SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. A criminologia; 3. Enfoque sobre os novos tipos de perfis criminosos; 4. Conclusões; 5. Referências.
RESUMO: A Criminologia, em virtude de ser uma ciência causal-explicativa, aparece como meio eficaz para o estudo dos perfis criminosos, revelando paradigmas e tendências, aproveitadas em favor da sociedade.
PALAVRAS-CHAVE: Criminologia, perfil criminoso, tendências criminológicas.
1. INTRODUÇÃO
Antes de qualquer análise, é preciso destacar que a criminalidade tem sido uma das maiores preocupações da sociedade contemporânea, chegando a um patamar assustador, o que causa insegurança e coloca o crime como um dos principais problemas a ser enfrentado por todos na busca da estabilidade e paz social. Mas, note-se que o crime é uma conseqüência inevitável da vida em sociedade, acompanhando o homem desde o início dos tempos, e que embora não possamos eliminá-lo completamente, temos o dever de colaborar para diminuição da freqüência em que está ocorrendo.
É certo que são vários os fatores que contribuem para índices tão alarmantes das transgressões das regras sociais, no entanto, para que se possa entender o contexto proposto na busca por soluções, é necessário um estudo das ações, meios utilizados, motivos, entre outros aspectos, que levam à prática de crimes um contingente cada vez maior de pessoas, ou seja, é preciso uma análise e observação da realidade dos agentes criminosos, um estudo das causas, personalidade, conduta e meios de ressocialização.
2. A CRIMINOLOGIA
As ciências criminológicas, causais-explicativas, foram criadas para perquirição do crime como uma forma do comportamento humano e os desajustes que provoca no meio social.
A esse respeito, bem observa Mirabete, in verbis:
O delito e o delinqüente, na Criminologia, não são encarados do ponto de vista jurídico, mas examinados, por meio de observação e experimentação, sob enfoques diversos. O crime é considerado como fato humano e social; o criminoso é tido como ser biológico e agente social, influenciado por fatores genéticos e constitucionais, bem como pelas injunções externas que conduzem à prática da infração penal, e, numa postura moderna, agente de comportamento desviante. Em resumo, estuda-se na Criminologia a causação do crime, as medidas recomendadas para tentar evitá-lo, a pessoa do delinqüente e os caminhos para sua recuperação. (MIRABETE, 2007, p.12)
Ainda, vale transcrever o que ensina De Plácito e Silva:
A Criminologia, que GAROFALO define como “a ciência do delito, que estuda as causas que atuam sobre os criminosos, na determinação dos crimes, e os meios de evitar essas causas e demover estes crimes, para a segurança e defesa da sociedade”, procura classificar os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão.
O criminoso nato, segundo a teoria sustentada por LOMBROSO, é aquele que traz a tara do útero materno, a qual, precocemente, se manifesta, impelindo-o à prática do crime. É assim, o delinqüente por determinismo congênito.
Os criminosos loucos entende-se aqueles que praticam crimes em conseqüência do próprio mal de que se encontram afetados, mostrando-se crimes que são “verdadeiras síndromes degenerativas, saíram da degeneração ao mesmo título que a obsessão, que a impulsão; são episódios inelutáveis da vida do degenerado”(DALLEMGNE)
O criminoso habitual é o que se mostra predisposto ao crime por uma fraqueza moral congênita, pelos vícios de educação, pela miséria, pelas degradações morais e por outros fatores que o tornam um criminoso reincidente, ou afeito ao crime.
Criminoso de ocasião, embora não possua tendência ativa pra o crime, FERRI assim considera a pessoa que se diz predisposta hereditariamente a ele. A ocasião apenas promove e facilita nela a irrupção de uma capacidade latente. Diz-se, também, criminoso fortuito (GAROFALO), a que PRINS classifica de criminoso primário.
Criminoso por paixão entende-se aquele que pratica o crime sob o império de uma sensibilidade exagerada ou de uma exaltação incontida. (SILVA, 2010, p. 403)
A Criminologia cada vez mais se torna importante, já que serve para a orientação das políticas Criminal e Social, seja na prevenção dos crimes, seja na intervenção relativa – os fins da Criminologia são científicos, os do Direito Penal são normativo-repressivos – às suas manifestações e aos seus efeitos graves para determinados indivíduos, famílias e, de um modo geral, para a coletividade.
Há que se ressaltar também que a Criminologia é uma ciência que não atua sozinha, ou seja, têm caráter interdisciplinar. Sendo assim, está interligada a outras disciplinas, utilizando-se dos conhecimentos específicos de distintas áreas do saber como a biologia, sociologia, psicologia, entre outras, para a consecução do fim almejado, que é a busca de uma análise multifocal e integrada do fenômeno criminal.
Nesse diapasão, observa-se que na correlação de determinadas condições de vida social do homem com a perpetração do crime, podemos traçar vários fatores sociais criminógenos atuantes, como, por exemplo, a pobreza, educação, urbanização etc., fatores esses que contribuem de forma contundente para a prática criminosa.
3. ENFOQUE SOBRE OS NOVOS TIPOS DE PERFIS CRIMINOSOS
No Brasil, um país em pleno desenvolvimento e que as desigualdades sociais são alarmantes, a Criminologia vem ganhando ainda mais espaço, principalmente com a ajuda da mídia, que a todo o momento divulga casos de crimes em que aparecem como personagens, agentes com novos tipos de perfis criminosos, que necessitam ser estudados.
Ora, como tudo muda com o tempo, a evolução da sociedade traz como uma de suas conseqüências, para desespero do bem em geral, novas tendências criminosas. São pessoas que buscam inovar na criminalidade, usando a capacidade criativa que possuem na procura de meios alternativos que lhes proporcionem obter êxito na violação das regras de conduta necessárias ao convívio social, melhor dizendo, são desvios de personalidade em prol do crime, que provocam medo e insegurança.
Não é demais enfatizar que são várias as motivações para a prática do delito, o que provoca como resultado imediato, como já exposto, o surgimento de delinqüentes que agem de modo inovador, que precisam ser analisados para consecução do bem comum, seja para a prevenção, seja para a ressocialização, ou ainda qualquer outro meio conveniente para a segurança da sociedade.
Partindo desta reflexão, analisaremos alguns casos que estão se tornando comum no Brasil e, que precisam estar estritamente ligados à ciência empírica da Criminologia, para conhecimento dos atuais agentes criminosos. Assim, trataremos dos seguintes episódios que infelizmente ganharam destaque e ainda estão em evidência na mídia e em desfavor da coletividade: abandono de recém-nascidos, utilização da Internet para o crime e o bullying nas escolas.
Quem é que não se lembra da mãe que embrulhou sua filha recém-nascida em um saco plástico e jogou o “pacote” na lagoa da Pampulha em Belo Horizonte. Ou ainda, há pouco tempo, a recém-nascida encontrada em uma caçamba de lixo em São Paulo, acontecimentos estes que chocaram o País inteiro. Todos se questionavam e questionam o porquê de tamanha crueldade: Seria por motivo financeiro? Ocorreu uma perturbação psíquica por causa do estado puerperal? Puro sentimento de desvalor pela vida? Uma gravidez “proibida”?. Vários são as hipóteses, mas a evidência é uma só, são mulheres que não merecem o título de mãe, palavra tão afável e que traz conforto, visto que não importa o motivo, pois é uma vida de um ser humano indefeso que está em jogo, merecendo sempre repúdio estas cenas lamentáveis. Além disso, esses casos fazem transparecer a realidade, quebrando cada vez mais aquele paradigma, formado ao longo do tempo, que a mulher é sempre vítima e nunca algoz. Talvez seja justamente neste ponto que se tem a necessidade de mudança, acabando com aquela visão preconcebida sobre a fragilidade da mulher, ou seja, a vitimização feminina.
Por outro lado, vem sendo realçada a utilização da Internet para a prática de crimes. Ferramenta tão valiosa criada em benefício do homem, usada por exemplo, para trocas de informações, para comunicação instantânea e barata com pessoas de diversas partes do mundo, para aquisição de mercadorias (o que traz praticidade à vida), dentre outras vantagens. Mas infelizmente, enfatize-se, a Internet passou a prejudicar a humanidade, tendo como principal expoente à prática de crimes. São diversos os tipos de crimes praticados na Internet, entretanto os mais comuns na rede incluem: o “phishing” (envio de e-mails com falsos pedidos de atualização de dados bancários e senhas); e-mails prometendo falsos prêmios onde o internauta é induzido a enviar dinheiro ou dados pessoais; o comércio de produtos ilícitos; o uso de sites de relacionamento, como, por exemplo, o orkut para persuadir mais facilmente as vítimas com falsas identificações. Neste último exemplo, tornou-se famoso, a nível nacional, o caso da secretária e estudante de psicologia montesclarense Janinha, que conheceu uma pessoa, que achava que seria seu novo amor, em um site de relacionamentos e acabou sendo morta, evidenciando o quanto é perigosa uma relação pela rede mundial de computadores, pois qualquer pessoa pode fazer o seu perfil com as características que desejar, ocultando a verdadeira identidade, um “prato cheio” para os criminosos.
Atualmente está sendo também bastante divulgada a prática do bullying (do inglês bully, “valentão”, “brigão”) nas escolas. Este é caracterizado por atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivos, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas, sem motivo evidente. Às vítimas restam os sentimentos de dor, angústia, medo, desespero, vergonha, sofrimentos que podem levá-las à depressão, ou, em alguns casos, à vingança, considerada por muitos como o pior dos sentimentos humanos. Por exemplo, vídeos deixados por Wellington Menezes de Oliveira, 23 anos, responsável pelo massacre na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, Rio de Janeiro, onde matou 12 crianças e deixou várias outras feridas, revelam que ele havia sido vítima de bullying justamente nesta escola, local em que estudou.
Pois bem, esses casos demonstram o mínimo do que está ocorrendo na atualidade, mas por ganharem destaque Brasil afora, servem para enfatizar o quanto é importante a atuação da Criminologia hodiernamente para a estabilidade e serenidade social.
4. CONCLUSÕES
Ante todo o exposto, vale ressaltar que o crime é inerente à vida em sociedade e que sempre vai existir, não importa a época e muito menos o rigor dos meios coercitivos. O criminoso também não vai ficar parado no tempo, estará sempre inovando para a realização dos seus objetivos, o que torna impossível uma definição de um único perfil criminológico que abranja todos indistintivamente.
Destarte, seja no Brasil ou em qualquer lugar do mundo, a Criminologia torna-se de suma importância, já que serve para o estudo e definição dos perfis dos criminosos e as suas novas tendências, ou seja, para o estudo do fenômeno criminal e o seu conseqüente diagnóstico, sendo meio eficaz para a prevenção, controle e resolução de crimes, entre outros aspectos que, felizmente, estarão em prol de todos.
5. REFERÊNCIAS
LYRA, Roberto; ARAÚJO JÚNIOR, João Marcello de. Criminologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992.
MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal: parte geral. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 28. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
STUMVOLL, Victor Paulo; QUINTELA, Victo; DOREA, Luiz Eduardo; TOCHETTO, Domingos. Criminalística. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1999.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ADAIR DE SOUZA JúNIOR, . A criminologia e a constante renovação do perfil Criminoso Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 27 jun 2011, 06:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/24820/a-criminologia-e-a-constante-renovacao-do-perfil-criminoso. Acesso em: 23 dez 2024.
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