Um servidor do Ministério Público Federal (MPF) tentava cumprir uma portaria, que veda utilização de viaturas oficiais para deslocamentos em caráter particular, e não liberou veículo para apanhar um procurador que retornava de viagem a passeio. O servidor perdeu a função de chefe do transporte e ainda foi punido. O procurador turista virou julgador de juízes e passou a reprovar o que ele antes praticava. Esta é a história relatada neste texto.
Trata-se do procurador regional da República José Adonis Callou de Araújo Sá. Atualmente, ele é membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que julga a conduta de juízes. Adonis tentou ser conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (julga membros do Ministério Público), mas restou em último lugar na eleição da lista tríplice. Porém, não ficou sem função naquele Conselho: foi nomeado secretário-geral. Na eleição seguinte, ele candidatou-se novamente, mas sequer conseguiu votos para figurar na lista tríplice.
Porém, seu imenso desejo de ser julgador fora atendido, e ele foi julgar juízes no Conselho Nacional de Justiça. Isso porque o representante do Ministério Público Federal (MPF) nesse Conselho é de livre escolha do procurador-geral da República (não há eleição para lista tríplice). Adonis gostou tanto de julgar magistrados que pediu para ficar e ficou. Foi reconduzido e está concluindo o segundo mandato.
Salutar seria que as nomeações para esses cargos fossem acessíveis a todos os procuradores que desejam (esclareço que eu nunca tive e não tenho a menor pretensão de exercer tais funções). Contudo, há muitos procuradores que têm intenção e colocam seus nomes à disposição do procurador-geral da República, mas são ignorados. É que a cúpula do MPF é comandada pelos tuiuiús. A título de esclarecimento, tuiuiú é uma ave do Pantanal que tem dificuldade para alçar voo. Na época do então procurador-geral da República Geraldo Brindeiro, havia alguns procuradores que se consideravam preteridos das altas funções. Esses procuradores, liderados por Claudio Fonteles, criaram um grupo autodenominado de confraria dos tuiuiús.
Embora a Constituição não exija eleição de lista tríplice para escolha do procurador-geral da República, como ocorre nos Ministérios Públicos Estaduais, onde o governador nomeia o procurador-geral escolhido em lista tríplice, os tuiuiús inventaram uma eleição para escolha do procurador-geral da República que é o maior sucesso (para eles). Curioso é que eles não adotaram tal “eleição” para a escolha de representantes do MPF no CNJ.
Na primeira eleição para escolha do procurador-geral, sagrou-se vencedor o líder do grupo: Claudio Fonteles. Até hoje todos os eleitos são sempre tuiuiús, e o primeiro colocado da lista não tem erro: é o procurador-geral que esteja no cargo ou quem ele apoie (isso é tão certo quanto eleição de chapa única). Lula nunca deixou de “observar” a ordem da lista (sempre escolheu o primeiro colocado) e não se decepcionou.
O primeiro a ser nomeado procurador-geral (escolhido na lista), Claudio Fonteles, arquivou representação contra Lula, usando de argumentos que até um advogado de defesa, que se preocupa com a ética na advocacia, teria vergonha de utilizá-los. O segundo procurador-geral da era Lula, também escolhido em lista tríplice, por duas vezes (ambas em primeiro lugar), Antonio Fernando, da mesma forma não decepcionou: fez de tudo para não prender Marcos Valério, o destruidor de provas do mensalão do PT; não aceitou que ele colaborasse nas investigações, a exemplo do que fez Durval Barbosa no mensalão do DEM, que entregou o ex-governador do DF José Arruda; e deixou de denunciar Lula, embora contra este existissem mais provas do que contra os apontados na denúncia como líderes da quadrilha.
Para sucedê-lo, Antonio Fernando apoiou Roberto Gurgel, o atual procurador-geral e não deu outra: este foi o primeiro colocado na lista e Lula o nomeou. Na última “eleição” (coloco entre aspas porque eu não voto, e grande parte dos procuradores também não vota – a abstenção é elevada), não houve surpresa: Gurgel, candidato à recondução, ficou em primeiro lugar. Ele deve ser reconduzido, pois fez ótimo trabalho, basta lembrar o esforço realizado na apuração do mensalão do DEM, com insistente pedido de intervenção no Distrito Federal. Ademais, ele fez ótimo trabalho no STF, dando parecer favorável a Cesare Batistti. Gurgel também teve trabalho de destaque, quando concluiu pela legalidade do fenomenal empreendimento de Palocci. Isso e outras coisas, tipo agir contra procuradores que investigaram ou processaram integrantes do partido da situação o habilitam a continuar no cargo. Será reconduzido, certamente.
Voltemos ao caso do procurador José Adonis. Ele é um tuiuiú e por isso só ocupa funções elevadas. Na gestão de Fonteles, Adonis foi designado para chefiar, por 39 dias, a procuradoria da República no Amapá. Ele foi premiado com ajuda de custo, diárias e auxílio-moradia.
Segundo a lei, o auxílio-moradia só é devido quando o procurador é lotado em local de condições de moradia onerosas. Fácil perceber que esse benefício não é devido a quem foi designado para permanecer por poucos dias, pois a lei exige lotação permanente. Ademais, o procurador viajante recebeu diárias, benefício incompatível com o auxílio-moradia, já que tem finalidade semelhante (custear a estada).
O procurador “papa tudo”, com o contracheque gordo, viajou para o local da “missão”. Após uma semana, ele retornou à sua base (Brasília), curtiu a família, pousou na residência própria e, na segunda-feira, após o passeio relaxante, retornou ao Amapá. Lá chegando, ligou para a Procuradoria, exigindo que um veículo oficial fosse apanhá-lo no aeroporto.
O servidor chefe do setor de transporte, na certeza de que o procurador viajara a passeio, certificou-se do conteúdo de uma portaria e não liberou o carro oficial, sob a justificativa de que o veículo só poderia se utilizado, se o procurador estivesse retornando de viagem a serviço, o que não era o caso.
Diante da recusa, o procurador pegou um táxi e se dirigiu à Procuradoria. Lá chegando, quase estourou os tímpanos do servidor cumpridor de portarias, com gritos estridentes de quem jamais aceitaria tamanha “afronta” (um tuiuiú não obedece a Constituição Federal, quanto mais portaria. Fonteles nomeou uma ex-aluna como promotora militar quatro anos e sete meses após o concurso, embora a Constituição seja expressa no sentido de que o concurso só vale por quatro anos (dois anos prorrogado por mais dois). O procurador tuiuiú retirou manu militari a função do servidor e determinou instauração de processo administrativo.
Além do absurdo de retirar a função do servidor, que apenas tentava cumprir o que diz a portaria, o procurador Adonis não poderia ter determinado a instauração de processo administrativo, pois era evidente o seu interesse na causa. Aliás, mais do que suspeito, ele estava impedido de determinar a instauração do processo administrativo. No máximo deveria ter representado para que outro procurador avaliasse a necessidade de instaurar sindicância. A propósito, o tuiuiú disse que nem seria necessário instaurar sindicância, pois o servidor, ao confirmar que deu ordem para o veículo não sair, teria “confessado” a infração; por isso, determinou a instauração de processo administrativo (sem passar pela sindicância).
Para completar a série de absurdos, apesar de José Adonis ter passado o final de semana descansando em casa, ele não devolveu um centavo da gorda diária que recebeu para o período de afastamento. Deveria restituir o valor das diárias relativas aos dias em que pernoitou na sua casa. Por bem menos disso (apropriação de diárias) há muita gente respondendo a processo.
Interessante é que, como julgador de magistrados, José Adonis é rigoroso. Votou contra o recebimento de ajuda de custo por juízes removidos, embora ele mesmo tenha recebido ajuda de custo para ficar apenas alguns dias fora da sua unidade. Recentemente, Adonis arguiu a suspeição do desembargador do TRT-1 Nelson Tomaz Braga para participar da votação em reclamação disciplinar instaurada, no CNJ, contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter (Márcio Thomaz Bastos, advogado de Zveiter, arguiu a suspeição de Adonis). Curioso é que José Adonis não se deu por impedido (o que é mais do que suspeito), quando determinou a instauração de processo administrativo contra o servidor que não mandou o veículo oficial buscá-lo no aeroporto. Tuiuiú é assim: “Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço.”
Representei contra José Adonis. O corregedor-geral levou a representação até o então procurador-geral Antonio Fernando. Este designou um subprocurador-geral da República para “investigar” Adonis. Por acaso, o subprocurador designado foi um tuiuiú. Ele ouviu Adonis e este confessou o que eu tinha escrito, mas disse que poderia fazer o que fez. O tuiuiú designado para o caso, em longo arrazoado, requereu arquivamento junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar do esforço, parece que ele não convenceu o ministro relator da inocência de Adonis, que se limitou a acolher o arquivamento, aduzindo que o Tribunal não poderia negar o pedido do MPF. Para que não pensem que estou escrevendo asneiras, entrem no site do STJ (www.stj.jus.br) e consultem em processos: RP 398.
Adonis não aceita ser contrariado. Da mesma forma como ele fez com o servidor, certa vez um procurador criticou seu voto no CNJ, que negava ajuda de custo a juízes transferidos. O procurador disse que Adonis defendia, no CNJ, o pensamento dos tuiuiús na cúpula do MPF, que são contra o pagamento de ajuda de custa (para os outros...). José Adonis soltou os cachorros contra o procurador criticante e não perdoou outro procurador que havia apoiado a crítica, dizendo que até as poesias deste seriam falsas (o procurador que apoiou as críticas, todas as sextas-feiras, coloca poesias na rede interna dos servidores e procuradores).
Provavelmente, após este artigo, o julgador de juízes convidar-me-á para um duelo.
Manoel Pastana
Procurador da República e escritor
www.manoelpastana.com.br
Procurador da República e autor autobiográfico do livro "De Faxineiro a Procurador da República". Site: www.manoelpastana.com.br
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PASTANA, Manoel. Procurador alpinista: o julgador de Juízes Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 08 jul 2011, 05:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/24964/procurador-alpinista-o-julgador-de-juizes. Acesso em: 23 dez 2024.
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