SUMÁRIO: Introdução. Compreensão do cenário político brasileiro à luz da politologia. Conclusão.
Resumo
Palavras-chave: Política clássica. Política contemporânea.
I – Introdução
II - Compreensão do cenário político brasileiro à luz da politologia
A compreensão de muitas das mazelas atuais pode ser melhor absorvida com o entendimento adequado da política. Entenda-se esta no sentido técnico do termo, que passaremos a abordar criticamente agora, à luz da politologia.
Tal abordagem obrigatoriamente passará por três etapas, a saber: a) Período Clássico: Política e Moral; b) Período Moderno: Política como Ciência de Estado; c) Poder e Poder Político.
No período clássico, três eram as formas de poder, de acordo com Aristóteles, quais sejam, o poder paterno, o poder despótico e o poder político. O mestre lecionava que nos governos ideais – e somente neles – o poder é exercido em benefício de quem se exerce o poder.
O próprio Platão, que era um idealista, um prescritivo, dizia que devíamos imaginar o que quer que fosse de uma forma ideal, perfeita, mas que, na prática, nunca se conseguiria atingir tal estado de perfeição, pois é da natureza das coisas que a ação seja menos aderente à verdade que as palavras.
A política, portanto, seria um esforço feito para se conseguir a participação no poder, ou influenciar a divisão do poder, vez que nada fascina mais o ser humano que o poder. Seria um esforço feito visando, portanto ao coletivo, seja em benefício deste, ou para dominá-lo.
Todas as ações girariam em torno dos resultados a serem alcançados; as ações da população, por sua vez, teriam caráter individual, do “dever pelo dever”, independentemente do resultado, como diria Kant. É válido ressaltar que a moral pressupõe um agir espontâneo, sendo incompatível com a coerção. É feito aquilo que se acha moralmente correto, algo semelhante ao “Imperativo Categórico”, de Kant.
Modernamente, são três as grandes classes no âmbito do poder, ou seja, são três as principais formas de poder das quais se vale o sujeito ativo para determinar o comportamento do sujeito passivo: o poder econômico, o poder ideológico e o poder político.
O poder econômico baseia-se na posse dos meios de produção pelas classes dominantes, o que faz com que os menos favorecidos se submetam àqueles a troco de rendimentos.
Já o poder ideológico está centrado na influência que as ideias formadas e difundidas pela classe intelectualmente dominante exercem sobre os menos esclarecidos. Os intelectuais, valendo-se de uma linguagem revestida de caráter científico, procuram “empurrar” seus ideais excludentes, vendendo-os como se fossem os melhores para toda a coletividade, quando em verdade só são benéficos para seus próprios idealizadores.
Utilizam-se da linguagem científica porque esta assumiu, principalmente na sociedade brasileira, o caráter de uma verdade inquestionável, um dogma, quando, na verdade, não há nada de mais questionável que a ciência. Enfim, o poder ideológico busca justificar politicamente as posições sociais favoráveis da classe dominante.
O poder político, por sua vez, baseia-se nos instrumentos mediante os quais se pode exercer a coação, inclusive física. O conceito de política está intrinsecamente ligado ao de poder. Modernamente, a política é entendida como o estudo do Estado e, consequentemente, o estudo dos três elementos fundamentais do Estado: território, população, poder soberano.
À luz do exposto, podemos propor uma conceituação, porém sem a pretensão de definir Estado, como sendo a organização política, dotada de poder soberano, cujas prescrições têm força jurídica obrigatória para toda a população do território abrangido pelo poder soberano. Poder, por sua vez, seria uma relação intersubjetiva de superioridade unilateral em conjunto com os meios que permitem alcançar os objetivos desejados.
Os meios supracitados são, além do domínio sobre a natureza, o domínio sobre os outros homens. Hobbes diz que a passagem do estado de natureza (estado apolítico) ao estado civil (estado político) ocorreu quando os homens abdicaram do direito de usar a força, o que os tornava iguais no estado de natureza, confiando o uso da força a uma única pessoa, ou a um único corpo de pessoas. Portanto, esse novo “gestor de forças” estaria legitimado socialmente a usar a força contra as próprias pessoas que o confiaram.
Contudo, o poder não é somente força, uma vez que tem que ser validado socialmente, dado que o poder que repousa somente sobre a força será sempre um “poder de fato”, ao passo que o poder que se fundamenta menos na coerção que no consentimento dos governados será, este sim, o “poder de direito”.
Seria absurdo dos grandes o uso da força contra a coletividade, pois o uso da força foi confiado a outrem para melhorar a vida coletiva, e não violentar os seus costumes e valores.
O Estado só pode existir com o consentimento da maioria da população, ou seja, a grande maioria tem de se submeter a uma minoria governante. Mas por qual motivo ela se sujeita àquela dominação constantemente reivindicada pela minoria poderosa? Quais os fundamentos que legitimam o poder, a dominação da maioria pela minoria?
Há três razões, as principais, de acordo com Max Weber, que justificam e fundamentam a legitimidade da dominação: o costume, consagrado, arraigado nos corações dos homens, que obedecem e o respeitam, mesmo que às vezes não saibam por que o fazem; depois surge o carisma, virtude decorrente da inteligência, caráter e/ou cultura de determinado indivíduo, o que faz com que a coletividade o confie o poder de geri-la; por fim, temos a crença na legalidade, ou seja, a crença num estatuto legal, que seja visto como correto pela população. É nessa legitimidade da dominação que nasce o poder político.
Os homens, subtraídos a qualquer autoridade, entregues aos seus instintos e paixões, jamais lograriam êxito na ordem, porque estes instintos e paixões fariam com que os homens acabassem uns com os outros, todos se atirando contra todos.
III - Conclusão
Portanto, a forçosa conclusão a que se chega é a de que constitui exigência essencial e indeclinável para o sobreviver da sociedade uma cabeça unificadora do querer social, uma pessoa/corpo de pessoas que assegure a unidade da ação, sem o que retornaríamos ao primitivo e tosco estado de natureza.
- Referências bibliográficas
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Advogado. Professor do Curso de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA/CE; Especialista em Direito Tributário pelas Faculdades Integradas de Jacarepaguá/RJ;<br>Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino.<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, Diego Sabóia e. Política: do período clássico ao contemporâneo Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 04 nov 2011, 08:03. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/25839/politica-do-periodo-classico-ao-contemporaneo. Acesso em: 23 dez 2024.
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