Sumário: Resumo. Palavras-Chave. Abstract. Key-words. Resumen. Palavras-clave. Introdução. Origens. Atualidade. Números. Rapidez e efetividade. A Justiça do Trabalho em Campinas. Serviços à população. Atribuições e estrutura da Justiça do Trabalho. Conclusão.
Resumo.
Origens, criação e evolução do TRT da 15ª Região, em Campinas, São Paulo.
Palavras-Chave.
Origens - Criação – Evolução - Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região - Estrutura.
Abstract.
Origins, establishment and evolution of the TRT the 15th Region, in Campinas, São Paulo.
Key-words.
Origins - Creation - Evolution - Regional Labor Court - 15th Region - Structure
Resumen.
Orígenes, el establecimiento y evolución de la TRT la 15 ª Región, en Campinas, São Paulo.
Palavras-clave.
Orígenes - Creación - Evolución - Juzgado de Trabajo Regional - Región 15 - Estructura.
Introdução.
O presente texto tem como objetivo estudar e compreender as origens e a realidade atual do TRT da 15ª Região, situado na Cidade de campinas, Estado de São Paulo. Sua base e sua fonte inicial constitui-se de texto no próprio sítio do Tribunal na internet de autoria de José Francisco Turco, do setor de imprensa do próprio Tribunal. [1]
O TRT – 15 se localiza na Rua Barão de Jaguara, 901, Centro, Campinas. CEP 13.015.927. A sua Sede Administrativa, também em Campinas, fica na Rua Doutor Quirino, 1080, Centro, CEP 13.015.081.
Origens
A “interiorização do desenvolvimento” do País, iniciado na era JK e ressurgida nos anos 70, ganhou grande relevo no interior do Estado de São Paulo, o qual passou a constituir a região da segunda economia nacional, atrás, apenas, da área metropolitana da cidade de São Paulo.
Como não ocorreu também uma evolução social adequada e justa, houve grande crescimento do número de demandas trabalhistas.
Um único Tribunal Trabalhista no Estado de São Paulo com jurisdição tão ampla, logo estaria inviabilizado ou, no mínimo, ainda que ampliada sua composição, teria comprometida sua eficiência pelo tamanho elevado de sua estrutura.
Descentralizar e dividir a 2ª Região, para melhor prestar serviços aos jurisdicionados eram os objetivos da criação da 15ª Região. Foram contempladas todas as cidades do Estado de São Paulo, com exceção da cidade de São Paulo e da Baixada Santista.
No dia 15 de julho de 1986, foi sancionada a Lei 7.520 que criou o TRT da 15ª Região.
A jurisdição da 15ª Região atinge 599 municípios paulistas - 95% do território do Estado. Campinas foi, assim, a primeira e única cidade do Brasil que, não sendo capital de Estado, sedia órgão jurisdicional de segundo grau, considerados quaisquer dos ramos do Judiciário.
Ao ser instalado, em 05/12/1986, sua jurisdição contava com apenas 38 Juntas de Conciliação e Julgamento, denominação das antigas unidades de primeiro grau - atuais Varas do Trabalho. Após 1988, a jurisdição trabalhista foi ministrada somente pela Justiça do Trabalho da 15ª Região, com indiscutível beneficio para os jurisdicionados.
Atualidade
A 15ª Região (Campinas) abrange hoje uma população superior a 20 milhões de pessoas. Há na sua estrutura 153 Varas do Trabalho, além de nove Postos Avançados do Judiciário Trabalhista. Apenas a 2ª Região (São Paulo) possui mais unidades de 1ª instância.
Inicialmente, o TRT da 15ª Região era composto por 23 juízes de 2ª instância, sendo 15 Togados (vitalícios) e 8 Classistas (temporários), distribuídos nas suas 4 Turmas. A Lei nº 8.473, de 20.10.1992, ampliou a composição do TRT para 36 juízes – 24 Togados e 12 Classistas –, implantando a Seção Especializada e possibilitando a criação da 5ª Turma, pela Resolução Administrativa nº 03, de 7 de janeiro de 1993. [2]
A Emenda Constitucional nº 24, de 09/12/1999, extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho, fazendo com que todos os então 36 desembargadores do Tribunal passassem a ser vitalícios. [3]
A composição do TRT-15 foi ampliada em razão do crescimento contínuo das demandas. A última delas concretizou-se em 07 de junho de 2010, com a nomeação de mais 16 desembargadores. Assim, o Tribunal totalizou 50 dos 55 cargos de desembargador, composição que ganhou após a edição da Lei 12.001, em 30.07.2009. Antes disso, o TRT possuía 36 titulares. As últimas cinco vagas da atual composição serão preenchidas pelo Quinto Constitucional, a partir de listas sêxtuplas apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quatro vagas, e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), para a vaga restante.
Assim, com nova composição, a Corte passou a ser a segunda em número de integrantes, entre os 24 Regionais Trabalhistas brasileiros, posição que já ocupava na demanda processual. Empossados os 16 novos desembargadores, necessárias foram alterações regimentais para modificar a composição das suas Turmas e das suas Seções Especializadas. Importante modificação foi o retorno do Órgão Especial, composto pelo presidente do TRT e mais 24 desembargadores – 12 mais antigos e 12 eleitos pelo Tribunal Pleno.
Na 1ª Instância são 371 cargos de juiz, sendo 153 titulares e 218 substitutos. O quadro de servidores do Regional possui cerca de três mil cargos, entre analistas judiciários e técnicos judiciários.
Números
Em quase 24 anos de existência, o TRT da 15ª se tornou o segundo maior Regional Trabalhista do País em movimento processual.
Somando-se a 1ª e a 2ª Instâncias, foram propostos na Justiça do Trabalho da 15ª Região quase 4 milhões de processos, desde a sua instalação. O número de ações resolvidas também gira em torno dessa marca.
Atualmente, todos os processos autuados no Tribunal são imediatamente distribuídos aos juízes, por meio de um sistema informatizado, aprimorando cada vez mais a prestação jurisdicional.
“A 2ª Instância do Judiciário Trabalhista da 15ª Região recebeu, no biênio (2008-2009), 174.035 novos processos, um crescimento de 22,5% em relação ao biênio anterior (2006-2007), quando foram protocoladas 127.311 novas ações. Os processos recebidos compreendem tanto ações de natureza recursal (142.048), quanto aquelas de competência originária do Tribunal (4.633) – como habeas corpus, ações rescisórias, mandados de segurança e dissídios coletivos –, além de embargos de declaração e agravos regimentais (27.354)”.
Além do aumento das demandas processuais na Corte, o volume de processos solucionados pelas Seções e Câmaras do TRT nos últimos dois anos também cresceu significativamente. Foram ao todo resolvidos 171.391 processos no biênio 2008-2009, contra 132.088 nos dois anos anteriores – crescimento de 29,75%.
O Tribunal também registrou significativa redução no prazo médio de permanência dos processos na Corte – da sua autuação até a lavratura do acórdão. De 277 dias ou cerca de 9 meses, ao final de 2001, o prazo caiu para apenas 101 dias ao final do mês de dezembro de 2009, ou seja, uma redução de 63,54%.
Na 1ª Instância, em 2010, deram entrada nas 153 Varas do Trabalho (VTs) e nos 9 Postos Avançados da 15ª Região 232.773 novos processos.
Rapidez e efetividade.
A taxa de solução de demandas por conciliação em 1ª Instância no TRT- 15 é de cerca de 45 %. Geralmente, o acordo é celebrado logo na primeira audiência, desmentindo assim o mito de morosidade da Justiça do Trabalho.
Além de resolver os conflitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho também arrecada muitos tributos para os cofres da União. Estatística que começou a ser feita em 1998, abrange atualmente contribuições previdenciárias, imposto de renda, custas processuais, emolumentos e multas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
Foram arrecadados para os cofres da União em 2009, no TRT-15 um montante de R$ 319.153.340,31. A maioria presente nesse resultado foi de contribuições para o INSS, que atingiram R$ 171.506.396,43. Foram recolhidos R$ 125.606.956,76 a titulo de Imposto de Renda. Além de tudo isto, foram arrecadadas custas processuais no montante de R$ 19.322.231,34. As multas aplicadas pela fiscalização do trabalho alcançaram R$ 2.113.171,96 e os emolumentos R$ 604.583,82.
Desde que essa pesquisa foi incluída nas estatísticas do TRT-15 os recolhimentos para os cofres da União foram de R$ 2.133.693.703,72.
A Justiça do Trabalho em Campinas.
Instalada a primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Campinas em 01 de outubro de 1944, hoje existem 12 Varas do Trabalho (VTs) na cidade, sendo as últimas três criadas pela Lei nº 10.770, instaladas em 30 de março de 2005.
As 12 VTs registraram em 2009 um aumento de 2,5% no número de processos recebidos, em relação ao ano anterior. (20.322 ações em 2009 contra 19.827 em 2008)
No tocante ao total de processos solucionados, no entanto, o crescimento foi de 12,9%. Em 2008, 17.700 ações resolvidas. Em 2009 foram 19.981.
O maior crescimento, no entanto, se deu em relação aos valores pagos aos reclamantes (31% de um ano para o outro). Os valores decorrentes de execuções em 2009 foram de R$ 42.584.015,10. Somados aos acordos que geraram R$ 15.195.349,60, foram pagos um total de R$ 57.779.364,70. Em 2008, R$ 31.990.480,83 foram provenientes de execuções e R$ 12.067.508,61 de acordos, totalizando R$ 44.057.989,44.
Serviços à população.
“Divulgação de todos os acórdãos no site do Tribunal - incluindo a íntegra do voto do juiz relator. A divulgação também é feita no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O site traz ainda informações sobre o andamento dos processos, incluindo os que tramitam nas Varas do Trabalho.
Ouvidoria - Com as alterações implementadas pela Portaria nº 5 de 2010, da Presidência do TRT, a Ouvidoria da 15ª passou a prestar informações sobre a tramitação processual, pelo serviço denominado Disque-Processo, além do trabalho que já desenvolvia, como o recebimento de sugestões, reclamações, denúncias e elogios sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª.
O telefone do Disque-Processo é o (19) 3234-9499. A Ouvidoria também pode ser contactada pelo número 08007713315. O atendimento é feito do meio-dia às seis da tarde, de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados, mas a Ouvidoria não responde a consultas sobre direitos trabalhistas ou previdenciários.
As informações sobre o andamento dos processos podem ser obtidas ainda, 24 horas por dia, no portal do TRT na Internet. Basta lançar o número da ação na ferramenta “Acompanhamento Processual”, no canto superior direito da página principal. O cidadão pode verificar ainda as principais ocorrências nos processos na Justiça do Trabalho da 15ª Região pelo correio eletrônico. Para a utilização da ferramenta, basta que o interessado cadastre seu endereço por meio do link “Serviços/Cadastro de e-mail”.
Transmissão de sessões via Internet - Com o objetivo de imprimir maior transparência e facilitar o acompanhamento das suas decisões, o TRT da 15ª Região inaugurou em 2005 um canal de transmissão on-line, via Internet, das sessões de julgamento de suas Câmaras, conhecido como TV XV. A ferramenta permite o acompanhamento em tempo real das sustentações orais e dos resultados dos julgamentos pelos interessados – partes, advogados e estudantes, entre outros. O acesso à TV XV pode ser feito pelo site do Tribunal, acessando o menu “Serviços”, ou diretamente pelo endereço http://www.trt15.jus.br/servicos/TVXV/index.shtml.
Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC) - Permite às partes, advogados e peritos utilizar a Internet para a prática de atos processuais dependentes de petição escrita, sem necessidade de apresentação posterior dos originais. A utilização desse recurso é condicionada à aquisição de identidade digital perante qualquer Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), nos termos da Instrução Normativa nº 28 do TST.
As petições enviadas pelo e-DOC recebem a chancela dos Órgãos destinatários apenas para efeito de controle interno. Em se tratando de petição inicial, fixam o número do processo, prevalecendo, para efeitos de tempestividade dos prazos, a data e o horário do recebimento da petição fornecidos pelo Observatório Nacional, nos termos da Instrução Normativa citada.
As petições, acompanhadas ou não de anexos, somente são aceitas em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho máximo, por operação, de 2MB (dois megabytes), não sendo admitido o fracionamento de cada petição, tampouco dos documentos que a acompanham, para fins de transmissão. Para mais informações o usuário deve acessar o link do e-DOC na página do Tribunal.
Conciliação - Se acordo é hoje a palavra-chave no Judiciário brasileiro, o TRT da 15ª é referência em conciliação, priorizando o entendimento em todas as fases do processo, seguindo o que é recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No dia a dia das varas do trabalho, o índice de acordos gira em torno de 45%. Três vezes por ano, em maio, setembro e dezembro, o Tribunal realiza uma semana de esforço concentrado voltado à celebração de acordos”.
Atribuições e estrutura da Justiça do Trabalho.
Instalada no Brasil no 1º de Maio de 1941. A Justiça do Trabalho hoje é tratada na Constituição Federal de 1988. Pelo seu artigo 114, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; as ações que envolvam exercício do direito de greve; as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
Os servidores públicos estatutários, porém, por decisão do STF, estão fora da competência da Justiça do Trabalho.
Na 1ª Instância, a Justiça Trabalhista é formada por Varas do Trabalho, que julgam dissídios individuais e cuja jurisdição é local, podendo abranger mais de um município. Na 2º Instância, os Tribunais Regionais do Trabalho julgam recursos contra decisões das Varas do Trabalho, além de ações de competência originária – ingressantes diretamente no Tribunal, sem passar pela 1ª Instância - habeas corpus, ações rescisórias, mandados de segurança e dissídios coletivos. A mais elevada instância da Justiça Trabalhista é o Tribunal Superior do Trabalho - TST, responsável principalmente pela uniformização da jurisprudência trabalhista de todo o País. Além disto, são ações julgadas pelo TST os recursos contra decisões dos Tribunais Regionais e dissídios coletivos de categorias organizadas nacionalmente, como bancários, aeronautas, aeroviários e petroleiros.
Segundo estatística divulgada pelo TST, de 1941 até fevereiro de 2010 a Justiça do Trabalho brasileira autuou 64.493.230 processos e resolveu 61.644.690, ou seja, aproximadamente 95,6% dos processos.
Conclusão
Como foi explicado inicialmente, o texto acima buscou conhecer dados relativos ao TRT- 15. Sua fonte foi um texto do próprio Tribunal disponível na internet, com algumas correções e ou adaptações.
[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1989_1994/L8473.htm, acesso em 05.02.2011, às 16:52 horas (UTC -3).
[3] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc24.htm, acesso em 05.02.2011, às 16:54 horas (UTC -3).
Prof. Dr. Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Avaliador de Cursos de Direito (INEP). Supervisor de Cursos de Direito (SESu/MEC). Avaliador de Curso de Direito "ad hoc" da ANEAES - Paraguai.<br>Contato: [email protected]. <br>http://lattes.cnpq.br/5944516655243629.<br><br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FILHO, Francisco de Salles Almeida Mafra. Conhecendo o TRT da 15ª Região (Campinas/SP) Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 fev 2011, 09:29. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/23450/conhecendo-o-trt-da-15a-regiao-campinas-sp. Acesso em: 23 dez 2024.
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