RESUMO
Este artigo objetivou estudar o cenário da Gestão Ambiental Empresarial Atual. Ocorreu em forma de pesquisa bibliográfica também denominada fonte secundária, onde foram pesquisados diversos aspectos que se referem ao tema, como: concepção da consciência social, influências diretas e indiretas da gestão ambiental na Produção, órgãos de controle e Proteção Ambiental e Políticas de Gestão Ambiental. A última etapa retrata as considerações finais acerca das responsabilidades gerais, aplicadas aos governantes, sejam das esferas Federais, Estaduais ou Municipais.
PALAVRAS CHAVES: Meio-Ambiente, Sustentabilidade, Poluição, Custos e Indenizações. .
*Administrador, Especialista em Novas Tecnologias Educacionais e Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas.
1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Com a evolução da Concepção Sócio-ambiental, a gestão ambiental realiza mudanças quase que revolucionárias no cenário empresarial ao qual está inserida, na luta por implementar uma nova concepção de geração de renda, sem impactar negativamente o Meio-ambiente.Essas mudanças revolucionárias, são evidenciadas com a implantação de controles efetivos que preconizem o monitoramento do processo produtivo, visando conter o uso indiscriminado dos insumos industriais, como desperdícios de matérias-primas e do uso em excesso dos recursos escassos e dispendiosos inerentes à produção, como a água e a energia. Além disso, a gestão ambiental propõe técnicas de reciclagem de matérias-primas e do uso de fontes renováveis e limpas de energia, como solares e eólicas.
2 – METODOLOGIA
O método de pesquisa escolhido para compor esse estudo foi o qualitativo, sendo que a estratégia de pesquisa escolhida foi à bibliográfica. Na acepção da professora Márcia Rita Trindade Leite Malheiros (2010), a pesquisa bibliográfica disponibiliza dados disponíveis no estudo, possibilitando que o autor aprofunde seus conhecimentos sobre um determinado assunto, e após sua análise reflexiva, poderá chegar ao seu melhor entendimento. De acordo com essa temática, a pesquisa bibliográfica trata-se de um levantamento da bibliografia já publicada, em forma de livros, revistas científicas, anais de congressos e imprensa escrita. Os autores corroboram afirmando que a referida técnica de pesquisa coloca o pesquisador em contato direto com tudo aquilo que foi publicado acerca da temática em questão.
3 – DESENVOLVIMENTO
Um conjunto inovador de uma consciência social surgiu no bojo das transformações culturais e sociais, que ocorreram entre as décadas de 50 e 60, ganhou dimensão e posicionou o meio-ambiente como um dos princípios fundamentais do homem moderno. Já no final dos anos 80 e início dos anos 90, os gastos com proteção ambiental já eram notados pelas empresas líderes no mercado, não prioritariamente como custos, mas como investimentos em um futuro próximo e paradoxalmente, como uma expressiva vantagem competitiva mercadológica.
Entretanto, algumas empresas da época, ainda consideravam que a aplicação de técnicas de sustentabilidade na produção, eram imposições dos órgãos de controle e proteção ambiental, pois implicavam um aumento dos custos. Mais tarde, perceberam que a introdução dos preceitos ambientais na atividade produtiva, concediam expressivas vantagens competitivas.Na acepção de Luiz Abdalla Moura, autor do livro Economia Ambiental, a gestão ambiental aplicada nas empresas, garante a redução dos custos, assim como proporciona ganhos marginais com a comercialização de resíduos, além de expandir segmento altamente rentável
Começa-se a visualizar um cenário de futuro, cada vez mais presente, onde a gestão ambiental para a ser sinônimo de produtividade, competitividade e expansão mercadológica.Se outrora a poluição era compreendida como um indesejável mal necessário ao desenvolvimento, nos dias atuais, a poluição é entendida como um recurso de produção desperdiçado.A conferência das Nações Unidas, conhecida como ECO 92, foi a pedra precursora na disseminação do conhecimento da aplicabilidade dos conceitos ambientais nas empresas, trazendo uma nova visão na expansão mercadológica e sobretudo, valorizando uma parceria de interesses mútuos entre empresa e sociedade.
O preceito ambiental passa a identificar a necessidade de adequação da indústria à sua metodologia e, consequentemente, abre novos caminhos à sua expansão. As empresas devem mudar seus paradigmas e suas estratégias de competir no mercado, pois há uma consciência social em expansão, cuja formulação se acelera e que condena, as práticas nocivas de geração de renda e riqueza, além do uso inadequado de utilidades, que contribuem para destruição do planeta e da vida das gerações presentes, e sobretudo, das gerações futuras.
Entretanto, a forma de como as empresas de produtos e serviços reagirão às novas metodologias da gestão ambiental, nos possibilita identificar ser serão uma ameaça aos negócios, pois demandam altos investimentos de controle, ou uma oportunidade de crescimento e desenvolvimento da empresa, criando uma valor superior para seus produtos e serviços, refletindo na valorização de sua imagem institucional no mercado.
O ponto de partida para o desenvolvimento do planejamento ambiental as empresas, é o seu exercício nas atividades econômicas e sociais, de forma a utilizarem de maneira racional na produção, os recursos naturais renováveis e não renováveis. O planejamento ambiental, também preconiza a conservação e preservação do meio-ambiente, além de implantar programas sociais, que visam diminuir os impactos da ação do homem sobre o meio-ambiente.
A gestão ambiental insere a variável ambiental na gestão empresarial e quando bem aplicada, é capaz de reduzir os custos diretos – como diminuição dos desperdícios de matérias-primas, água, energia e embalagens. Além disso, há redução dos custos indiretos – representados por sanções e indenizações por danos causados ao ECO-SISTEMA, a saúde dos colaboradores e das populações que geograficamente encontram-se situadas próximas as unidades industriais.
Na implantação da gestão ambiental nas empresas, é necessário um planejamento arrojado, com metas e objetivos claros e bem definido. Dessa forma os resultados, serão da melhor forma alcançados. Entretanto, as metas deverão ser ousadas, porém atingíveis, pois cálculos inconsistentes ou inalcançáveis proporcionarão desestímulos aos capitais humanos, refletindo diretamente no desempenho dos parâmetros ambientais, impostos pela legislação.
Para o cumprimento da Legislação ambiental, há um conjunto de órgãos federais que tem como missão, atribuir eficácia as normas contidas no Sistema Nacional de Meio-ambiente - SISNAMA.Este sistema congrega um órgão executivo e normativo, chamado de Conselho Nacional de Meio-ambiente – CONAMA, um órgão central de políticas nacionais, consolidado pelo Ministério do Meio-ambiente e um órgão executivo de fiscalização, realizado pelo IBAMA.
As empresas inseridas no contexto econômico que seguirem as determinações legais, poderão alcançar o tão almejado Certificado ISO 14000. Este certificado atesta que a empresa atua de acordo com os preceitos e responsabilidade ambiental, contribuindo assim para valorização de seus produtos, serviços e marca. Entretanto, para alcançar à certificação, além de respeitar as determinações legais, as empresas deverão treinar e capacitar seus funcionários, a fim de diagnosticarem na produção, algum foco de poluição nocivo ao meio-ambiente.
O atendimento as determinações legais, a busca por certificações e a consciência social em marcha por produtos e serviços sustentáveis, tem levado os gestores a repensarem seus arranjos produtivos e a forma de como os mesmo serão administrados. De uma forma geral, toda sociedade, inserida no contexto econômico, têm reais responsabilidades com a proteção ambiental. O governo, deve elaborar políticas que alcance todos os segmentos sociais e econômicos, a fim de disseminar o conhecimento sócio-ambiental e garantir a sobrevivência sustentável do planeta.
Um exemplo de políticas de gestão ambiental nas empresas, é a criação de leis que obrigam as empresas a realizarem a responsabilidade pós-consumo, ou seja, ao utilizarem algum recuro natural na produção, as empresas deveram imediatamente realizar sua recomposição no meio-ambiente, seja com plantios de árvores ou ações sociais que visam formar seguidores na defesa do ECO-sistema.
4 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os governantes têm grandes responsabilidades com o desenvolvimento auto sustentável de um país, pois estabelece leis, regras e normas onde todos deverão segui-las e em especial algumas empresas públicas e privadas, que poluem o meio-ambiente com seus dejetos industriais.Além disso, o governo deve ser coerente em suas atitudes, responsabilizando-se por ajustar suas ações aos preceitos sócio-ambientais, devendo ser um exemplo nos padrões de consumo e de prestação de serviços à comunidade, adequando sua propostas governamentais aos valores morais e de ética sócio-ambiental.Felizmente gradativamente mudanças estão sendo efetuadas e em um futuro próximo, alcançaremos nossa meta principal: exercer a atividade econômica e social, de forma a produzir renda não só para as gerações presentes, mas sobretudo, para as gerações futuras.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
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MACHADO, Paulo A. L. DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO. Editora Malheiros. São Paulo-SP. 1996. 318 p.
MAIMOM. Dália. EMPRESA E MEIO AMBIENTE. Tempo e Presença. São Paulo - SP. 1992. Fevereiro. vol. 14. N. 261. p. 49-51.
MALHEIROS, Márcia Rita Trindade Leite . Pesquisa na Graduação. Disponível em:www.profwillian.com/_diversos/download/prof/marciarita/Pesquisa_na_Graduacao.pdf. Acessado em: 27/042010.
MOURA, Luiz Antônio Abdalla de. Economia Ambiental:gestão de custos e investimentos.São Paulo:Juarez de Oliveira, 2003.
RAMBELLI, Ana Maria; Vanderlei José ventura. LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE O MEIO AMBIENTE. Editora Vana. São Paulo-SP. 1996. 1147 p.
REIS, Helvécio Luiz; Kleber Fossati Figueiredo. A REDUÇÃO DE DESPERDÍCIOS NA INDÚSTRIA. Revista RAE. Fundação Getúlio Vargas - FGV. São Paulo-SP. Vol. 30 (2). p. 39-49. Abr-jun. 1995.
SILVA, José Afonso. DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL. Malheiros Editores. 2ª Edição. São Paulo-SP. 1995. 243 p.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: JUNIOR, Salvador Quintão Barbosa. Consciência ambiental e sua transformação na economia de um país Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 31 maio 2011, 06:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/24581/consciencia-ambiental-e-sua-transformacao-na-economia-de-um-pais. Acesso em: 23 dez 2024.
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