Sempre que a sociedade fica assustada, em face de episódios criminais que colocam em grande risco a segurança dos cidadãos, repõe-se no debate a tese do endurecimento das leis penais.
À primeira vista a solução parece acertada, motivo pelo qual angaria o apoio de parcelas ponderáveis da população.
Não nos parece que este seja o caminho. As leis em vigor já punem severamente atos covardes como alguns que têm ocorrido.
O que se espera é que crimes que ferem intensamente a consciência ética, e põem em justo sobressalto as pessoas de bem, sejam desvendados e que seus autores, presos na forma da lei, sejam julgados pelos juízos e tribunais comuns, segundo as leis vigentes.
Há que se aperfeiçoar, outrossim, as instâncias responsáveis pela segurança pública e pelo combate ao crime, especialmente o crime organizado. Nesta matéria estão, a meu ver, em boa rota todos aqueles que têm defendido uma integração das instâncias federal, estadual e até mesmo municipal, no enfrentamento da questão, bem como a integração de órgãos em cada esfera de Governo.
Não será através de leis de exceção, ou tribunais de exceção, que se combaterá o crime organizado e os autores de delitos horripilantes, mas sim através do real e eficiente funcionamento da Justiça e demais aparatos legais.
Foi em decorrência da introdução, na Inglaterra, de uma lei que permite aos policiais atirar num momento de ameaça, que o brasileiro Jean Charles, confundido com criminosos, foi assassinado em Londres.
A temática do terrorismo e de uma legislação excepcional que o terrorismo demande, com supressão das liberdades duramente conquistadas na evolução da História, é uma das questões mais preocupantes do mundo contemporâneo.
Nos Estados Unidos o ex-presidente Bush defendeu com ardor a ruptura dos direitos civis clássicos, até mesmo com a abolição de pactos internacionais. A diplomacia brasileira não tem, entretanto, apoiado o endurecimento proposto. Nossa posição, no âmbito das Nações Unidas, firma-se na ideia de que não se combate o terror com a adoção do que poderíamos chamar, sem eufemismo, de “terrorismo jurídico”.
A introdução, no Brasil, de leis especiais (leis de exceção), para punir delitos graves, já definidos pela legislação comum, com penas devidamente cominadas, contradiz nossa postura internacional, sustentada com brilho pela exemplar diplomacia de nosso pais.
O equivocado tratamento interno da questão estabeleceria um hiato entre o que dizemos lá fora e o que fazemos aqui dentro.
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