Resumo
O sistema tributário de nosso país é um tema sobre o qual surgem diversas discussões. Vários princípios do direito prevêem limites e imunidades ao poder de tributar devendo ser levado em consideração a finalidade de promover o bem comum. Tanto o Estado ao exigir, quanto a pessoa ao contribuir, devem observar determinadas normas que constituem o Direito Tributário. Além disso, não pode deixar de ser observado a mensuração da carga tributária brasileira e o retorno recebido pelos contribuintes. Deve ser feita uma análise crítica do sistema para que se possa chegar ao seu aperfeiçoamento. Além disso, também é de grande importância a simplificação deste para que se possa chegar a um beneficiamento de todos, ou seja, da coletividade.
Palavras-chave: Legalidade tributária. Retorno recebido. Reforma Tributária. Simplificação do Sistema. Diminuição dos tributos.
1 INTRODUÇÃO
Em períodos remotos da sociedade eram cobrados pesados tributos daqueles povos vencidos na guerra que ficavam então subordinados à nação vitoriosa. As classes dominantes procuravam se sustentar com o trabalho dos desprivilegiados, assim eram aplicados tributos aos súditos pelos governantes que possuíam o poder e as tributações acabavam por arruinar as camadas pobres.
Com o desenvolvimento da sociedade e o avanço das relações sociais, as massas providas de maiores necessidades começaram a ter consciência do tremendo abuso que sofriam e resolveram clamar por leis mais justas.
No período da Independência do Brasil, foi estabelecida pelo governo a autonomia das províncias para delimitar seus impostos. Não foi a melhor opção, visto que cobravam impostos sobre produtos já tributados pela União, ficando a situação ainda mais abusiva.
A carta constitucional de 1891, com a chegada da República, sistema adotado ainda hoje no Brasil, descriminou os tributos que competiam a cada nível do poder público. No decorrer dos anos as transformações foram ocorrendo. Apesar disso, ainda hoje vemos o excesso de tributos pagos pelos contribuintes e a ineficiência que temos em diversas áreas e serviços oferecidos em nossa sociedade.
A tributação brasileira atualmente vem sufocando empresas e pessoas físicas, e não responde com serviços de qualidade. Temos uma saúde precária, uma educação ineficiente, além de falta de segurança e outras necessidades que deveriam ser atendidas.
Portanto, o objetivo desse trabalho é fundamentar alguns temas e esclarecer algumas dúvidas sobre a reforma tributária no Brasil tentando relatar a necessidade desta e o retorno recebido pela comunidade com tamanhos impostos cobrados.
2 DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.1 Evolução histórica
Ao longo da história foram percebidos os numerosos impostos cobrados. Na época tida como colonial, a administração tributária era associada à figura do monarca. Os tributos cobrados tinham características diversificadas, alguns já eram cobrados há muitos anos na metrópole portuguesa, outros adquiriam particularidades próprias em cada região da colônia.
Tendo como base a lição de alguns tributaristas, considera-se o primeiro tributo instituído no Brasil, o “quinto do pau Brasil”. Portugal também cobrava o quinto sobre alguns de seus produtos, como por exemplo, as pedreiras. Contudo, foi com a decretação do Ato Adicional em 1834 que se traçaram os limites e fundamentos do Direito Tributário Nacional.
O Brasil começou com o incentivo fiscal e o fisco fez-se sempre presente. A primeira organização tributária do país surgiu em 1534 com as Capitanias Hereditárias. Segundo alguns historiadores é também dessa época o surgimento das primeiras modalidades de multa. Foram instituídos regimentos fiscais, pelos quais se arrecadava a “dízima” das mercadorias que viessem para o Brasil ou que saíssem, e os “quintos” sobre as pedras preciosas. Ficava isento de pagar impostos, aqueles que fossem para o reino e fosse português.
Com o ciclo do ouro no século XVIII, a Coroa Portuguesa modificou diversas vezes os procedimentos de fiscalização e cobrança. No século seguinte houve a vinda da família real para o Brasil e outras mudanças ocorreram na administração tributária. A tributação desse período colonial é precária por ter sido pouco sistematizada. Os tributos cobrados na fase de 1737 a 1808 visavam garantir a participação do Estado nas riquezas extraídas das regiões coloniais. A distribuição de renda no período era extremamente centralizada por aqueles que dirigiam as províncias. Somente em 1834, com o Ato Adicional, já citado linhas acima, que a partilha de renda foi mais bem definida.
Contudo, a estruturação tributária apareceu efetivamente a partir da primeira constituição da república.
3 JUSTIÇA TRIBUTÁRIA E LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
O sistema tributário para ser preciso deve ter por base os mais pobres e mais ricos e fazer com que a contribuição seja diretamente proporcional à capacidade de pagar, isto é, quem ganha mais deve contribuir com uma parcela maior do que quem ganha menos.
Dessa maneira, o Direito Tributário define a forma que serão cobrados os tributos dos indivíduos para gerar receita ao Estado. Este exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros, para então atingir o objetivo de promover o bem comum. O direito de tributar conferido ao Estado sucede de seu poder e faz com que seja enviada aos cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição. Assim, temos os chamados tributos, impostos, taxas e contribuições. Às pessoas que estão sujeitas ao Estado dar-se-á o nome de contribuintes ou responsáveis.
No ordenamento jurídico brasileiro, a Constituição Federal atribui poderes de tributar aos entes federativos: União, Estado, Distrito Federal e Municípios. O sistema tributário é regido por alguns princípios que norteiam a competência dos entes políticos e proporcionam algumas imunidades determinando limites ao poder de tributar. A competência tributária concedida aos entes tributantes não é ilimitada e encontra limites na própria Carta Magna.
Entre os muitos princípios existentes, temos um de grande relevância, o princípio da legalidade. Este encontra-se tratado pelo artigo 150 e seus incisos da Constituição Federal, impondo algumas vedações. O inciso I do citado artigo elucida que: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios: I- exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.” Dessa forma, o princípio da legalidade tributária limita a atuação do poder tributante em prol da segurança jurídica dos contribuintes, tendo em vista que as leis acabam por sustentar, de forma duradoura, as bases jurídicas em que se assentam as relações sociais. Os tributos não poderão ser aumentados sem que tenha uma previsão legal, restringindo assim a liberdade de criação de impostos pela Administração Pública. Só se pode criá-los por meio de lei em sentido estrito, isto é, por norma jurídica aprovada pelo legislativo e sancionada pelo executivo. Apesar da regra exposta, temos algumas exceções ao princípio estabelecidas na própria Constituição, uma vez que, o Poder Executivo tem liberdade de alterar as alíquotas (percentual com que determinado tributo incide sobre o valor do que é tributado) dos impostos sobre exportação, importação, produtos industrializados e operações financeiras através de decreto. Mas apesar disso, é importante ter sempre em mente que todos os tributos devem ser criados por lei.
Além disso, o princípio da legalidade é uma garantia do contribuinte contra a voracidade fiscal, que no Brasil, ao longo dos anos, vem sendo exacerbada, e tem como finalidade combater o poder arbitrário do Estado.
O princípio da legalidade ainda pode ser visto com referência a legalidade formal e a legalidade material. Para a primeira, cabe aduzir que toda regra tributária precisa se inserir no ordenamento de acordo com as normas de processo legislativo. E para a legalidade material, é indispensável que sejam estabelecidos todos os aspectos relevantes, em outras palavras, requer-se que a própria lei defina todos os aspectos pertinentes ao fator gerador, necessários à qualificação do tributo devido em cada situação que venha espelhar o descrito em lei.
4 CARGA TRIBUTÁRIA PAGA E O RETORNO RECEBIDO
Na atualidade, diversos países dentre eles o Brasil vem enfrentando o grave problema da desigualdade. A América Latina é uma região do globo que mostra grande desigualdade socioeconômica como consequência do modo que se operam os mercados e o sistema fiscal, em especial a tributação. Com isso, alguns doutrinadores acreditam que os impostos encontram-se vinculados à desigualdade.
Os impostos cobrados e os gastos públicos alteram em índice insuficiente o nível da igualdade. Nota-se que o sistema tributário acaba privilegiando a renda e o patrimônio dos mais ricos, visto que os pobres acabam pagando mais impostos que aqueles, levando-se em conta à proporção que cada um deles recebe.
De acordo com um estudo realizado pelo IPEA- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, tendo em vista os mais pobres e os mais ricos do país, aqueles tem seus rendimentos em impostos mais comprometidos. Mostrou que a carga tributária das famílias mais pobres do Brasil é de 32% de sua renda enquanto das famílias mais ricas é de 21%. A título de exemplo, pode ser citado o imposto sobre o “consumo”, este é injusto, pois trata os desiguais como iguais, a saber, um bem de consumo adquirido por um rico ou por um pobre possui a mesma carga monetária de impostos. Portanto, o esforço tributário do rico para pagar o imposto contido no seu ato de consumo é infinitamente menor que o esforço despendido pelo pobre para realizar o mesmo ato. Desse modo, quem ganha mais deveria pagar mais impostos e o mesmo de forma inversa.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, também mostrou que os impostos indiretos, isto é, aqueles embutidos nos preços de produtos e serviços são os principais indutores da desigualdade. No caso dos impostos diretos, aqueles que incidem sobre renda e propriedade, a situação é menos grave, mas também desfavorável aos mais pobres.
A carga tributária pode ser definida como a proporção entre a quantidade de riqueza produzida pelo país e o que o governo arrecada em impostos. Em tese, os recursos arrecadados pelos governantes deveriam ser revertidos em prol da coletividade visando o bem comum, para investimentos e custeios de bens e serviços públicos. Embora a lei obrigue os governantes a destinarem parcelas da arrecadação a certos serviços como saúde e educação, o pagamento de impostos não confere ao contribuinte qualquer garantia.
É clara a falta de transparência do nosso governo e a falta de qualidade dos gastos públicos. Pela quantidade de impostos pagos pela população brasileira deveríamos ter melhor atendimento na área da saúde, educação pública eficiente, segurança, boas estradas para trafegar, dentre outros itens importantes para ser garantida uma vida digna e satisfatória, com qualidade. Ao contrário, pelos altos gastos que temos nossa carga tributária é realmente elevada. Acabamos gastando duas vezes pelos mesmos motivos, paga-se tributos para se terem os serviços, mas não os temos.
Contudo, gastamos com planos de saúde para tentar ter uma qualidade de vida melhor e não morrer indignamente em filas de hospitais e postos de saúde esperando por atendimento, pagamos escolas particulares devido ao ensino precário de muitas escolas públicas e ainda gastamos para ter segurança que deveria ser garantida de forma eficaz pelo governo.
A quantificação da carga tributária para ser efetiva tem que ser relacionada com o retorno que tem o contribuinte e a população, o que infelizmente não vemos de forma efetiva e suficiente em nosso país.
5 REFORMA TRIBUTÁRIA- INTERESSE E URGÊNCIA
A reforma tributária é um assunto muito tratado pelos governantes e pela população em geral, parecendo haver um consenso que o sistema nacional necessita de modificações. Porém os objetivos a serem alcançados são de certa forma conflitantes, pois cada grupo tem concepções distintas acerca do modelo a ser implementado, o que acaba acarretando à falta de credibilidade ao processo no país.
Com isso, reformar a tributação se torna uma tarefa difícil. São várias as questões que teriam de ser enfrentadas, dentre elas a autonomia dos governos municipais e estaduais, a incidência das contribuições sobre o faturamento, a manutenção do nível de receitas a serem arrecadadas, entre outras. Além de resolver todos esses desafios, o sistema teria que atender princípios básicos, harmonizando a economia brasileira.
Apesar disso, o objetivo fundamental de uma reforma tributária deve ser o de garantir o equilíbrio permanente das contas públicas e a estabilidade da economia a longo prazo, podendo ajudar na distribuição de renda e no crescimento econômico. Para isso, os tributos lançados devem respeitar a capacidade contributiva de cada cidadão, de forma que se poderia diminuir o nível de desigualdade do país. Deve ser proporcionada uma maior transparência do governo e dos gastos públicos, passando-se a investir nas áreas de maior necessidade.
Assim, a reforma deve trazer retorno para a coletividade através dos impostos que são arrecadados, uma vez que estes devem ser suficientes para cobrir os gastos públicos equilibrando o orçamento.
A reforma tributária não interessa somente aos setores representativos ou aos governos e governantes, mas a toda população, afinal de contas, a carga tributária incide sobre todos nós. É necessário um sistema mais justo e redistributivo. Porém, não é tão simples quanto se parece, visto que diversos grupos na sociedade apresentam interesses ora antagônicos ora coincidentes. Temos como exemplo de grupos: o do governo, a classe política, os empresários e os trabalhadores. O governo deveria então, ter a responsabilidade de fazer uma proposta de reforma que procurasse atender aos interesses da Nação.
Os privilégios dados aos indivíduos de maior poder aquisitivo deveria ser repensado, fazendo com que a carga tributária não fosse tão “prejudicial” aos mais pobres ou desfavorecidos. O contribuinte que paga os tributos sob os produtos que adquire não recebe em contrapartida pelo que paga, acaba saindo lesado.
A maioria dos brasileiros trabalham até quase o meio do ano só para pagar tributos, e os benefícios que deveriam ser proporcionados a eles não são, como já citado linhas acima, saúde, educação, segurança, etc. Considera-se que os trabalhadores são verdadeiros financiadores da corte, visto que proporcionalmente pagam mais impostos que as empresas. Com esse esforço “a corte” mantém seus privilégios e regalias, muito distantes da realidade da grande maioria dos cidadãos, estes, os grandes interessados na reforma do sistema tributário brasileiro.
A estrutura tributária do Brasil em alguns pontos apresenta-se vergonhosa, pouco transparente e injusta, penaliza, sobretudo os providos de maiores necessidades. Como já elucidado, o sistema incide sobre os mais pobres que tem de arcar, com uma renda menor, com a mesma quantidade de impostos embutidos nos produtos. Apesar da população ter ciência de que é tributada ao adquirir bens e serviços, a maioria desconhece a proporção dos impostos embutidos nos preços finais, visto, que muitos tributos que pesam sobre a economia são invisíveis ao contribuinte que é praticamente impossível saber ao certo quanto se paga de imposto em casa produto. Se houvesse maior transparência teríamos a possibilidade de cobrar dos governos o bom uso do dinheiro arrecadado.
Para se ter uma ideia, de acordo com estudo feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), uma família que ganha até dois salários mínimos tem 45,8% de sua renda corroída pelos impostos indiretos. Essa proporção diminui consideravelmente conforme a renda da família aumenta. A economista e coordenadora da FIPE, diz que “a solução seria migrar a incidência da carga tributária mais para a renda e menos para o consumo”.
Muitos chegam a acreditar que a carga tributária só será levada a sério quando se tornarem temas de campanha eleitoral e as classes populares tomarem consciência de seu papel como contribuinte.
Ainda sob à luz do tema que está sendo abordado, os tributos devem ser utilizados para distribuir renda e atenuar as desigualdades entre pessoas e regiões, protegendo a economia, estimulando atividades e gerando empregos. Tudo isto, tomando como base o princípio da legalidade já citado anteriormente.
O sistema tributário para ser ideal deveria ser aquele que promovesse a justiça fiscal e social, o desenvolvimento, a equidade, fazendo bom uso dos encargos e recursos arrecadados, também, assegurando a redistribuição de renda e preservando a dignidade da pessoa humana. Mas levando em conta as grandes transformações que deveriam ocorrer, seria um pouco utópico pensar no ideal, mas há condições de tornar alguns ideias possíveis dentro da nossa sociedade.
Apesar disso, não pode deixar de ser lembrado que o sistema tributário é um tanto quanto regressivo e concentrador de renda. A tributação no Brasil onera, especialmente, o trabalho e o consumo, enquanto a renda do capital e o patrimônio não são tributados de acordo com a capacidade dos seus titulares. Com certeza isto deve ser transformado.
O aumento da carga tributária serve, na maioria das vezes para concentrar renda nas mãos dos detentores do capital financeiro, que via de regra são os credores da dívida pública brasileira.
Por fim, fica claro que a reforma tributária é necessária e interessa principalmente aos trabalhadores e indivíduos de menor poder aquisitivo, mas muitas medidas devem ser tomadas e transformações devem ocorrer para que seja possível um sistema satisfatório em nosso país. É preciso caminhar em busca da justiça fiscal, observar o princípio da legalidade, a igualdade e a distribuição e uso dos recursos arrecadados. A todo cidadão deve ser proporcionado um bom nível de serviço público para que possa ter acesso à saúde, educação, moradia, infraestrutura, segurança, entre outras necessidades que não podem deixar de ser observadas.
6 SIMPLIFICAÇÃO DO SISTEMA E DIMINUIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA
Muitas críticas são feitas à carga tributária em vigor. Atualmente, temos tributos que incidem sobre bases praticamente idênticas e o contribuinte acaba se tornando refém do sistema. Como exemplo pode ser citado: o Imposto de Renda e a Contribuição Social, contribuições sobre o faturamento de empresas como o PIS e o Cofins; impostos e contribuições exigidas sobre importação de insumos, mercadorias e bens de capitais (Imposto de Importação, IPI, ISS, PIS e Cofins), dentre tantas outros, além das taxas federais, estaduais e municipais.
O contribuinte arca com elevadíssima carga tributária e ainda é vítima da burocracia que o obriga a prestar, periodicamente, informações detalhadas sobre cada tributo devido. É enorme a distância que separa os burocratas da realidade vivida pelos contribuintes. Nem eles próprios prestam informações dos gastos feitos com o dinheiro da sociedade como um todo. O problema nem sempre é da elevada taxa tributária, mas do retorno em relação ao que pagamos de impostos.
O resultado de tudo isto é que, para atender todas as exigências previstas nas normas, as empresas são obrigadas a manter departamentos especializados no controle e pagamento de tributos, o que gera um ônus. E o custo é somado aos tributos, afetando o preço final das mercadorias.
O verdadeiro “caos burocrático” poderá ser resolvido quando a União, os Estados e Municípios tomarem consciência do problema e abrirem mão desta suposta autonomia, permitindo um maior controle da arrecadação em benefício de todos.
O nosso regime republicano deve atender aos interesses dos que o escolheram democraticamente. Cabe a cada um dos cidadãos brasileiros exigirem a racionalização do sistema tributário em benefício da coletividade, e exigir que haja transparência na administração do país, permitindo dessa maneira que saibamos efetivamente o quanto estamos contribuindo para o custeio do Estado e em que está sendo usado o dinheiro público. Isto, por conseguinte trará melhoria dos controles e facilitará o acesso dos contribuintes aos meios de pagamento, sem que seja necessário qualquer aumento da carga atual. Para isto, basta a determinação de nossos governantes na busca de um modelo compatível com a realidade do país.
Portanto, o Brasil precisa de uma simplificação de seu sistema de arrecadação de impostos. É preciso que a União, os Estados e Municípios deixem de temer pela redução na arrecadação de tributos e comecem a racionalizar o sistema em prol de todos.
Apesar de nosso sistema funcionar bem, permitindo a arrecadação de impostos por parte do Estado e oferecendo mecanismos para que o contribuinte se defenda de abusos, não significa que ele está funcionando para o bem. O contribuinte possui inúmeros deveres, além de diversos impostos para pagar. É necessário que haja um esforço político para simplificação do sistema.
É relevante ressaltar que a simplificação tributária está associada a fatores de natureza política, mas deveriam ser acompanhados da participação direta dos cidadãos. Além disso, haveria diversos benefícios que resultariam da simplificação, dentre eles: a melhora no cumprimento de obrigações fiscais, a sensação de justiça tributária, visto que um regime simplificado exibe critérios claros de medição da capacidade contributiva e a conclusão que todos devem pagar tributos diante da diminuição da resistência fiscal no segmento de pequenos contribuintes.
Desse modo, poderíamos ter um regime mais harmônico e fiel aos princípios de se pagar uma quantidade adequada de tributos levando-se em consideração o poder aquisitivo dos indivíduos. Os impostos devem ser aplicados ao contribuinte no tempo e da forma mais conveniente para facilitar o pagamento.
Além disso, é de grande importância a redução da carga tributária, pois embora se pratique uma política assistencialista, sendo necessário manter saúde e educação públicas e mais outros benefícios sociais imprescindíveis à dignidade humana, estes serviços costumam ser de péssima qualidade e toda fortuna arrecadada correm em gastos inúteis que devem ser cortados. O combate a corrupção é um meio para se reduzir a carga tributária. Outra importante proposta seria a de um bom planejamento tributário que almejasse por normas menos onerosas aos contribuintes.
No entanto, o Estado deve dar um fim satisfatório aos tributos recebidos, controlar as despesas públicas, deixar de fazer gastos inúteis, gerir os gastos públicos e investir a verba arrecadada onde realmente precisa, redistribuir a renda nacional em benefício do país e, sobretudo diminuir a carga tributária elevadíssima.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 9ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
MORAIS, Alexandre. Direito Constitucional. 16ª Ed. São Paulo: Atlas, 2004.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 18ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
www.administradores.com.br/informe-se/artigos/a-quem-interessa-a-reforma-tributaria/21827/
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1371
http://www.cfc.org.br/uparq/Reforma_tributaria.pdf
www.conjur.com.br/2010-out-07/brasil-simplicar-sistema-vez-reforma-politica
www.ersadvocacia.com.br/conteudo.php?cid=461&sid=44
jus.com.br/revista/texto/17218/analise-critica-do-sistema-tributario-nacional-e-sugestoes-para-o-seu-aperfeicoamento
http://jus.com.br/revista/assunto/reforma-tributaria
oglobo.globo.com/opinião/mat/2007/29/327370382.asp
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_tribut%C3%A1rio
veja.abril.com.br/noticia/economia/peso-dos-tributos-e-uma-incognita-para-maioria-da-população
Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas de Itabira/MG (FUNCESI).
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: LANA, Tayane Vieira. Reforma Tributária Brasileira Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 10 jan 2012, 07:37. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/27573/reforma-tributaria-brasileira. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Roberto Rodrigues de Morais
Por: Roberto Rodrigues de Morais
Por: Roberto Rodrigues de Morais
Por: Roberto Rodrigues de Morais
Por: Roberto Rodrigues de Morais
Precisa estar logado para fazer comentários.