RESUMO: O artigo discutirá sobre os principais problemas causados pelo meio ambiente e a ação humana a respeito deste problema. Observar-se-á a necessidade da construção de uma sociedade justa e igualitária numa tentativa de modificar os meios pelos quais as pessoas buscam desenvolver-se economicamente, pois a natureza já responde a tais aspectos exploratórios, isso fez com que surgisse, tardiamente, o Direito Ambiental como forma de busca de solução para tal posicionamento, mas é preciso saber conscientizar e tomar medidas rígidas que conscientize às pessoas da conservação para que a humanidade não sofra mais tanto as conseqüências de exploração.
PALAVRAS-CHAVE: Exploração; Conservação; Humanidade; Direito Ambiental.
INTRODUÇÃO
A formação ecológica é tardia. Há pouco tempo se discute as formas de construir uma ética que se construa o respeito pelo meio ambiente e a transformação da sociedade a partir de tal ótica. É através da formação ética que se pensa em edificar uma nação voltada para o respeito e dignidade, para a percepção de eu é imprescindível repensar as crises vividas na intenção de formar uma nova sociedade, voltada para o respeito e a paz entre a nação.
Sabe-se que o respeito faz parte de uma construção ética da sociedade e que cada ação desenvolvida onde quer que seja, depende unicamente do que cada um constrói dentro do patamar de igualdade e solidariedade.
Então, “fomos jogados em um universo” nele vivemos para compreender o espaço, mas pra que isso aconteça precisamos explorar. É a partir desta concepção que os neurônios passam a fazer tal interação, então, o que resta é saber o que fazer e qual caminho seguir para que a trajetória de respeito e dignidade siga uma posição ética que condiz com o respeito ao equilíbrio ambiental.
O que irá ocorrer são discussões em consideração de o que deve ser feito para que a ética siga seu rumo e sua perspectiva como forma de respeito à dignidade ambiental, ou seja, o que deverá ser feito para que se descubra o caminho da ecologia e os entraves que dificultam o respeito a algo que deve ser respeitado por ser valioso e dar a vida a todos.
O RESPEITO ÀS DIFERENÇAS E OS CAMINHOS PARA A ÉTICA DA VIDA
“O ser humano é a própria Terra enquanto sente, pensa, ama, chora e venera” (BOFF, p. 15). Que o ser humano e dotado de sentimentos não se precisa discutir, mas saber que tais sentimentos se manifestam em suas mais diferentes formas é uma questão de análise crítica, pois se o ser humano é a própria Terra, deveria sê-la num âmbito mais digno e respeitado, ou seja, sensível é aquele que não quer destruir, apenas pensa em ajudar ao próximo, respeitá-lo e perceber as suas potencialidades para a vida como um todo.
Não é assim que na realidade acontece, por trás da sensibilidade humana existem as segundas intenções, a vontade de se destacar entre os demais. Isso existe desde os primórdios, a disputa sempre foi o alvo de concentração para a posição social como fonte de destaque.
É nesta linha que se faz necessário pensar no papel do ser humano nessa Terra, rever os conceitos e o princípio da vida, pois com vários problemas que ocorrem no dia a dia, com as crises que ocorrem mundialmente, sem contar com o desequilíbrio ecológico, este último como ponto crucial para o repensar nas formas de mudar a consciência humana.
BOFF contribui:
Nós, seres humanos, podemos ser o satã da Terra, como podemos ser seu anjo da guarda bom. Somos co-responsáveis pelo destino de nosso planeta, de nossa biosfera, de nosso equilíbrio social e planetário.
Essa visão exige uma nova civilização e um novo tipo de religião, capaz de re-ligar Deus e mundo, mundo e ser humano, ser humano e espiritualidade do cosmos. (BOFF, 2005, p. 17).
De um lado, o “diabo” que acaba destrói e faz da natureza humana uma aberração da humanidade, do outro o “anjo” que se preocupa, que se vê responsável pelas formas de preservação do meio ambiente. É dessa forma que o ser humano vive, numa busca incessante por riquezas e por meios de equilíbrio.
O direito humano é a forma de garantir saúde ao cidadão, é saber que existem vertentes que visam à melhoria na qualidade de vida, mas não em partes e sim do todo. Dessa forma que trabalha o Direito Ambiental, numa tentativa de construir a concepção de que meio ambiente e ser humano andam juntos, um não vive sem o outro. Os dois se relacionam para sobreviver, mas isso não quer dizer que um deva explorar o outro, neste caso quando se chama a atenção para o homem como explorador da natureza.
É por esse motivo mesmo que o Direito ambiental tem uma dimensão humana, uma vez que, quando há a exploração, a sociedade mais carente sofre as conseqüências repentinas, mas quando a natureza responde estes problemas não escolhe a quem atingir. Pensar uma forma de inserir o Direito Ambiental na sociedade torná-lo parte da vida de cada cidadão é o trabalho crucial para que haja um desenvolvimento sustentável e uma mudança na vida da humanidade.
Mas infelizmente, a economia não está pautada no crescimento crítico e construtivo da sociedade, mas apenas do capitalista, em que, civilização destaca um modelo no espaço em que não visa à tranqüilidade e a respiração do ar puro, mas o capitalismo que rege o mundo.
Nesta linha, BOFF coloca:
O núcleo desta sociedade não está construído sobre a vida, o bem comum, a participação e a solidariedade entre os humanos. O seu eixo estruturador está na economia de corte capitalista. Ela é um conjunto de poderes e instrumentos de criação de riqueza – e aqui vem sua caracterização básica – mediante a depredação da natureza e exploração dos seres humanos. (Ética da vida, 2005, p. 21).
Então, não importa se existe uma perda no que diz respeito à ecologia, pois o que está em jogo é apenas a economia. O capitalismo é algo tão abrangente que conseguiu fazer com que o ser humano esquecesse o que há de mais importante: o respeito entre todos e a natureza, então, o que existe é uma economia que visa o crescimento material e a degradação da natureza, isso para os interesses particulares, então, há um jogo, enquanto uma parte ganha, a outra perde, observe o que se diz na Ética da Vida:
Qual a crítica principal que se faz a esse modelo social? É constatar que ele não consegue criar riqueza sem ao mesmo tempo gerar pobreza; é incapaz de gestar desenvolvimento econômico sem simultaneamente produzir exploração social, nacional e internacional. E ainda não é democrático, porque monta um sistema político de controle e de domínio do processo produtivo por parte dos detentores do poder econômico. (BOFF, 2005,p. 22).
Então, há um modelo social, segundo BOFF que não visa uma sociedade justa e igualitária, almeja o sucesso de partes, mas se todos vivem em um país democrata, como tal situação pode ocorrer? Talvez porque o próprio país não o seja, falta muito ainda para que isso venha a acontecer, uma vez que, há o egoísmo e a perspectiva de riqueza própria, então, o desenvolvimento econômico existe sim, mas uma distribuição ideal não, nem muito menos a distribuição igual entre todos, por isso, os menos favorecidos fazem parte das mazelas sociais. A partir daí há também a exploração ambiental e esta desregular e despreocupada, pois quem faz parte de um modelo social ideal economicamente falando, não está preocupado com o meio ambiente, mas com o que vai conseguir explorar para gerar riqueza pessoal.
Há a exploração do meio ambiente, em conseqüência, um desgaste ambiental que não se dá apenas por conta da destruição, mas por conta do desacelerado processo de produção e de desgaste da própria natureza, neste pensamento BOFF ainda complementa:
Os tipos de sociedade e de desenvolvimento existentes não conseguem produzir riqueza sem simultaneamente produzir degradação ambiental. O que o sistema industrializa produz em demasia: lixo, rejeitos tóxicos, escórias radioativas, contaminação atmosférica, chuvas ácidas, diminuição da camada de ozônio, envenenamento da terra, da água e do ar; numa palavra, deterioração da qualidade geral da vida. (Ética da vida, 2005, p. 24).
O que isso provoca diz respeito à sociedade como um todo e não apenas a que está nas mazelas sociais, pois a natureza não escolhe quem vai atingir, mesmo porque sua reação é universal. Por este caminho é que entra o Direito Ambiental como forma de tentar encontrar soluções que diminuam este problema que assola o meio social em que vivem. É preciso buscar sim, através do direito, pois se as pessoas fazem parte desse desequilíbrio, precisam entender que depende de cada um a busca pelo equilíbrio, pois tal degradação ambiental atinge a vida e esta urge por uma conservação, uma vez que responde de forma negativa à ação humana.
Por isso, o direito ambiental é discutido nos patamares educacionais, tardio, mas com a perspectiva de tentar mudar o quadro de polêmica a respeito do desrespeito à humanidade de uma forma geral, pois não sofrem as conseqüências apenas aqueles desprovidos de economia, aqueles que não tiveram oportunidade, todos sofrem e a natureza responde a esse processo de forma violenta, mas ainda insensível aos olhos humanos que pensam apenas em riqueza material.
Nesta perspectiva, podem-se observar os princípios do Direito Ambiental:
Os Princípios do Direito Ambiental visam proporcionar para as presentes e futuras gerações, as garantias de preservação da qualidade de vida, em qualquer forma que esta se apresente, conciliando elementos econômicos e sociais, isto é, crescendo de acordo com a ideia de desenvolvimento sustentável. (Princípios do Direito Ambiental. Disponível em: http://www.jurisambiente.com.br/ambiente/principios.shtm. Acesso em 08/11/2011)
É a partir dessa concepção que se deve construir a ética de que a humanidade precisa repensar a preservação da natureza, não de uma forma isolada, mas como preservação da própria vida. Se todos pensarem nesta ótica perceberão o quanto é essencial uma vida voltada para o respeito e o que isso trará de bom para a construção de uma sociedade mais justa e mais liberta, assim, Fernando Guilherme Silva Ayres defende:
A natural propensão cooperativa deve se manifestar como algo inevitável para a superação das privações de liberdade concretamente existentes e, consequentemente, atuar como processo de superação das barreiras que se interpõem ao desenvolvimento. Essa luta se dá em diversos níveis de participação e seguramente uma melhor organização da sociedade civil potencializa eventuais bons resultados de políticas públicas inclusivas as quais certamente também vêm acompanhadas de positivas conseqüências ao ambiente. Em outras palavras, melhorar o social é um requisito necessário para a melhoria do ambiental no seu sentido lato.
(Artigo: O exercício das liberdades, o combate à pleonexia e a educação ambiental no processo do desenvolvimento. Disponível em http://www.ictr.org.br, acesso em 08/11/2011).
Sabe-se que não é uma tarefa fácil buscar a transformação social, principalmente no que diz respeito ao capitalismo, uma vez que, quando se fala em preservação ecológica, fala-se em conservação e esta gera um desequilíbrio no interesse pessoal, para manifestar o interesse do grupo que está preocupado em desenvolver mecanismos de melhorar a vida de todos. Então, é preservar todo o ambiente, uma vez que a ameaça se alastra significativamente por todos os lados. O que se almeja não é apenas diminuir a riqueza ou a quantidade de lixos para mostrar uma “cara limpa”, mas sim buscar mecanismos de definir o ser humano como parte essencial da natureza, dotado de inteligência para resgatá-la e não agir de forma ofensiva como coloca BOFF:
A ecologia social se manifesta por questões como: por meio de que instrumentos os seres humanos agem sobre a natureza? Com a tecnologia intensiva, com agrotóxicos ou com adubos orgânicos? De que forma os seres humanos apropriam-se de recursos naturais? De forma solidária, participativa, ou elitista, com tecnologias não socializadas? Como são eles distribuídos? De forma equitativa, consoante ao trabalho de cada um, atendendo às necessidades básicas de todos; ou de forma elitista e excludente? (Ética da Vida, 2005, p. 28-29)
São questões como estas que levam-no a pensar sobre o caminho da ética ambiental para que a ecologia social tenha o seu rela valor, ou seja, o ser humano precisa se situar na questão ambiental e saber que é dele unicamente que a natureza depende para que a ética e a organização sejam colocadas em prática, caso contrário, esta divisão de classe social dará espaço à miséria humana e natural de ambas as partes.
CONCLUSÃO
Nesta concepção, não se pode apenas discutir ideais, é preciso colocá-los em prática, sabendo que quem pede socorro não é a humanidade em si, mas a natureza que existe apenas para contribuir com a vida de cada ser. Se todos os bens naturais são usados de forma desalienada, daqui há um tempo o efeito estufa, o buraco na camada de ozônio não serão apenas discussões de salas de aula ou de reuniões, mas serão uma realidade vista mais de perto, só assim haverá a conscientização de que a riqueza natural é bem mais agradável que a riqueza material.
REFERÊNCIAS
BOFF, Leonardo. Ética da vida. Rio de janeiro, Sextante, 2005.
AYRES, Fernando Guilherme Silva. Artigo: O exercício das liberdades, o combate à pleonexia e a educação ambiental no processo do desenvolvimento. Disponível em http://www.ictr.org.br, acesso em 08/11/2011.
Princípios do Direito Ambiental. Disponível em: http://www.jurisambiente.com.br/ambiente/principios.shtm. Acesso em 08/11/2011.
Joseane Barbosa de Souza é acadêmica do curso de Direito na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - AGES e exerce a atividade de comerciária.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SOUZA, Joseane Barbosa de. O ambientalismo e o ser humano: o caminho para a preservação Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 nov 2011, 07:22. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/26305/o-ambientalismo-e-o-ser-humano-o-caminho-para-a-preservacao. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Medge Naeli Ribeiro Schonholzer
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Precisa estar logado para fazer comentários.