Não faz muito tempo que os nossos legisladores, ao arrepio de Deus e das vítimas , descriminalizaram ou descriminaram o adultério. Agora, com “carta-de-alforria” oficial, maridos e esposas podem prevaricar e se traírem à vontade, sem qualquer temor, cerimônia ou pudor. O temor se foi, a cerimônia quedou-se no passado das promessa mil e das juras de amor eterno, sob as bênçãos do Senhor e ao som da Ave-Maria. Quanto ao pudor, dantes sinal de caráter, hoje, em muitos, se encontra banido. Além de socializarem o adultério, banalizaram, também, o uso das drogas e, brevemente, concederão o alvará de matança de criancinhas nos ventres, já não muito maternos, de uma infinidade de mamães psico e fisicamente imaturas que de paraíso já não mais padecem. Será a nova “lei do ventre livre”; às avessas; livres para abortar e para matar.
Parece que alguns parlamentares estudam a formação de uma Comissão para rever a Lei n°11.343/06 que descriminou o uso de drogas. Alguns desses políticos alegam que houve acentuado aumento do número de usuários e, logicamente, aumento do consumo, favorecendo os traficantes e o seu comércio maligno. Se não medirmos as conseqüências; se continuarmos posando de “bonzinhos”,tolerantes, seguindo os exemplos do vício e da decadência moral de países apelidados de “liberais”(quando,na verdade, são libertinos); pagaremos caro pela elaboração de leis benevolentes,demagógicas e nocivas. É o temor do castigo que refreia o instinto e o impulso doloso(e pecaminoso) dos milhões de imaturos e desestruturados que permeiam o dia-a-dia nas nossas cidades. E esse número tende a ser geometricamente crescente, à medida que a mídia fomenta a degeneração dos bons costumes; bem como, o descaso crônico dos governos que faz acentuar as diferenças sociais. É a punição que evita muitos crimes que,por receio dela,permanecem no nível do desejo consciente ou inconsciente do nosso cérebro e da nossa mente. No caso das drogas, por não mais temer o castigo é natural que um número maior de desequilibrados e de imaturos se sinta livres e seguros para consumirem mais, aumentando, conseqüentemente suas doses alienantes e a delinqüência. Novos usuários, atraídos pela impunidade, juntam-se aos velhos viciados, comprando e traficando mais drogas, para a felicidade geral dos produtores e atravessadores do Mal. A droga, tornou-se o símbolo mundial de uma juventude descompromissada com o passado,com o presente…e com o futuro. Criminar ou descriminar comportamentos, sem uma prévia avaliação segura das conseqüências disso, pode ser muito desastroso, injusto e cruel para muitos. Não devemos nos admirar, se em futuro próximo descriminarão todo o Mal e incriminarão todo o Bem.
Na inversão dos valores que presenciamos tudo é possível! Uma sociedade que baniu Deus de suas vidas e preferiu, novamente, Barrabás a Jesus; não deve esperar a Paz e a Felicidade neste mundo e, muito menos, no outro. Os meios de comunicação (pior com o advento da Internet),principalmente a televisão,mostram-nos em que nos transformamos; nós que nos auto denominamos de “homo sapiens sapiens”! A descriminação do adultério, através da Lei n° 11.106/05, foi um desses equívocos cometidos pelos elaboradores da Constituição Federal que, em seu Capítulo VII, arts. 226, 227 e 229, promete especial proteção do Estado à família, à criança, ao adolescente e ao idoso.
Além da Carta Magna de 1988, outros dispositivos legais, contidos no Código Civil, como os artigos 1511, 1566 e 1573, procuram preservar a vida conjugal, salientando a necessidade da fidelidade entre marido e mulher. São justamente a família, a criança, o adolescente e o idoso, os maiores prejudicados pela abolição da pena para os adúlteros. Ao se revogar o Art.240, do CP, que punia o cônjuge infiel, não se previu como já aludimos, os graves efeitos colaterais que adviriam com tal liberação. Não pensaram que esse liberalismo iria facilitar e incentivar a infidelidade conjugal. Os cônjuges, agora, traem-se por qualquer motivo, por banal que seja. O marido ou a mulher pode trair sem receio, incentivado e condicionado pelos incontáveis exemplos de permissividade e traições matrimoniais que os meios de comunicação nos oferecem, gratuitamente, em domicílio ou, “à la carte”. Por todo o mundo, diariamente são oferecidos pela mídia (hoje, mais pela Internet), vários exemplos, incentivos e convites de inúmeras degenerações sexuais, como “ménage à trois”,troca de casais,”swing” e outros mais que estão por aí a perverter e atrair milhões de imaturos incautos. Com a isenção da pena, favoreceu-se e incentivou-se o delito. Os casais (principalmente os imaturos) ficaram a mercê de uma falsa sexualidade; de um erotismo promíscuo e patológico, como: o sexo pelo sexo, sexo compulsivo e sexo por vingança do cônjuge. Sexo, enfim, como capricho voluptuoso de qualquer um deles, coadjuvando mais promiscuidade sexual. Adultera-se e, se trai, por qualquer “birra” conjugal, por motivo fútil ou torpe.
Sem medo do castigo que o antigo Art.240, CP impunha a quem traía; e, pior, aplaudido por muitos outros infiéis, o casal não mais dialoga e discute os seus problemas, suas dúvidas,suspeitas e eventuais incompatibilidades. Agora, com a permissividade que a nova lei oferece, cada um deles corre em busca de “consolo”, para os abraços de outro adúltero. O incentivo ao adultério, promovido pela nova lei, era a pá de cal que faltava para a dissolução do casamento e as funestas conseqüências que, agora, analisaremos, sob o enfoque da Neuropsicologia.
Quando uma mulher trai o seu marido (ou vice-versa); durante a fase oculta da infidelidade ela se encontra em tensão psicológica; antes, durante e após o ato infiel. Há sempre o risco de ser vista, de ser seguida e flagrada com o amante, em qualquer local em que se escondem. O amante, por sua vez, pode ser um traidor de sua esposa e de sua família, cujos efeitos dessa traição com a outra do outro, gerará imensos conflitos à sua família. È um dos muitos efeitos colaterais do adultério. Pode ocorrer que a mulher adúltera, mais velha, esteja traindo o marido com outro mais novo que ela; este tenderá a explorá-la financeiramente, extorquindo-a e ameaçando deixá-la. Conheço casos em que a adúltera se valia do dinheiro do seu esposo para financiar motéis, passeios e outros locais de encontros. Quando tudo é descoberto, ao se ver flagrada ou denunciada, a adúltera entra em desespero e, não raro, tece uma teia de mentiras e calúnias contra o seu esposo, a fim de justificar o seu crime e pecado, responsabilizando o cônjuge inocente para arrebatar o máximo de bens na partilha e não perder a guarda dos filhos. Em clima de grande tensão, inicia-se uma intensa guerra entre eles, algumas vezes resultando em tragédias, como acontece em alguns grupos sociais. Há briga pela posse dos bens que, algumas vezes, pertencem ao cônjuge traído.
Os transtornos mentais, psicológicos, econômicos e fisiológicos são bastante aflorados, nas famílias de ambos, notadamente na família do traído. A adúltera (ou o adúltero) não percebe os danos que causa a todos os envolvidos, em decorrência do seu ato pecaminoso. Além da condenação eterna prometida nas Sagradas Escrituras, as muitas seqüelas do adultério se estendem às famílias do casal, dos conhecidos e às famílias dos amigos deles. A mudança é radical; diferente do que acontece quando a separação do casal se dá por outros motivos que não, o do adultério. A separação do casal é inexorável porque o cônjuge inocente não confiará mais no infiel,pois é comum falar-se que: quem trai uma vez, trairá novamente. Como dizíamos, quando o casal se separa,os filhos se desnorteiam (principalmente os menores), com sérias conseqüências para todos, como depressão (e,até, o suicídio),problemas econômicos,chantagens e muitas intrigas parentais,levadas a efeito pela família do traidor
Geralmente esta, é conivente com o adultério de seu membro,tendo sido,não raro,a promotora e incentivadora dos encontros furtivos dos amantes adulterinos. O ódio, não só do cônjuge ferido, como de sua família é bastante notório; daí, outro risco que o cônjuge traidor pode correr. A destruição do lar e da família pelo adultério é, também, um problema social; muito além do casal e de seu círculo familiar. Como se sentem os filhos que sabem que a sua mãe esteve nos braços e abraços de um amante; em conjunção carnal com um estranho, traindo as promessas que fez? E quanto a adúltera, com as imagens escandalosas de sua voluptuosidade infiel? Como ela lidará com essas cenas gravadas, de forma, indeléveis em sua mente? Através do conhecimento neuropsicológico, sabemos que tais imagens se consolidam de forma eletroquímica, no cérebro consciente e inconsciente, causando distúrbios psicofísicos que a perseguirão por toda a vida. Creio que é por isso que a Bíblia fala na condenação eterna dos adúlteros. Quem cometeu adultério, embora possa se safar das penas dos homens; jamais escapará de si mesmo, na culpa da sua infidelidade. Ela, ou ele, por si próprio, se condenou. Também estarão inclusos nas penalidades mentais e divinas, todos aqueles que colaboraram para o adultério. Vê-se, pois, que o adultério não é apenas um caso conjugal; mas sim, um dilema social. Sodoma e Gomorra enviam lembranças a todos os adúlteros e aos que os incentivam nesse crime de lesa-família.
Psicólogo-Clínico pela Universidade Católica de minas Gerais; Estudante de direito da Universidade Estácio de Sá; Escritor e Pesquisador nas áreas da Psicobiologia e do Direito.<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CARLEIAL BERNARDINO MENDONçA, . O Adultério: Uma Visão Psicojurídica Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 dez 2011, 06:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/27427/o-adulterio-uma-visao-psicojuridica. Acesso em: 23 dez 2024.
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