RESUMO: Os direitos humanos vêm ganhando espaço no cenário educacional diante do clamor da sociedade pelo respeito às garantias dos direitos humanos. A educação do futuro deve ser voltada à observância de tais direitos, uma vez que educar é um ato em prol do desenvolvimento da consciência humana. Assim, almeja-se neste trabalho demonstrar que a transferência de conhecimentos precisa estar aliada à transferência dos princípios básicos, para que o processo educacional se torne mais abrangente, e, consequentemente, corresponda aos anseios da sociedade. Na oportunidade, também será feita uma análise do ensino jurídico no Brasil, o qual tem se demonstrado alheio aos direitos humanos, uma vez que a educação bancária está presente de forma intensa.
PALAVRAS-CHAVE: educação do futuro; valores; consciência; direitos humanos;
INTRODUÇÃO
O presente trabalho é resultado de uma pesquisa bibliográfica das obras: A cabeça bem feita e Os sete saberes, ambas de Edgar Morin, bem como da obra de Paulo Roney Ávila Fagúndez, intitulada Direito e Holismo e Pensando o ensino Jurídico para o século XXI, essa última de Horácio Wanderley Rodrigues. Além dessas, tem também como fontes de estudo os livros Educação e Mudança e Medo e Ousadia, escritos por Paulo Freire e O Ponto de Mutação de Fritjof Capra. Do mesmo modo, foram consideradas as discussões realizadas em sala de aula, na disciplina Técnica de Pesquisa Jurídica e Direitos Humanos.
É cediço que a educação é, sem dúvidas, o principal meio de transformação do indivíduo. Coadunando com esse pensamento, afirma Edgar Morin: “A educação do futuro deve ao mesmo tempo utilizar os conhecimentos existentes, superar as antinomias decorrentes do progresso nos conhecimentos especializados e identificar a falsa racionalidade” (2000, p.39). Assim, o artigo ora apresentado tem o fito de apontar a educação como meio possível de mudança social, o que exige uma educação voltada aos direitos humanos, a qual traz o ser humano como essência do processo educacional.
Para atingir a finalidade precípua desse trabalho, serão trabalhados os conceitos de educação do futuro, condição humana, complexo e crise de percepção, ambos à luz das obras de Edgar Morin.
Finalmente, procura-se demonstrar a ligação entre a educação do futuro e os direitos humanos, bem como a forma que se dá a educação que tem como alicerce dos direitos humanos.
1. DIREITOS HUMANOS NAS ESCOLAS: CONTEXTO HISTÓRICO
O ato de educar é bem mais complexo do que se pode imaginar, uma vez que a tarefa de educar está intimamente ligada à de tarefa de tentar compreender e fazer com que os educandos compreendam o mundo e a si mesmo, bem como descubram o papel de si próprio no mundo.
Através da educação é possível alcançar uma compreensão essencial ao ser humano, qual seja, a compreensão da condição humana, uma vez que a educação que não a abrange tal competência entre os seus ofícios se torna inócua.
O ser humano precisa, antes de tudo, construir uma cultura de respeito à dignidade humana, por meio da promoção e da prática dos valores inerentes aos indivíduos, como a liberdade, a justiça, a igualdade e a solidariedade, e apenas os conhecimentos científicos não são capazes de provocar essa cultura. Mas, ao contrário, podem trazer uma visão alienada do mundo, fazendo com que as cegueiras do conhecimento ocupem lugar na consciência das pessoas, desencadeando erros e ilusões.
Nossos registros históricos mostram que antes da ditadura militar, o assunto direitos humanos não fazia parte dos debates políticos, tampouco dos programas educacionais, eram, porém, restritos a currículos dos estudos jurídicos. Foi no período da ditadura militar que o tema dos direitos humanos passou a ser valorizado.
Posteriormente, foram criadas comissões de direitos humanos no Brasil, as quais eram formadas por juristas, membros da Igreja Católica, universitários e docentes, além participantes de movimentos sociais, a partir daí as lutas políticas, assim como os debates, passaram a abranger os direitos humanos. A mídia deu início à divulgação das denúncias de desrespeito aos mesmos.
Dessa forma, as escolas passaram a abranger o tema direitos humanos, tanto em disciplinas específicas, como em abordagens gerais sobre liberdade, cidadania e diversidade.
2. A EDUCAÇÃO DO FUTURO COMO UMA NOVA TENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO
Sabe-se que a sociedade não é estática, assim, tanto o Direito como as demais ciências, precisam se adequar ao momento em que vive a sociedade. Do mesmo modo acontece com a educação. Já existem novas tendências na educação, as quais valorizam um aprendizado multidimensional, e tem como escopo o desenvolvimento da alma humana.
Nessa perspectiva, é importante que o educador eduque a si próprio, ao mesmo tempo em que educa aos outros, uma vez que a educação é um processo recíproco. Nesse sentido, Paulo Freire expõe com maestria:
A educação tem caráter permanente. Não há seres educados e não educados. Estamos todos nos educando. Existem graus de educação, mas estes não são absolutos. O homem por ser inacabado não sabe de maneira absoluta. Somente Deus sabe de maneira absoluta. (...) Por isso, não podemos nos colocar na posição de ser superior que ensina um grupo de ignorantes, mas sim na posição de humilde daquele que comunica um saber relativo a outros que possuem outro saber relativo. (1979, p. 28)
Torna-se evidente que a humildade do educador em relação a seus conhecimentos é de extrema relevância nessa nova tendência da educação, uma vez que contribui, de forma enérgica, com o aprendizado do educando. A soberba deve ser evitada sob qualquer hipótese, para que aquele receba, com mérito, o nome de mestre.
Por outro lado, se o docente coloca-se numa posição superior, alegando que sabe tudo, não dando espaço para colocações dos alunos, na verdade está contribuindo para a que o aluno desenvolva um certo medo de falar em sala de aula, e, portanto, tenha dificuldade na aprendizagem.
Certamente, todos têm um saber a ser partilhado, e não há quem saiba todas as coisas. O aprendizado advém do que já se sabe. É salutar valorizar o conhecimento que o educando já tem para que algo novo possa ser ensinado. “O saber se faz através de uma superação constante”. (FREIRE. 1979, p.29).
Por isso, é necessário desconstruir e reconstruir tudo que foi aprendido, constantemente, para que os educandos não entrem numa crise de percepção, este termo é utilizado para designar a percepção distorcida baseada no individual e na separatividade entre as pessoas, coisas e acontecimentos. A partir daí, torna-se explícito que a percepção é uma reconstrução.
Sendo assim, “há sete saberes fundamentais que a educação do futuro deveria tratar em toda a sociedade e em toda cultura, sem exclusividade nem rejeição, segundo modelos e regras próprias a cada sociedade e a cada cultura”. (MORIN, 2000, p. 13)
A princípio, a educação do futuro deve ensinar que todo conhecimento é lastreado de erro e ilusão, pois é uma premissa básica para que o indivíduo que passa pelo processo de aprendizagem não perca a capacidade de questionamento.
Também é mister ensinar as condições de um conhecimento pertinente, esse termo é aqui empregado no sentido de um conhecimento que não destrói o seu objeto.
Sabe-se que ensina-se nas escolas, costumeiramente, um conhecimento fragmentado através de disciplinas, estas tem suma importância no progresso do conhecimento, no entanto deveriam ser vistas de forma que ficassem interligadas, uma vez que não é suficiente apenas ter acesso às informações, todavia, é salutar aprender a organizá-las e articulá-las, pois saberes isolados não têm utilidade.
Deste modo, a educação necessita ajudar os discentes a perceber as relações entre as partes do conhecimento e a ligação entre o todo e as partes, que Morin (2000) considera em quatro instâncias, a saber: o contexto, o qual afirma que é necessário situar as informações transmitidas em seu contexto, para que adquiram sentido e funcionalidade; o global, este é mais abrangente que o primeiro, pois caracteriza tudo que se liga ao contexto, bem como às suas partes; o multidimensional, o qual dispõe que o ser humano é, concomitantemente, biológico, psíquico, social, afetivo e raciona, sendo que o conhecimento pertinente tem a obrigação de considerar todas essas dimensões; e por fim, o complexo, que assegura que não se pode isolar uma dimensão humana das outras, justamente porque todas estão interligadas, e, são, portanto, interdependentes. “A educação do futuro precisa unir e interligar saberes” (MORIN, 2000).
Não se pode olvidar do fulcro fundamental da educação do futuro, qual seja, a condição humana. Como afirma Morin:
A educação do futuro deverá ser o ensino primeiro e universal, centrado na condição humana. (...) Conhecer o humano é antes de mais nada, situá-lo no universo, e não separá-lo dele. Todo conhecimento deve contextualizar seu objeto, para ser pertinente. Interrogar nossa condição humana implica questionar primeiro nossa condição no mundo. (2000, p. 47)
A educação do futuro precisa, portanto, promover a aproximação entre as ciências humanas e naturais, ao mesmo tempo, com a filosofia, a literatura, enfim, com todas as ciências.
Sabe-se que todas as atitudes, bem como as omissões, humanas afetam o planeta Terra de algum modo, assim, a educação do futuro tem o ofício de trabalhar a habilidade de pensar o contexto terrestre, do mesmo modo o global, o multidimensional e o complexo, atenuando os conflitos e ensinando a ética da compreensão humana.
Com a globalização, o homem passou a ter acesso a inúmeras tecnologias, que facilitam a vida terrena, ao mesmo tempo em que proporciona maior qualidade de vida às pessoas, no entanto, o homem tem utilizado dessas tecnologias de forma desordenada, e ao mesmo tempo individualista. Criam-se arma nuclear, abusam da natureza, desenvolvem nacionalismos exacerbados pelas religiões, sem conscientizem-se que se continuarem tão individualistas haverá um destruição do planeta em que se vive.
É necessário, em caráter emergencial, civilizar e solidarizar os indivíduos, para que os seres humanos formem realmente uma humanidade, esse deve ser o desígnio de qualquer educação que anseia pela sobrevivência da humanidade.
Morin (2000) afirma que “é necessário incorporar a mensagem de Eurípedes, que é a de estar pronto para o inesperado”. As incertezas sempre existiram e continuarão existindo, logo, deve-se preparar o pensamento para enfrentar a incerteza, pois o próprio mundo não é feito só de certezas, mas, principalmente de incertezas.
Para a educação do futuro, também é imprescindível ensinar a compreensão humana, através da qual as mentalidades devem ser reformadas, para que a humanidade perceba que é uma sociedade repleta de necessidades comuns, e estas precisam ser atendidas.
Por fim, a noção de uma comunidade planetária assinala a necessidade de uma ética para humanidade. É salutar o desenvolvimento de uma ética, bem como de uma noção de responsabilidade pessoal, uma vez que a humanidade compartilha um destino comum. Precisa-se respeitar as diferenças, a liberdade de expressão e a prática do constante diálogo dos valores sociais.
3. A CRISE DO ENSINO JURÍDICO NO BRASIL
As raízes do curso de direito, as quais são permeadas de cunho político e ideológico, justificam a forma tradicionalista de ensinar nas faculdades de direito. No entanto, é preciso repensar um ensino de direito através da educação, num contexto de complexidade, ou seja, deve-se analisar o que se ensina e o modo como se ensina, com o fito de dirimir problemas existentes no ensino jurídico.
É cediço que a realidade social não mais permite espaço para uma educação bancária, ou seja, aquela a qual há apenas uma transmissão mecânica de conhecimentos. Assim, o professor de direito não pode limitar-se ao ensino restrito de leis, mas sim, preparar o acadêmico para aprender e pensar o direito, tornando- se capaz de abordar e meditar os casos jurídicos propostos.
Nesse viés, torna-se evidente a necessidade de utilização de metodologias ativas no curso de direito, como a metodologia da problematização, na qual a realidade social é o ponto de partida e de chegada dos estudos pelos acadêmicos e da aprendizagem baseada em problemas, nesta os casos práticos são elaborados por uma comissão, de forma cuidadosa.
Percebe-se que enquanto não há preocupação com o meio social, a educação pode ser confundida com instrução ou ensino, quando na realidade são instrumentos totalmente distintos. Na instrução apenas o professor é detentor da palavra e o aluno absorve os conteúdos apresentados, para depois repetir o que ouviu. Já no ensino, o discente adquire apenas competências profissionais, ao passo que na educação o docente dá oportunidade ao educando para refletir sobre os conceitos postos, bem como debater em sala, para depois tirar suas próprias conclusões. Todavia, muitas faculdades ainda insistem em instruir seus alunos, o que dificulta ao corpo discente alcançar uma consciência crítica e se tornar capaz de compreender o mundo, a ter uma visão de mundo.
Nesse contexto, observar-se que o ensino jurídico vive uma crise, na qual as faculdades ainda ensinam o direito de forma ultrapassada e despejam profissionais despreparados para encarar o mercado de trabalho, alheio aos problemas sociais que o rodeiam. Portanto, faz-se necessário a aplicabilidade das metodologias ativas nas faculdades de direito.
Acontece que para aplicar tais metodologias é imprescindível que o docente tenha se preparado para tanto, tendo em vista que deverá ser capaz de despertar a capacidade crítica, assim como a curiosidade do acadêmico em relação à ciência que se ensina, para poder aplicá-la ao caso apresentando.
Também é salutar que todo docente reconheça a interdisciplinaridade como algo inerente ao mundo do saber. De forma que procure desenvolver um ensino interdisciplinar, fazendo pontos de ligação entre as várias disciplinas ministradas em sala de aula. Deste modo, o aluno adquirirá um conhecimento pertinente, ao mesmo tempo em que estará demonstrado o reconhecimento da importância do Holismo para o direito.
Cabe a todos os envolvidos no processo de educação, nas faculdades de direitos, a luta por um direito harmonizado com as demais áreas do conhecimento e o Holismo visa, justamente, promover uma leitura mais humana do direito, prezando pela necessidade das pontes que devem ser construídas entre as diversas áreas do conhecimento.
No entanto, ainda se vê, em pleno século XXI, faculdades e professores que valorizam o método expositivo, além de defenderem uma matriz curricular defasada, o que contribui para a passividade do discente em sala de aula, ao passo que inibe o desenvolvimento de uma reflexão multidisciplinar do acadêmico.
Torna-se explícito que o ensino do direito não pode manter-se distante da realidade social, nem apresentar-se como regramento absoluto e inquestionável, pois como defende Morin (2007), todo conhecimento comporta o risco do erro e da ilusão, uma vez que não existem verdades absolutas, tudo é criado pelo homem, levando-se em conta o que mais lhe convém. A própria noção de direito como ciência positivista trazida por Kelsen foi influenciada pelo pensamento da época, este nega aos indivíduos a condição de humano. Assim os professores de direito devem ter consciência que os doutrinadores também não são donos da verdade, portanto, não devem defendê-los de forma cega, sem refletir com os acadêmicos os posicionamentos dos mesmos, para que estes tirem suas próprias conclusões.
Por outro lado, Reale definiu o direito como um fato ou fenômeno social, que não existe senão na sociedade e que não pode ser concebido fora dela. Defendeu a teoria tridimensional do direito: fato, valor e norma, ou seja, primeiro ocorre o fato, depois a sociedade valora o mesmo, para que, posteriormente, criem-se uma norma. Deste modo, o direito se adéqua a sociedade e deve responder, de forma eficaz e imediata, aos problemas que surgem.
Sendo assim, o individuo deve estar preparado para enfrentar as incertezas ligadas ao conhecimento, uma vez que, os objetos de estudos transformam-se com frequência e o inesperado surpreende os indivíduos, como mostra Morin (2007), motivo pelo qual deve-se estar pronto para o inesperado, para que, quando o imprevisto chegar, seja possível as presentes teorias e ideias. É por isso, que a educação do futuro, a qual deve ser aplicada também nos cursos de direito, necessita estar voltada para as incertezas do conhecimento.
O ensino jurídico deve expor que todo conhecimento corre o risco do erro e da ilusão, ao mesmo tempo contribuir para identificação da origem dos mesmos, ao invés de se apegar a doutrinas majoritárias ou minoritárias.
O educador precisa estar para preparado para permitir ao educando organizar as suas ideias e articulá-las, pois, a estes não basta ter acesso às informações, mas sim ter conhecimento pertinente para não se caracterizar como um indivíduo da cabeça-cheia, na qual, como afirma Morin (2000), o conhecimento é acumulado, empilhado, e não dispõe de um princípio de seleção e organização que lhe dê sentido.
A educação nos cursos de direito também precisa ajudar o acadêmico a perceber e a conceber as relações entre as partes do conhecimento e a relação todo/partes, a qual é classificada por Morin (2000) em quatro instâncias, a saber: Contexto, Global, Multidimensional e Complexo.
É notório que o ensino jurídico da forma que está ocorrendo, aliado a falta de interesse de discentes, está resultando num grande contingente de bacharéis desempregados e frustrados por não alcançarem êxito na profissão. As inúmeras reprovações na prova da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como o número de vagas remanescentes nos concursos públicos denotam a falta de preparo nos bacharéis em direito.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Há cada época são construídos novos paradigmas, e, como a sociedade não é estática, os mesmos são rompidos no decorrer dos anos. Assim, o modelo de educação utilizado no século passado não é mais aceito na atualidade, mas, acaba sendo aplicado por alguns docentes, desencadeando problemas visíveis, como a crise no ensino jurídico.
Isto posto, torna-se evidente que cabe as faculdades, bem como aos docentes fazer uma análise sobre a pedagogia aplicada nos dias atuais, sendo salutar inovar na didática do ensino, substituindo as aulas expositivas por aulas discursivas, nas quais o alunado possa participar e despertar maior interesse pela disciplina e se tornem profissionais conscientes e comprometidos com a realidade e com a justiça social, uma vez que a sociedade urge por uma educação amparada nos direitos humanos, a qual preza pela formação de uma cultura de respeito a dignidade humana, através da promoção e da vivência dos valores da liberdade, da justiça, da igualdade, da solidariedade e da paz.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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FREIRE, Paulo. Educação e mudança. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2010.
FREIRE, Paulo; SHOR, Ira. Medo e Ousadia: O cotidiano do professor. 11 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2006.
MORIN, Edgar. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. 2. ed. São Paulo: Cortez 2000.
MORIN, Edgar. A Cabeça Bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. 8. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.
TAGLIAVINI. João Virgílio. A Superação do Positivismo Jurídico no Ensino do Direito: uma releitura de Kelsen que possibilita ir além de um positivismo restrito e já consagrado. São Paulo: Junqueira&Marin, 2008.
Funcionária Pública. Bacharelanda do Curso de Direito da Faculdade AGES (Paripiranga-BA).<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ROLINO, Maria Aparecida Santos. A educação do futuro sob a égide dos Direitos Humanos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 set 2011, 04:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/25589/a-educacao-do-futuro-sob-a-egide-dos-direitos-humanos. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Helena Vaz de Figueiredo
Por: FELIPE GARDIN RECHE DE FARIAS
Por: LEONARDO RODRIGUES ARRUDA COELHO
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