O Brasil subiu mais dois degraus no ranking da produção científica mundial, ao passar da 15ª para a 13ª colocação, superando Holanda e Rússia. Em 2008, o número de artigos científicos publicados no Brasil foi de 30.451, em comparação com os 19.436 publicados em 2007. Estados Unidos, China, Alemanha, Japão e Inglaterra são os cinco primeiros colocados no ranking da produção científica, seguidos de França, Canadá, Itália, Espanha, Índia, Austrália e Coréia do Sul. Para o ministro da Educação, Fernando Haddad, se o país mantiver o ritmo, em pouco tempo estará entre os dez maiores produtores de conhecimento científico do mundo.
Mas por outro lado, se o enfoque for a nossa produção tecnológica mundial em relação ao nº de patentes, podemos notar que o n° de patentes brasileiras concedidas pelo Escritório Americano de Patentes – USPTO foi de 90 patentes em 2007 e de 101 patentes em 2008, que corresponde a 29ª colocação mundial em 2007 e 2008. Estamos atrás de países emergentes como Rússia, Índia e China e até de pequenos países como Malásia e Singapura.
Os Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia, criados a partir de 1999, que são instrumentos de financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no país, a Lei da Inovação (Lei 10.973/04) que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica no ambiente produtivo e a Lei do Bem (Lei 11.196/05) que dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica, entre outros, pode estar sendo eficiente para a produção científica, mas não para a produção tecnológica no país. Qual será a dificuldade para transformarmos produção científica em produção tecnológica?
Nos EUA, 60% do total de recursos de P&D correspondem a investimentos empresariais. No Brasil, as atividades de pesquisa científica e tecnológica restringem-se basicamente às universidades e às instituições de pesquisa governamentais, com baixo investimento no setor empresarial em P&D – menos de 30% do total de recursos investidos em P&D no país são provenientes de investimentos empresariais, sendo o restante do governo.
O baixo valor de investimento em P&D pelo setor empresarial no Brasil fortalece a idéia de que patentes são um produto típico de ambiente de P&D empresarial e não do ambiente acadêmico, dado o baixo número de patentes registradas nos EUA com origem no Brasil.
Segundo pesquisa do Instituto Nacional da propriedade Industrial – INPI, entre os 10 maiores depositantes de pedidos de patentes no Brasil, no período de 1999 a 2003, estão 4 (quatro) relacionadas ao setor público: uma empresa estatal (Petrobrás), duas instituições de ensino e pesquisa (Unicamp e Ufmg) e uma agência de fomento (Fapesp). (fig. 1)
Fig. 1
Fonte: INPI
É fato que devemos incentivar a pesquisa científica e tecnológica no país, mas é necessário torná-la prática, ou seja, para que seja realmente utilizada no setor empresarial. Por exemplo, dentre as ações previstas na Lei de Inovação está a criação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) nas Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) para propor, acompanhar e avaliar as políticas de inovação, para promover a proteção e a manutenção da propriedade intelectual e para transferir as novas tecnologias para o setor empresarial. Qual o resultado prático obtido?
A Coréia do Sul mandou seus engenheiros estudar no exterior para absorver e pegar (catch up) tecnologia e depois estruturou suas universidades para continuar fazendo isso. Muitas das tecnologias estão disponíveis, mas é necessário gente qualificada para procurar. Em paralelo, houve um maciço investimento na educação – os avanços tecnológicos exigem um investimento muito maior em educação. Em 1999, aboliu o exame substantivo de pedidos de patentes para Modelo de Utilidade – MU e, com isso, aumentou o número de depósitos e concessões de patentes, que foi acompanhado por uma política de inovação centrada em Pequenas e Médias Empresas – PMEs e em alta tecnologia.
Para termos idéia, a Coréia do Sul passou de 96 patentes concedidas pelo Escritório Americano de Patentes – USPTO em 1988 para 7.549 patentes em 2008 – o Brasil passou de 29 patentes em 1888 para somente 101 patentes em 2008.
A índia fez uma lei mais abrangente na área de científica e tecnológica que o Brasil, onde incentivou o setor comercial doméstico. A lei indiana de Desenvolvimento Tecnológico (Ato 44/95) estabeleceu no item 6, Funções do Conselho, que:
O Conselho pode: (a) fornecer capital social, assunto em tais condições pode ser determinado por regulamentos, ou qualquer outro auxílio financeiro a interesses industriais e outras agências com aplicação comercial de tecnologia nativa ou adaptando tecnologia importada de aplicações domésticas; (b) fornecer auxílio financeiro a tais instituições de pesquisas e desenvolvimento empenhadas em desenvolver tecnologia nativa ou adaptação de tecnologia importada para aplicação comercial, que pode ser reconhecida pelo Governo Central¹
Hoje a Índia é um dos maiores exportadores mundiais de software e passou de 37 patentes concedidas pelo Escritório Americano de Patentes – USPTO em 1995 para 634 patentes em 2008 – o Brasil passou de 63 patentes em 1995 para somente 101 patentes em 2008.
Para concluir, os Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia, a Lei da Inovação e a Lei do Bem pode estar sendo eficiente para a produção científica, mas não para produção tecnológica, em especial para a produção de patentes. É necessário um maior investimento no setor empresarial em P&D no país, onde o governo deve fornecer auxílio financeiro aos setores empenhados em desenvolver tecnologia nativa ou empenhados em adaptar tecnologia importada para aplicação comercial local; um maior investimento em educação; o Brasil enviar nossos engenheiros para estudar no exterior para absorver e pegar (catch up) tecnologia e reformular a Lei de Patentes (Lei 9.279/06) como, por exemplo, abolir o exame substantivo de Modelo de Utilidade – MU (muitos países da Europa e Ásia não têm exame) para incentivar o depósito e concessões de patentes, entre outros.
Nota:
¹ 6. Functions of the Board.
The Board may: (a) provide equity capital, subject to such conditions as may be determind by regulations, or any other financial assistance to industrial concerns and other agencies attempting commercial application of indigenous technology or, adapting imported technology of wider domestic aplications; (b) provide financial assistance to such research and development institutions
engaged in developing indigenous technology or adaptation of imported technology for commercial application, as may be recognised by the Central Government.
Referências Bibliográficas:
1. Produção Científica: ministro prevê inclusão do Brasil entre os dez maiores do planeta. Disponível em: <http://www.capes.gov.br>
2. Patent counts by country/state and year - utility patents only (december 2008). Disponível em: <http://www.uspto.gov>
3. Brito Cruz, C. H. - "A Universidade, a Empresa e a Pesquisa que o país precisa", Parcerias Estratégicas, número 8, p. 5-30, Maio/2000.
4. Maiores depositantes de pedidos de patentes no Brasil, com prioridade brasileira (publicados entre 1999 e 2003), maio de 2006. Disponível em:
5. TECHNOLOGY DEVELOPMENT BOARD ACT 1995. Disponível em: <
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