RESUMO
O trabalho em questão vem nos proporcionar uma visão acerca da obra “O círculo de giz caucasiano”, no qual o autor apresenta o posicionamento político entre duas comunidades caucasianas (uma agrícola e outra pastoril). Dentro desse mesmo contexto é feita uma assembléia entre elas, sendo discutido o "direito a terra" após a guerra travada contra a Alemanha de Hitler. Com isso, é possível perceber que a questão central levantada, é sobre quem tem esse direito – os donos que a abandonaram durante a batalha ou os que ali ficaram e cuidaram do local, tornando-o mais fértil. Para finalizar esse pequeno esboço acerca da obra é importante dizer que no meio do debate, um Delegado da Comissão Estatal de Reconstrução, da Capital tenta mediar o debate. Em suma, para tentar encontrar uma solução para o impasse, tem-se uma festa entre os dois grupos camponeses, e, é apresentado aos grupos de colcós, assistem a uma peça teatral, que tem total relação com a disputa entre as duas comunidades.
PALAVRAS-CHAVE: disputa; direito; grupos; guerra; trabalho.
I. INTRODUÇÃO
A obra “O Círculo de Giz Caucasiano” é uma peça de teatro escrita pelo escritor alemão Bertolt Brecht. A mesma apresenta indicios da época da Revolução Russa. Brecht conta a história de Gruscha Vaschnadze, criada de um reino invadido, e que fica com a criança herdeira, abandonada pela mãe. Gruscha é apaixonada pelo soldado Simon Chachava. Dentro da história, destaque também para o Juiz Azdak.
Durante a trama, Grucha passa por diversos desafios e questionamentos. Acompanhada pelo filho de Natela Abaschvíli, nobre de seu reino invadido e que tinha como criada Grucha, esta foge incansávelmente dos guardas enviados por Natela.
II. DESENVOLVIMENTO
Para darmos início a esse diálogo, podemos dizer que há muito tempo em uma cidade apelidada de “A maldita”, vivia um governador, Geórgi Abaschvíli. Era muito rico e tinha um único herdeiro, Miguel, e uma linda mulher, Natella Abaschvíli. Por ocasião de uma revolta popular, o governador é exposto e sua cabeça é cortada e presa no alto do pórtico do palácio. Dessa forma, “quando desaba a casa de um graúdo, são esmagados muitos dos pequenos: os que compartilharem jamais pôde da sorte dos poderosos, em geral compartilham do azar deles. A carruagem que se despenca no abismo leva com ela os cavalos suados.” Pág.198.
Grusche, uma empregada da corte, encontra Miguel, um bebê fidalgo, abandonado no pátio do palácio. Este esquecido por sua mãe fútil que preferiu fugir levando consegue coisas materiais ao próprio filho. Grusche salvou sua vida e após isso, passou a ser perseguida por todos os lados, por soldados que buscavam recompensas, Grusche se vê diante da possibilidade de abandonar a criança em vários momentos. Passando fome e frio, vive a dualidade do desejo de estar só e manter-se segura para esperar o noivo voltar da guerra e da incapacidade de deixar o bebê no meio do caminho.
Permaneceu escondida na casa de seu irmão, Laurenti, e lá se depara com a bondade deste e o conservadorismo da cunhada. Então, para não levantar suspeita e esconder o menino, Grushe se casa com um moribundo, para que a criança tenha um nome e possa ser disfarçado dos olhos dos revoltosos, assim, se torna a sua mãe de criação.
Mas é apenas um breve fôlego, pois para começar um debate sobre a questão da propriedade, aparece a rainha Natella Abaschvíli e reivindica a maternidade sobre o filho. Manda seus guardas a procura da criança, pois esta única herdeira do governador, era a sua esperança em voltar a ter a sua vida fútil e rica. Encontrado escondido com Grusche, Miguel é levado ao Juiz para que possa ser feito um julgamento sobre a "propriedade da criança".
O juiz era Azdak, beberrão que é empossado pelo próprio povo em momento de transição e caos político. Era um fanfarrão que quer se da bem a todo o momento, mas nutre sentimentos revolucionários por influência de um avô, decepcionado com o fato de que a queda dos velhos senhores não trouxe um novo tempo, mas um tempo de novos senhores. Virando a lógica burguesa pelo avesso, de modo a absolver os pobres e condenar os mais poderosos, Azdak lança mão de qualquer artifício para reverter o conceito de justiça estabelecido pela ordem dominante.
Esse Juiz é como um “para-raio” de todas as contradições históricas, um cara que, por um instante achou que estava acontecendo uma revolução, e aproveitou essa brecha histórica para trabalhar. Azdak faz o que for preciso para manipular as leis e assim dar ganho de causa aos pobres porque se comporta como um ambíguo “Justo” das fábulas antigas. Ele é o “Hobbe Wood” da época, não é um herói, mas que por vias tortas acaba ajudando os excluídos.
O juiz resolve o problema posto da seguinte forma – utiliza-se de um recurso arbitrário, e inventa uma prova, desenha um círculo de giz em torno de Miguel e pede para as duas mães o puxarem. Nas duas tentativas, Grusche solta o menino por duas vezes, pois não pretende machucá-lo. Então o juiz dá o argumento final, aliviando a tensão do momento. O filho é de quem o criou, para quem entende a justiça como o que ela deveria ser e não como foi instituída.
Entretanto, o autor, Bertolt Brecht, nos apresenta uma reflexão sobre a propriedade, numa perspectiva marxista. Quem faz uma breve leitura do texto não consegue separar a fábula exposta da história bíblica do Rei Salomão.
Contudo, fazendo um passeio pela história das primeiras penas existentes. Podemos obter algumas considerações para o caso do governador Geórgi Abaschvíli o mesmo foi torturado por conta de uma revolta popular é possível perceber através da obra do autor Cesare (Dos delitos e das penas), que as penas foram criadas para tentar solucionar o caos em que se encontrava à sociedade naquela época. Como sabemos, os julgamentos eram feitos em praça pública ou até mesmo secretamente, sendo que na maioria dos casos a tortura acontecia naquele mesmo local.
Podemos também citar algumas considerações de Foucault (Vigiar e punir), acerca da forma de punição. Na realidade, a manifestação do poder tendo como objeto o corpo dos súditos é uma tática política existente em toda a história da humanidade, desde as aflições medievais até o controle do tempo nas modernas sociedades capitalistas. Continuamente, os suplícios deram lugar à outra forma de punição, pois era preciso evitar o confronto físico entre súdito e soberano. Esta mitigação dos suplícios deu-se, em grande parte, pelo aumento da ideologia humanitária no século das luzes. Vale lembrar que no Brasil, as penas cruéis continuavam a ser aplicadas durante todo o período colonial e imperial. É nas modernas sociedades capitalistas que o poder de punir torna-se um complexo instrumento nas relações de poder. O Estado, em um sistema econômico capitalista, necessita do conflito ideológico entre classes. Assim sendo, inverte-se o discurso que o estabelecimento prisional é uma instituição falida em seus objetivos. Contudo, a contribuição de Michel Foucault veio a fortalecer a desestruturação argumentativa das escolas tradicionais (clássica e positivista), retirando o véu da concepção ingênua do sistema penal, mostrando-o como um instrumento de dominação e manipulação nas relações de poder.
III. CONCLUSÃO
Em suma, toda a obra gira em torno de uma criada que encontra uma criança que é abandonada por sua mãe. Mãe essa que nada mais lhe importava a não serem os bens materiais. Mas acaba percebendo que a criança é a única herdeira e então começa a ser perseguida. Contudo não é necessário repetir toda a história novamente, mas se faz necessário dizer que o autor relata a história das mães e a luta pela criança, sendo também abordado uma revolta popular chegando a ser cometido um crime cruel.
Ao final o juiz resolve deixar a criança com quem o criou, pois percebeu que o amor da criada era tão grande pela criança que ela o soltou duas vezes para não machucá-lo.
REFERÊNCIAS
BRECHT, Berrolt: tradução de BANDEIRA, Manoel. O círculo de giz caucasiano. São Paulo: Cosac & Naify Edições, 2002.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: Nascimento da prisão. Tradução de RAMALHETE, Raquel. Petrópolis: Vozes, 1987. 288p.
BECCARIA, Cesare Bonesana. Dos Delitos e das Penas. 2ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.139 p.
Acadêmica do curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - AGES. Auxiliar de departamento pessoal.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SANTANA, Dinamares Fontes de. O círculo de giz caucasiano Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 09 fev 2012, 07:20. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/27826/o-circulo-de-giz-caucasiano. Acesso em: 23 dez 2024.
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