Co-autor: LUÍS FERNANDO RIBAS CECCON - Advogado. Pós graduado em Direito Civil a e Processual Civil junto a Faculdade Damásio de Jesus.
Atualmente estamos vivemos em uma sociedade totalmente caótica, desprovida de qualquer tipo de moralidade em todos seus níveis, com uma desonestidade latente, deslealdade, injustiças, falta de ética, verdade, humanidade ao próximo, caráter, humanismo, desconfianças, injustiças prementes, e assim o sendo estamos devastados por injúrias, calúnias, difamações bem como pela massificante falta de respeito, caráter, dignidade e amor pelo próximo.
Tristemente a cada dia vemos as pessoas que nos rodeiam se degladiando incansavelmente através de atos e omissões, palavras e por vezes o mais doloroso silêncio eloqüente da indiferença que mata a cada instante uma parte de nosso ser, e assim acabam se ofendendo e por vezes matando infindados corações, almas e sonhos.
Indago-me, por que não darmos uma pausa para todas ‘nossas ditas verdades’ e ofereçamos uma prece para a tão almejada paz e felicidade?
Toda a discussão que envolve a atual relação conflituosa entre a ética e o ser humano se resume em uma única base, a falta de confiança pelo próximo, a ausência de caráter, e do mais, a recusa constante da felicidade que tenta se avizinhar, mas que a repelimos com nossas atitudes costumeiras de caráter somenos.
A ética e os Direitos Humanos exigem uma conceituação prévia de seus termos, a fim de que não caiamos em idéias vazias de conteúdo. No entanto sumamente importante abordarmos o objeto a que se preocupa a ética e a que se destinam os Direitos Humanos, ou seja, o próprio homem
Nessa vertente afirma-se que, o homem é um ser no tempo, que nele se transforma e constantemente se constitui. O tempo do ser humano tem por base sólida a história constante no meio que vive. Logo, direitos, valores e instituições só podem ser estudados e praticados no interior da historicidade, já que o ser humano está sempre em constante mudança, devido aos seus infindáveis conflitos (interno e externos) e necessidade constante de adaptação, sobrevivência, gerando assim sua própria evolução.
Outrossim, deve-se preliminarmente tratar urgentemente acerca da eliminação de um entendimento da sociedade como um todo harmônico visto que é formado de individualidades que vem de famílias com culturas e comportamentos distintos. As sociedades humanas são extremamente complexas e os seus membros se atraem ou se repelem em função de sua pertinência, visto isso, o homem só, não existe, quando solitário.
Para se construir e entender-se, o homem precisa pertencer. Essa pertinência vai desde a linguagem, passa pelos grupos e classes sociais e invade as culturas, culminando em todas as formas de conhecimento. É salutar ressalvar que as sociedades não são essencialmente harmônicas; visto que estão em constante modificação a partir de seus conflitos e de suas contradições transformando-se muitas vezes em instrumento tirânico de dominação.
Assim sendo, clarividente concluir que, as sociedades se orientam, no mais das vezes, através da lógica da disputa irracional pela sede do poder; ao invés da lógica da fraternidade pelo semelhante.
É sob a luz desse modelo alarmante, que se deve buscar incessantemente pelo desenvolvimento, aplicabilidade e prevalência dos Direitos Humanos Fundamentais; não se permitindo jamais que estes se cristalizem em leis, consolidações ou códigos, de forma estática e inócua.
Não podemos mais entender os Direitos Humanos e a Ética como frutos de uma sociedade abstrata de sujeitos individuais, mas sim como uma verdadeira expressão coativa de tensões e contradições.
Se empobrecermos a tão nobre ética, deixando-a para o campo dos mandamentos dos códigos, se admitirmos o direito tão-somente como um conjunto de normas de um dado Estado, toda esta discussão não tem sentido, pois retira a ética de seu papel mais importante que é a do crescimento humano e coloca o direito como mero conjunto de inúmeros procedimentos e formalismos sem qualquer sentido de ordem prática.
A luta ética e os Direitos Humanos passam pela movimentação no sentido do respeito aos direitos que já estão consignados na Constituição Federal e desborda pela construção solidária de uma sociedade em que a justiça signifique o fim das repressões, das opressões, dos preconceitos, das desigualdades sociais, da degradação ambiental e humana, do desrespeito ao trabalhador, a criança, ao adolescente, ao idoso, e acima de tudo, promover verdadeiramente uma vida digna e decente, patrimônio mínimo merecido a qualquer ser humano, consubstanciando-se no tão almejado Principio da Dignidade da Pessoa Humana.
Os Direitos Humanos, para serem entendidos em sua concretude, necessitam de serem vistos sob o ângulo do contexto que lhes originou, dos processos que os constituíram, das formas como foram normatizados e dos efeitos que geraram e ainda geram nas sociedades.
O Direito é um fenômeno extremamente complexo. Muitas vezes, infelizmente, é confundido com lei em sentido lato senso, que é apenas uma de suas expressões, o que se denomina por nossa doutrina de direito positivo ou positivado.
Deve-se ter preliminarmente que o Direito também está se fazendo no cotidiano das relações impostas perante as sociedades. Podermos, assim, concluir que o Direito normatizado, por expressar os comandos de quem detém o aparelho da máquina estatal, acaba por não tutelar o bem de todos, mas sim, daqueles que pertencem a determinados grupos em dada sociedade e em dado momento histórico. Isso não quer dizer que outros direitos não estejam sendo emanados diariamente pelas relações humanas através das árduas lutas, conflitos, brigas, desavenças, injustiças, reivindicações, contradições e pressões dos que se organizam para ter seus direitos consignados e positivados.
Os Direitos Humanos podem ser conceituados de várias formas. O entendimento que os seres humanos têm de si, individual e coletivamente, variam no tempo, no espaço e nas culturas. Logo, falar-se em Direitos Humanos no século XVIII, na França, não assumirá a mesma delimitação a eles conferida, hoje no Brasil atual, fruto de uma sociedade repleta de desigualdades.
É válido salientar que todas as mudanças históricas impuseram novos problemas e novos entendimentos que propiciam outro referencial para o tão salutar e importante tema dos Direitos Humanos, que atualmente é um norte para toda a coletividade.
Os conflitos das duas Grandes Guerras Mundiais que assolaram a humanidade inauguraram uma nova preocupação com os Direitos Humanos Sociais, que seriam, logo após, consignados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, editada no ano de 1948.
Nela encontramos os novos valores éticos traduzidos pelos direitos de reunião e associação, de governar, eleger e ser eleito, de previdência social, de trabalho, de condições justas e favoráveis de trabalho, de proteção contra o desemprego, de remuneração justa e satisfatória, de organização de sindicatos, de repouso, lazer, férias remuneradas e limite razoável das horas de trabalho, além dos direitos à saúde, instrução, bem-estar, alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e aos benefícios do progresso científico, dentre inúmeros outros.
Percebe-se que o entendimento do ser humano mudou. Ele é compreendido como um ser social, portador de uma dignidade individual e coletiva, um ser produtor imerso em relações desiguais e de opressão, o que obriga aos Direitos Humanos tentar garantir as prerrogativas dos explorados e oprimidos, procurando relações políticas e laborais mais justas. A justiça passa a ter como fundamento, o reconhecimento que todos os seres humanos são dotados de isonomia concebida em sua acepção substancial e não meramente formal.
O homem abstrato e individual das primeiras declarações de direitos é substituído pelo homem concreto, imerso nas contradições sociais.
A liberdade concernente nos Direitos Humanos sai da dimensão da essência, para ser uma conquista diária experimentada pelos seres humanos. A cidadania é estendida a todos, e a democracia, muito mais que um mero jogo de pesos e contrapesos formais, passando assim a ser um direito inalienável do homem, que a cria e inventa, passo a passo na história. O ser humano, com o advento da nova Declaração, passa a ser sujeito da história.
Conclui-se que a luta é continua, árdua, difícil, e exige de nós, a todo tempo, a construção e reconstrução ética, se optarmos pela concretização dos Direitos Humanos para a sociedade atual e pelas novas gerações que estão por vir.
AUTORES COLABORADORES: MARINA VANESSA GOMES CAEIRO
LUÍS FERNANDO RIBAS CECCON
ADVOGADA, DEVIDAMENTE INSCRITA NA OAB/SP SOB Nº 221.435 E ESCRITORA DE ARTIGOS E LIVROS JURÍDICOS. PÓS GRADUADA EM DIREITO TRIBUTÁRIO PELA PUC/SP E PÓS GRADUADA EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL PELA FACULDADE DE DIREITO DAMÁSIO DE JESUS. AUTORA DA OBRA: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NOS TEMPLOS E CULTOS RELIGIOSOS (ISBN 978-85-7786-023-4) PELA EDITORA RUSSELL. CONTATOS ATRAVÉS DO EMAIL: [email protected].
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CAEIRO, Marina Vanessa Gomes. A louvável ética em face aos Direitos Humanos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 24 maio 2010, 08:48. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/19919/a-louvavel-etica-em-face-aos-direitos-humanos. Acesso em: 02 nov 2024.
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