A partir do ano 2000, por falta de uma identidade própria, a Justiça do Trabalho se transformou num laboratório de pesquisas jurídicas, provocando uma deformação altamente nociva à manutenção das relações do capital/trabalho, tamanha a canibalização dos textos de lei, com o propósito de atender a prestação alimentar do trabalhador, encerrando a lide para prestar contas ao TST, que segue norma do CNJ no controle do prazo para solução do processo. Este capítulo não pode ser visto isoladamente das agruras que enfrenta o próprio judiciário na sua estrutura, eis que sua geografia é deveras deformada, debilitada. Corroída no seu eixo central a JT padece do mal administrativo que infesta a maioria dos órgãos governamentais e o próprio judiciário. Este esforço ao preço de praticas lesivas, cria agravante causando efeito colateral na economia do país, quadro em que o governo por pressão da sociedade civil, iniciou a partir das criticas a morosidade, bem após os julgadores da JT, terem arquitetaram este modelo de justiça, desenhada no Encontro de magistrados, organizado pela entidade de classe Anamatra, na cidade de Salvador, no ano de 2001.
No ano passado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com objetivo de desafogar o judiciário, lançou o programa Meta 2, para julgar todos os processos distribuídos antes do ano de 2006, que acabou ficando pela metade, eis que segundo dados do CNJ até o dia 18 de dezembro quando o judiciário entrou em recesso, o projeto atingiu 54% das ações previstas, quando foram julgados 2,3 milhões, longe da meta de 4,4 milhões. Há muito nos operadores do direito detectamos uma endêmica anomalia no judiciário brasileiro, a voz de 1,5 milhões de bacharéis, assessores e advogados, não consegue superar a determinação de uma minoria de magistrados e serventuários, de manter posição antagônica ao ensejo deste segmento e também da sociedade.
Com a mesma morosidade em que tratam os processo na justiça, os integrantes dos tribunais, sofreram alguns revezes, o nepotismo é combatido através de enérgica medida, começando pelos integrantes dos órgãos de governo, Câmaras Municipais, Assembléias Estaduais e Congresso, recente, com a medida que faz marte da Resolução 102 do CVNJ, a Justiça terá a partir deste ano que informar como gasta seu dinheiro.
A volúpia do poder também está impregnada no judiciário laboral, que infelizmente experimenta toda sorte de injunções e praticas absurdas no trato do direito e da relação com as partes, mal que atinge inclusive o seu âmago, o hipossuficiente. Capitaneado pela morosidade, o judiciário brasileiro, (o que lhe vale severas criticas da sociedade), com maior preocupação o judiciário trabalhista, onde a execução convalesce na orfandade de texto legitimo, e por conseqüência se tornou um aberratio juris, porque neste capitulo concentram as mais absurdas, estapafúrdias e incabíveis praticas, em flagrante arrepio a texto de lei, até mesmo a violação da Constituição Federal. A exemplo do que ocorre no trato da questão dos Direitos Humanos, onde o governo pretende, sob posição antagônica dos seus próprios integrantes, estabelecer regras contestatórias do ponto de vista jurídico, as questões das vias legais institucionalizadas nos textos da CLT (com 922 artigos, dos quais a metade inócuos), faz a clonagem de má qualidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o pequeno empregador, a Lei Fiscal e titulos da CF, em seu artigo 7°, a magistratura rebelde da JT, estabeleceu um código paralelo utilizado no processo trabalhista.
Por conseqüência, este desarranjo estrutural, derruba a virtude sociológica emprestada ao trabalhismo, mergulhando este modelo exemplar de justiça, no obscuro mundo da discórdia e rebeldia, tendo como efeito negativo, a retração acentuada dos níveis de emprego no segmento do micro e pequeno negócio, (informação com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais – Rais do Ministério do Trabalho). Com 20% dos empregos formais do país, 1% menor que o emprego público responsável por 21% das ocupações formais brasileiras, cujos privilégios são incontestáveis, tamanha a nomenclatura de cargos e comissões gratificadas a JT é um sacrilégio ao contribuinte. A imigração de mão-de-obra formal para a informalidade, e a fuga inapropriada no processo executivo, com utilização de expedientes inaceitáveis, para se defender de execuções abruptas e sufocantes, formam um conjunto que desqualifica este judiciário laboral, colocando-o na berlinda dos causadores da desestabilização econômica. Para a uma justiça extremamente protecionista, mesmo se tratando de questões dissidiais aprovadas, deliberadas em Dissídio, ignorar o escrito é ironicamente questão de interpretação.
Dados oficiais de 2008 informam que o Brasil tem uma população de 189,604 milhões, neste ano havia um contingente de 39,441 milhões de trabalhadores com carteira de trabalho registrada, a maior parte concentrada na região Sudeste (20,386 milhões), e no Estado de São Paulo (11,713 milhões), com 7,3 milhões distribuídos nas regiões mais pobres, justamente onde residem o maior número de crimes contra o trabalho, com exploração de mão-obra-escrava de crianças e mulheres. Enquanto as autoridades do Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Delegacias do Trabalho, privilegiam suas atividades nas duas regiões de maior número de formais, este mapa geográfico revela distorção da ação governamental, onde se verifica que a cultura de proteção ao trabalho é ostensivamente elitista, comodista e tem como visão o imediatismo da arrecadação fiscal, já que nessas regiões supra mencionadas, está o maior patamar de arrecadação de tributos do país. Na região desprotegida estão os tribunais nanicos da Justiça do Trabalho, alguns chegam a julgar no máximo 5 mil processos/ano. O resultado deste quadro anômalo é que a relação capital/trabalho é vista não como uma ação conjunta em prol do social e sim antagônica a este princípio, em razão da disseminação promovida pelos juízes trabalhistas, conforme comprovam as decisões processuais.
Excessos de leis e tributos contribuem para o caos
O fato é que o brasileiro está regulado por milhares de leis e artigos que desconhece e o resultado disso, na avaliação do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, é uma grave contradição, pois o princípio básico do direito brasileiro diz que o cidadão não pode alegar desconhecimento da lei para se eximir de responsabilidade. Ele lembra que: "Além do esforço para consolidar a legislação, não podemos perder de vista a necessidade de tornar seu conteúdo compreensível", para o dirigente o excesso de leis e códigos deixa o brasileiro confuso e o afasta da Justiça. Não bastando este fator, a sobrecarga de impostos cria um complicador de difícil equação, fazendo com que pequenos negócios operem sem condições de uma boa assessorai jurídica e tributária, se tornando refém de decisões do judiciário, e da gana fiscal. Assim conforme enfatizou o dirigente, “boa parte da morosidade da Justiça e dos conflitos jurídicos deve-se ao amontoado de textos legais”, e conforme nossa linha de texto, a ausência de um texto próprio para a o processo do trabalho, alem de permitir praticas delituosas ao bom direito, traz danos irreparáveis ao cidadão.
Relatório do Banco Mundial revela que vigoram no Brasil cerca de 3.000 normas tributárias, que são atualizadas com 300 modificações anuais, e em média, as empresas brasileiras pagam o equivalente a 71% do total do seu lucro líquido anual em impostos (22,4% em impostos diretos, 42,1% em tributos relativos à mão-de-obra e 7,2% em outras taxas e contribuições). Na América Latina uma das exceções é o Chile, onde a carga de impostos equivale a apenas 26% do total do lucro líquido aferido pelas empresas. No mesmo documento a revelação de que, “Brasil é o último lugar em ranking divulgado pelo Banco Mundial sobre o tempo gasto pelas empresas para manter em dia suas obrigações tributárias”. Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) as empresas brasileiras gastam cerca de R$ 20 bilhões ao ano para cumprir a burocracia exigida pelas autoridades fiscais no pagamento de mais de 60 impostos, taxas e contribuições a União, Estados e municípios, um melancólico "caos tributário". Se por um lado o empregado enfrenta as agruras do governo, por outro na JT, experimenta o caos, tamanhas as práticas utilizadas neste judiciário.
Não foi de graça que o governo estimulou a aprovação EC n° 45/2004, ampliando a competência da especializada do trabalho, examinando seu texto este, trouxe um alento ao administrador público, desafogou a justiça federal, mas acabou inchando a JT com as novas execuções. Isso porque conforme determina: “VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferi”. Na pratica equivale dizer que a estrutura que já era incapaz e com visível sinal de fadiga, após a EC 45, absorveu milhares de ações, que somadas às sentenças proferidas nas ações, acabou travando o andamento processual, aumentando os procedimentos e autuações. Muitos dos seus integrantes, apesar de saberem que este foi o meio político para sufocar um movimento pela extinção da justiça do trabalho, não diluem facilmente o fato de que o aumento da arrecadação do INSS, e a proximidade, (que antes não existia) dos membros do judiciário laboral com o governo federal, foi compensador, vez que hoje amargam a pecha de que são os responsáveis pela lentidão da JT.
Enquanto a magistratura do trabalho de forma geral, “pega pesado” contra o empregador, algumas questões de ordem celetista estão na pauta da discussão dos sindicalistas, a jornada de trabalho e da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, o honorário de sucumbência, são questões periféricas. De acordo com a OIT, os coreanos figuram entre os que mais trabalham em todo o mundo, já os holandeses são os que menos horas dedicam à empresa. Na Espanha, trabalha-se acima da média européia, porém menos do que a média latino-americana, onde o México é o país com maior número de horas trabalhadas/ano, num total de 2.110 horas. De modo geral, os latino-americanos passam mais tempo trabalhando — 1.952 horas em média ao ano — do que os norte-americanos — 1.819 horas/ano no caso dos EUA. No Chile, esse número sobe para 1.974 horas anuais; em seguida, aparecem no ranking latino-americano a Colômbia (1.956), Venezuela (1.931), Argentina (1.903) e Brasil (1.841), que pode se igualar a França aprovando a jornada de 40 horas semanais. É bom lembrar que esta alteração no quadro de horas, deixará o empregador mais vulnerável quando enfrentar uma lide do trabalho, com o tópico de horas-extras.
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, subeditor do Jornal Tribuna da Imprensa, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, tendo composto a Sétima e Nona Turmas e a Seção de Dissídios Coletivos - SEDIC, é membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, escritor, jornalista, radialista, palestrante na área de RH, cursou sociologia, direito, é consultor sindical, no setor privado é diretor de RH, especialista em Arbitragem (Lei 9.307/96). Membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ, (Tribuna online), colunista da Tribuna da Imprensa online), no judiciário brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHO, Roberto Monteiro. A suicida deformação do processo trabalhista Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 mar 2010, 08:09. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/19316/a-suicida-deformacao-do-processo-trabalhista. Acesso em: 05 nov 2024.
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