RESUMO: Desde os tempos mais remotos da história já é perceptível a relação entre o homem e o meio ambiente, principalmente devido à sua necessidade de subsistência no processo de cultivo de alimentos. Porém com a evolução social e a busca por um maior desenvolvimento econômico, a tecnologia foi sendo evidenciada como maior base de geração de riquezas advindas de uma exploração do meio ambiente, considerado ilusoriamente como eterno. Foi o período da Revolução Industrial, o marco entre desenvolvimento econômico e a degradação ambiental. Portanto, o presente artigo tem por finalidade determinar que o enfoque para a produção econômica acaba deixando o meio ambiente devastado, numa proposta de novas idéias como o desenvolvimento sustentável, com novo direcionamento para as fontes renováveis.
PALAVRAS-CHAVE: Evolução social; Desenvolvimento econômico; Meio ambiente; Revolução Industrial; Desenvolvimento sustentável.
1.INTRODUÇÃO
Desde muito tempo o homem e a natureza estão intimamente ligados, pois dela retirava sua subsistência e de sua família. Porém, a partir do século XIII o homem através de seus ideais de maior produtividade e progresso começa a ir além de sua subsistência, pois passa a utilizar o meio ambiente como base de exploração, para que seu foco de progresso seja alcançado.
Com a Revolução Industrial houve a consolidação do capitalismo no sistema sócio-econômico dominante no mundo contemporâneo. A partir daí o grau de destruição ambiental passou a ser um problema para a humanidade, pois além da concentrada urbanização a indústria é a principal responsável pelo lançamento de diversos poluentes no meio ambiente.[1]
No fim do século XIX e início do século XX a tecnologia industrial progredia constantemente e o meio ambiente passava a ser considerado apenas a base da exploração de matéria-prima e suporte para resíduos que não eram mais utilizados. A degradação socioambiental era cotidiana e o homem focava apenas no aumento do progresso material apoiando-se em seu discurso de modernização, a cada dia criando aviões, máquinas de grande porte e agrotóxicos. Para ele cada criação era uma conquista, porém conquista essa que desencadeava na destruição dos recursos naturais.
A industrialização nos países desenvolvidos sofreu grandes progressos e a maioria dos países subdesenvolvidos, como eram eminentemente agrícolas, buscavam de forma brusca chegar ao auge do desenvolvimento econômico, porém em 1972 ocorreu a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, em Estocolmo, Suécia, no objetivo de tentar amenizar os problemas oriundos de tanto impacto da indústria no meio ambiente.
A Conferência de Estocolmo firmou as bases para um novo entendimento das relações existentes entre o ambiente e o desenvolvimento e introduziu um novo conceito, o eco desenvolvimento, o qual foi substituído por desenvolvimento sustentável a pedido da ONU. O conceito tradicional de sustentabilidade, aplica-se à exploração de recursos renováveis, e baseia-se no método de manejo adequado como estratégia de compensação entre desenvolvimento econômico e preservação da vitalidade de ecossistemas. [2]
É de fundamental importância que o ecossistema esteja sempre em equilíbrio, como afirma Carlos Minc
A economia natural desenvolveu os princípios do equilíbrio dos ecossistemas, os quais estão fundados na interdependência dos seus diferentes elementos constitutivos. Interferir em um elemento do ecossistema pode implicar alteração de todo o seu equilíbrio. (2005, p.12/13)
2.REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, CAPITALISMO, SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE
A partir da Revolução Industrial, com o desenvolvimento do capitalismo, a natureza vai pouco a pouco deixando de existir para dar lugar a um meio ambiente transformado, modificado, produzido pela sociedade moderna. O homem deixa de viver em harmonia com a natureza e passa a dominá-la, dando origem ao que se chama de segunda natureza: a natureza modificada ou produzida pelo homem – como meio urbano, por exemplo, com seus rios canalizados, solos cobertos por asfalto, vegetação nativa completamente devastada, assim como a fauna original da área, que é muito diferente da primeira natureza, a paisagem natural sem intervenção humana.[3]
Para o capitalismo o acúmulo de riquezas é o mais importante e todos os bens e serviços produzidos servirão para a comercialização, porém chegou-se ao ponto de tudo ser mercadoria capital e a sociedade tem por obrigação servir à economia, esquecendo todos os princípios sejam eles sociais, políticos ou até mesmo ambientais porque o que mais vale é o que trará maiores lucros em menor tempo.
Porém todo esse domínio econômico sobre o meio ambiente faz com que toda a matéria-prima útil às indústrias sejam esgotáveis, porque não há reutilização das fontes naturais, sendo o homem, além de detentor de ideais econômicos, o próprio prejudicado pelo avanço sem cuidados da tecnologia.
Mesmo com tantos danos, ainda existem sociedades que visam a melhoria do ambiente em que vivem, as conhecidas sociedades primitivas. E a população pode interferir para prestar a defesa difusa, ou seja, do meio em que vivem. Essa ação popular demonstra de forma bastante clara que o direito de cidadania esta sendo exercido, já que todos têm direitos quanto ao meio ambiente, como afirma a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, LXXIII
Art. 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
(...)
LXXIII – qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio publico ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
A partir afirma Celso Antonio Pacheco Fiorillo: “o destinatário do meio ambiente ecologicamente equilibrado é toda a coletividade – brasileiros e estrangeiros aqui residentes.” (2006, p.383). [4]
3.DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EM PROL DA RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
A própria Constituição Federal de 1988 afirma o que é desejável para a sociedade, em seu caput do artigo 225
Art. 225 – todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Existem aqueles que consideram muito importantes as palavras de nossa Constituição, e para que a situação ambiental não fique cada vez pior, propuseram um meio para que as reservas ecológicas não se esgotem, com a criação do desenvolvimento sustentável, em que novas fontes podem ser produzidas sem a degradação do meio ambiente e apelando para a reciclagem, o uso de novas fontes de energia, como a solar ou eólica.
Há a necessidade de preservação, pois o que um dia pareceu eterno, hoje já nem existe mais. São florestas que vem sendo queimadas, animais entram em extinção e o homem se vê consumido pelas doenças que assolam seu meio, oriundas de seu tamanho emprenho para o desenvolvimento que dilacera toda uma fauna e flora.
Carlos Minc em sua obra Ecologia e Cidadania já enaltece a partir do próprio título a necessidade de uma sociedade cidadã em que a ecologia está sempre presente, demonstra a importância de viver bem em um lugar saudável e o quanto cuidar do meio ambiente é pressuposto para um futuro com menos problemas, como afirma
A ecologia política critica o capitalismo pela destruição do meio ambiente, pela deterioração da qualidade de vida, pela opressão diária e perda de poder do cidadão sobre sua alimentação, seu lazer, sua saúde. E propõe alternativas econômicas que englobam todos esses aspectos. (2005, p.109)
4.CONCLUSÃO
Diante de tudo que foi abordado, percebe-se que é de fundamental importância que haja desenvolvimento econômico, claro, mas que esse não incida de forma a prejudicar e degradar o meio ambiente. É notável que o desenvolvimento sustentável é uma excelente e ideal alternativa para que o problema seja amenizado, ou até solucionado, e assim toda a sociedade poderá usufruir dos meios naturais de uma forma mais saudável e digna para todos a partir de simples ações de não poluição e reciclagem.
5. NOTAS COMPLEMENTARES
[1][3] A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL E A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. Disponível em: http://www.colegioweb.com.br/geografia/a-degradacao-do-meio-ambiente. acesso em: 01 de outubro de 2009.
[2] O MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Disponível em: http://pt.shvoong.com/social-sciences/1636173-meio-ambiente-politicas-desenvolvimento-economico/. Acesso em 01 de outubro de 2009.
[4]FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 7.ed. rev., atualizada e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2006.
6.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Organização de Alexandre de Moraes.16.ed. São Paulo: Atlas, 2000.
MINC, Carlos. Ecologia e Cidadania.2.ed. São Paulo: Moderna, 2005.
Bacharelanda em Direito pela Faculdade Ages/Ba.<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SANTANA, Isabela Carvalho. Desenvolvimento econômico e os limites de exaustão dos recursos ambientais Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 31 mar 2012, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/28368/desenvolvimento-economico-e-os-limites-de-exaustao-dos-recursos-ambientais. Acesso em: 23 dez 2024.
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