganhando uma importância cada vez maior nos países em desenvolvimento. Mundialmente, esses mecanismos de controle ambiental evoluíram da área da gestão da conformidade, para a área de responsabilidade corporativa, e o incremento e rigor da legislação ambiental e a determinação da realização de auditorias ambientais por alguns Estados e, para alguns segmentos, em nível federal, levaram as auditorias ambientais a fazerem parte do cotidiano das empresas.
O Princípio de Valdez diz que: “as empresas realizarão uma auto-avaliação anual, tornarão públicos os resultados e realizarão uma auditoria independente dos resultados”, com vistas a apresentar os resultados do seu desempenho ambiental, que na Carta de Negócios para o Desenvolvimento Sustentável, deve ser resultado da: “sinceridade sobre impactos e preocupações” e da preocupação em “assegurar a conformidade por meio de avaliação do desempenho, de auditorias e da periódica divulgação de informações aos acionistas”.
Para corroborar com essas demandas, as empresas lançam mão de Sistemas de Gestão Ambiental – SGA, que são normas de gestão pela qualidade ambiental. As empresas constituem-se em crescente preocupação da sociedade e dos órgãos reguladores ambientais, o controle da atividade e a proteção dos ambientes naturais são regidos por leis, decretos e normas técnicas. No caso de empresas que geram resíduos, é possível mudar o processo para acabar com o resíduo, agir nas fontes geradoras, minimizar a emissão, valorizar o resíduo para reaproveitá-lo e, só em último caso, tratá-lo e descartá-lo.
Nesse sentido, o Sistema de Gestão Ambiental (SGA), significa uma resposta das empresas para controlar os impactos causados, internalização ambiental e externalização de práticas que integram o meio ambiente e a produção; uma busca da melhoria da imagem perante os diversos atores que interagem com o empreendimento (stakeholders); a redução dos custos ambientais; menores riscos de infrações e multas; aumento de produtividade; melhoria da competitividade e; surgimento de alternativas tecnológicas inovadoras.
Os SGA são usados para demonstrar o compromisso, a economia e o maior controle interno decorrentes de uma gestão empresarial apropriada, o conjunto de normas mais conhecido é o da série ISO 14000 (No Brasil, NBR ISO 14001).
Uma pesquisa com 1.218 empresas (1.007 pequenas e médias, 211 grandes), realizada no Brasil entre 19/03 e 19/04/2004, demonstrou que o SGA tinha sido adotado em 87,7% das grandes e 72,2% das pequenas empresas, principalmente dos setores de: Bebidas (91,7%); Farmacêutico (85,7%); Química (84,7%); Produtos Alimentares (84,2%); Minerais Não-Metálicos (82,5%); Madeira (82,1%) e; Material de Transporte (81%).
A mesma pesquisa atestou que isso se deu no sentido de atender aos regulamentos ambientais; obter atestado de conformidade perante à política social da empresa e as exigências requeridas para o licenciamento ambiental e; minimizar, por meio da gestão ambiental estratégica, os eventuais conflitos advindos do processo de licenciamento ambiental e as dificuldades encontradas nas relações administrativas com os órgãos ambientais.
No que tange a preocupação com as mudanças climáticas globais, o Carbon Disclosure Project é um projeto de 211 investidores institucionais, com um montante da ordem de US$ 31 trilhões, que monitora as emissões de 1800 empresas no mundo, 50 delas no Brasil (com maior liquidez IBrx Bovespa), através da aplicação de um questionário destinado a identificar as políticas corporativas de redução de emissões, fornecendo uma análise de riscos e oportunidades de investimento para seus participantes em função do compromisso destas com o ambiente.
No Brasil existe a proposta de regulamentação do CADIN VERDE, do Governo Federal, que identificaria os “Inadimplentes Ambientais”, as empresas e pessoas físicas que não respeitam o meio ambiente.
Para os homens de negócio interessados em ingressar em novas empresas, é importante ter uma postura que demonstre preocupação com o meio ambiente, buscando identificar, avaliar e quantificar posições, custos e gastos ambientais potenciais que precisam ser atendidos a curto, médio e a longo prazo. O passivo ambiental traz consigo a responsabilidade e a obrigação da restauração ambiental, que podem recair sobre os novos proprietários, podendo inclusive ser atribuído aos novos proprietários a responsabilidade pelos efeitos nocivos ao meio ambiente, provocados pelo processo operacional da companhia, ou pela forma como os resíduos poluentes foram tratados, gerando significativos impactos no fluxo financeiro e econômico da organização.
No setor rural os problemas com o passivo ambiental tem aumentado, a paisagem, ou cenário, se relaciona com o estético, é uma experiência humana, uma noção de caráter antropocêntrico. O modo como enxergamos a paisagem é influenciado pela cultura e valores que abraçamos, fazendo com que a percepção e avaliação da natureza varie entre pessoas e povos (BENJAMIN, 2005). O cenário ou paisagem está associado a uma variedade de componentes: história, valores espirituais, significado estético, relações sociais e concepção da natureza. Em decorrência da sua vinculação ao tempo, o cenário ou paisagem provoca interações entre o presente e o passado, uma espécie de memória que armazena a história dos sucessivos períodos da atividade humana sobre a Terra, e atribui ao indivíduo uma sensação de identidade, tanto na escala local, como regional e nacional (WHYTE, 2002).
No Brasil, o Código Florestal de 1965 (Lei 4771), previu que os Parques Nacionais teriam “a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais, com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos”, admitindo ainda, Áreas de Preservação Permanente administrativas destinada a “proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico, e terminando por determinar que “Qualquer árvore poderá ser declarada imune de corte, mediante ato do Poder Público, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes.” (BENJAMIN, 2005).
A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81), incorporou o conceito de poluição, de degradação das condições estéticas do meio ambiente, ou seja, as condições estéticas (o belo, o cenário ou paisagem), integram a estrutura da “qualidade ambiental”.
A paisagem ou cenário é diretamente referida na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9605/98), nos crimes “contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural’ (art 62 e 63). Novamente incluída na MP 2166 (Código Florestal), que diz ser a Área de Preservação Permanente responsável por “preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (BENJAMIN, 2005).
É a organização ambiental distrital, ou regional, o responsável pela repressão ao crime ambiental, poder exercido independentemente da ação da promotoria pública. Na falta de ação, o organismo ambiental está contribuindo indiretamente para que o dano ambiental se perpetue, resultando em possibilidade de ação de reparos por conta do proprietário contra a inação do órgão.
Essa postura encontra eco na Lei da Natureza, como foi chamada a Lei dos Crimes Ambientais, quando diz” Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem. deixar de impedir a sua prática. quando podia agir para evitá-la.”
Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
§ 3.º. A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata,mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade (LEI 9605/98).
As penas restritivas de direito da pessoa jurídica são: I -suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações (TERRA CONSULTORIA,2004).
Artigo escrito com Ederson Augusto Zanetti. Engenheir. Florestal. Mestre pela Universität di Friburg - Alemanha. Professor convidado junto a Harper College - Chicago/USA ).
Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. www.robsonzanetti.com.br e [email protected]
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ZANETTI, Robson. O passivo ambiental, sua prevenção e importância para o setor rural Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 abr 2009, 09:33. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/17268/o-passivo-ambiental-sua-prevencao-e-importancia-para-o-setor-rural. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Medge Naeli Ribeiro Schonholzer
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Precisa estar logado para fazer comentários.