Resumo: O presente trabalho discute o problema do uso de animais em sacrifícios religiosos à luz da teoria utilitarista defendida por Peter Singer. Procura-se estender a teoria singeriana a um caso sui generis, que o próprio autor não aborda, envolvendo as religiões de matiz afro-brasileira e o uso de animais em seus ritos. Mostra como os posicionamentos desse filósofo encaminhariam a uma solução, apresentando os aspectos utilitários encontrados na questão. Posteriormente, antecipa as possíveis críticas à solução encontrada, delimitando também algumas censuras ao utilitarismo de Singer. Finalmente, aponta para a rejeição das críticas e reforça a proficuidade do uso da teoria ao caso em questão e em geral.
Palavras-chave: animais, sacrifícios religiosos, utilitarismo, Peter Singer.
Animal Rights and utilitarian ethics of Peter Singer: the case of religious sacrifices
Abstratc: The present work discusses the problem of the use of animals for religious sacrifices in light of the utilitarian theory defended by Peter Singer. It seeks to extend the singerian theory to a sui generis case that the author doesn’t deal, involving religious hue African-Brazilian and the use of animals in their rites. Shows how the positions of this philosopher would lead to a solution, featuring the utilitarian aspects found in the question. Later, anticipates possible critical of the solution, defining also some censures of Singer’s utilitarianism. Finally, points to the rejection of critical and enhances the usefulness of using the theory to the case and in general.
Keywords: animals, religious sacrifices, utilitarianism, Peter Singer.
Nos últimos anos, tem-se empreendido um debate no Legislativo e Judiciário brasileiros sobre a proibição ou permissão de sacrifícios de animais em rituais religiosos. Grande parte da contenda se dá em torno de prováveis torturas ou crueldades praticadas contra os animais nesses ritos. A questão é controversa, uma vez que opõe ferrenhamente aqueles que defendem os direitos dos animais e os que defendem tanto a liberdade de culto religioso quanto a manutenção e preservação das práticas cultural-religiosas (especialmente das religiões de matiz afro-brasileira, nas quais essas práticas são mais comuns). As discussões sobre o assunto, embora acaloradas, até agora não foram, mesmo em meios acadêmicos, muito além do debate legislativo, centrando-se quase sempre num confronto entre normas constitucionais e infraconstitucionais. O objetivo deste artigo é estender a questão um pouco além da disputa normativa, inserindo argumentos de bases filosófica e ética, ligados ao debate dos direitos animais (principalmente os apresentados pelo filósofo australiano Peter Singer[1]), para tentar encontrar possíveis soluções para o embate apresentado.
O utilitarismo clássico, de Bentham, tem como ponto de partida a dicotomia do prazer e da dor: defende a adoção de posições que possibilitem a maximização da felicidade e a minimização do sofrimento do maior número de seres[2]. Com autores como Peter Singer, por outro lado, tem-se o utilitarismo consequencialista ou preferencial, uma versão um pouco modificada do clássico (muito embora o próprio Singer não se exima de apresentar argumentos que se aproximam da versão utilitária original e também de outras correntes e teorias)[3]. O utilitarismo consequencialista vai além das considerações sobre sofrimento: ele busca posicionamentos que permitam se obter as melhores conseqüências para todos.
O utilitarismo é, de acordo com Singer, uma base para o comportamento ético. Para ele, a ética exige um aspecto de universalização: para um juízo ser ético, ele precisa ir além das preferências pessoais, precisa chegar a uma lei universal[4]. Como coloca Tom Regan,
Um utilitarista aceita dois princípios morais. O primeiro é o da igualdade: os interesses de todos contam, e os interesses similares devem ser contados como tendo peso ou importância semelhantes. Branco ou preto, americano ou iraniano, humano ou animal - a dor e a frustração de todos importa, e importa tanto quanto a dor ou frustração equivalentes de qualquer outra pessoa. O segundo princípio que um utilitarista aceita é o da utilidade: fazer o ato que trará o melhor equilíbrio entre satisfação e frustração para todos os afetados pelo resultado.[5]
O utilitarismo exige, portanto, igualdade, fundamenta-se no princípio da igual consideração, seja dos sofrimentos ou dos interesses. Todos os que são capazes de sentir dor ou de frustrar-se devem ser levados em consideração, ou seja, exige-se um ponto de vista universal. Dessa forma, adotar uma posição utilitarista permitiria chegar a um juízo ético adequado.[6]
Por outro lado, o princípio da igual consideração dos interesses implica que os animais não-humanos, que também são capazes de sentir e de ter interesses em algum nível, também devem ser incluídos nas ponderações éticas[7]. A exigência de igualdade reivindica que nenhuma característica específica, a menos a de ter interesses, possa ser utilizada para excluir um grupo dessa igual consideração. Dessa maneira, a espécie, bem como a raça e o sexo, não têm relevância nenhuma sobre a ponderação dos interesses. Considerar de outra forma é uma atitude discriminatória, seja racista, sexista ou especista.[8]
Para que se possa fazer uma análise utilitária do problema dos sacrifícios, é preciso esclarecer antes alguns aspectos desses processos, no que concerne aos objetos de cálculo dos dois níveis de utilitarismo: os sofrimentos e prazeres envolvidos e os interesses por eles implicados.
Primeiro: existe dor no processo? Não existe consenso sobre a existência ou não de tortura ou de algum tipo mais brando de dor nos rituais. Em entrevista[9] realizada em 2008, o professor Fernandes Portugal[10], ao ser questionado sobre maus tratos atrelados ao sacrifício religioso realizado pelo Candomblé, responde categoricamente que não existe crueldade. No entanto, ele afirma, na mesma entrevista, que não existe uma uniformidade de culto quando se trata de religiões africanas (mais especificamente, do Candomblé), uma vez que, segundo ele, “como culto, ele [Candomblé] está sujeito a diferentes interpretações locais e supersticiosas”. Isto implica que as práticas variam muito de uma localidade para outra, o que pode significar que, em alguns lugares, elas podem incluir algum nível de crueldade. Como não existe homogeneidade, não é possível afirmar que todas as práticas sacrificais excluem a tortura. Além disso, o processo de morte pode envolver certa quantidade de sofrimento que, mesmo sem permitir classificar o processo como cruel, não permite considerá-lo também como totalmente indolor.
Dessa forma, não há uma certeza sobre a existência de crueldade, e nem mesmo é possível afirmar se está ou não inclusa alguma forma de sofrimento no processo. Assim, vamos assumir a possibilidade da existência de três tipos diferentes de processos sacrificais: (1) aqueles em que existe crueldade; (2) aqueles em que não existe crueldade, mas o processo não é por completo indolor; (3) aqueles completamente indolores. Nos dois primeiros casos, existindo dor, conforme Singer, existe também o interesse dos animais em se livrarem dela.
Segundo: quais são os interesses humanos implicados? Uma vez que o sacrifício representa um processo de purificação e renovação, um dogma importante dentro das religiões de matiz africana, ele promove uma satisfação espiritual intensa, o que se poderia chamar de “prazer espiritual”, aos que participam do processo. Por outro lado, existe, numa perspectiva mais abrangente, o interesse dos adeptos de tais práticas de perpetuarem suas tradições e manterem seus dogmas religiosos[11].
Para a decisão de proibir ou não o rito sacrifical, o cálculo do utilitarismo preferencial, como foi visto, exige que todos os interesses envolvidos na questão sejam considerados. Partindo-se das duas primeiras formas possíveis de sacrifício, fica claro que, de um lado, temos a dor infligida aos animais e, de outro, o prazer obtido pelos praticantes com o sacrifício. Ou, ainda, existem o interesse dos animais em não sentirem dor e o interesse dos adeptos de manter sua tradição. Não há, nesse caso, diferença substancial entre a adoção do utilitarismo clássico ou do consequencialista (não há diferença se trataremos os âmbitos da dor ou dos interesses), pois ambos conduzem para os mesmos resultados. Uma vez que os sacrifícios fossem proibidos, isso geraria um alivio aos animais (seus interesses em não sofrer seriam atendidos), mas, ao mesmo tempo, implicaria numa insatisfação para os adeptos da religião, cujos interesses teriam sido frustrados.
Conforme Singer, frente a um problema como esse, adotando-se a postura utilitária e o princípio da igual consideração de interesses, a direção é estabelecer qual sofrimento é maior e, portanto, qual interesse deve ser priorizado[12]. Poderia-se afirmar, nesse caso, que a dor infligida ao animal, por ser física e mais palpável, é mais importante do que a mera frustração com a não realização de um rito. O descontentamento humano parece ser de menor proporção e mais facilmente superável. Mas essa posição incorre em um erro óbvio: ela coloca a religião como algo não muito relevante, algo supérfluo o que, é claro, é um equívoco. Tendo em vista a enorme importância que a religião possui, especialmente para os adeptos das religiões afro-brasileiras, pois para estes ela é uma forma de identificação cultural, a privação de praticar um dogma importante pode impor aos adeptos um sofrimento intenso, e não significar apenas uma “mera frustração”.
Por outro lado, afirmar que a importância da religião justifica os maus tratos aos animais em seus ritos também não parece ser o mais correto. Pensemos em um exemplo hipotético: suponhamos que determinada prática constitui um dogma importante dentro de determinada religião, que represente uma tradição cultural forte para a comunidade pertencente a essa religião e que, ainda, forneça uma grande satisfação espiritual aos seus adeptos; mas suponhamos, também, que, durante essa prática, seja infligida uma dor física intensa, característica de crueldade, a alguns seres humanos, sem o seu consentimento. Da mesma forma que nos sacrifícios, há aqui uma oposição entre o interesse de um grupo em não sentir dor e o interesse de um grupo de praticar sua religião. Frente a isso, certamente condenaríamos o ritual, tentaríamos modificá-lo, pois, mesmo sendo a prática religiosa importante para aquela comunidade, o sofrimento não consentido provocado por ela é uma preocupação mais importante a ser levada em conta. Não há diferença entre o exemplo exposto e os sacrifícios analisados, exceto que o grupo que sofre em um é composto por animais humanos e, em outro, por animais não-humanos. Como já foi colocado, a espécie não é um limite moralmente defensável para diferentes tratamentos que se relacionados a sofrimentos. Se não podemos aceitar que haja sofrimento humano durante ritos religiosos, então não devemos aceitar o sofrimento dos animais não-humanos. Segundo Singer, se aceitarmos um e não o outro, estaremos sendo especistas.
É preciso ressaltar um aspecto chave do problema: o ritual sacrifical se baseia na morte do animal, mas não está ligado diretamente a dor provocada. O ritual se mantém com ou sem sofrimento do animal. Conforme Yannick Y. A. Robert, a comunidade religiosa defende que os rituais se passam, na maior parte dos casos, de forma indolor (terceiro tipo possível de sacrifício)[13]. Aceitando ou não isto como verdadeiro, por certo podemos aceitar, ao menos, que o sofrimento não é necessário à realização do ritual.
Destarte, de acordo com o utilitarismo das melhores conseqüências, a solução mais cabível a adotar seria, ao invés da proibição total dos sacrifícios, a proibição do sofrimento para o animal durante o processo. Uma vez que tanto os interesses dos animais em não sofrer quanto o interesse dos religiosos em praticar seus dogmas teriam sido seriam atendidos por esse posicionamento, chegaríamos à decisão que traz melhores conseqüências para todos. Portanto, se todos os processos sacrificais inserirem-se no terceiro tipo proposto, teria-se uma solução adequada.
Essa atitude, que segue fielmente o utilitarismo singeriano, não está livre de críticas. A própria teoria de Singer é muito criticada. Como colocou Luciano Carlos Cunha,
A maioria das críticas surge devido à filiação de Singer ao utilitarismo. Dentre os maiores representantes desses críticos, estão os filósofos norte-americanos Tom Regan [...] e Gary Francione. [...] Francione classifica Singer de neo bem-estarista, no sentido de que, apesar de sua teoria propor uma grande revisão do status moral dos animais não-humanos, ela ainda assim não chega (apesar de se aproximar) da abolição do uso deles como recursos, preocupando-se apenas se é garantido o bem-estar durante esse uso.[14]
Duas objeções poderiam, então, impor-se. Primeiro, que não está se considerando a vida do animal como possuindo algum valor intrínseco, uma vez que se permite a sua morte. Isso resulta na segunda objeção: o animal estaria sendo utilizado como recurso, e essa atitude ainda configuraria exploração (seria bem-estarista, no entender de Francione desse termo).
Não teria a vida do animal um valor, constituindo erro o simples fato de matá-lo? De acordo com Singer, o erro em tirar a vida de um ser não pode ser igualmente considerado para todas as formas de vida animal. A seu ver, existe uma diferença entre tirar a vida de um animal que é pessoa e tirar a de um que não é pessoa (pessoa entendido por ele como um ser que é racional e autoconsciente[15]). Segundo ele,
Um ser autoconsciente tem consciência de si enquanto entidade distinta, com um passado e um futuro. [...] Um ser dotado de tal consciência de si será capaz de ter desejos relativos a seu próprio futuro. [...] Tirar a vida dessas pessoas sem o seu consentimento significativo frustrar os seus desejos para o futuro.
[...] Já os seres que não conseguem ver-se como entidades dotadas de m futuro não podem ter quaisquer preferências a respeito de sua existência futura.[16]
Conclui então que
[...] tirar a vida a um ser que teve esperança, planejou e trabalhou para um futuro é destituí-lo dos objetivos de todos esses esforços; tirar a vida a um ser com uma capacidade mental inferior ao nível necessário à compreensão de que se é um ser com futuro - e muito menos a fazer planos para esse futuro - não pode implicar este tipo específico de perda.[17]
Portanto, poderia-se dizer que o erro de matar pessoas é normalmente pior do que o de matar seres que não são pessoas, uma vez que aqueles têm um interesse em viver que seria frustrado com a morte; a vida das pessoas tem um valor maior que a dos outros animais. Isso implica que apenas alguns poucos grupos de animais teriam sua vida realmente valorizada se adotarmos essa visão (Singer coloca que, além dos seres humanos normais, apenas alguns mamíferos maiores, como os primatas, poderiam ser, cientificamente, considerados pessoas; aos outros mamíferos poderia-se apenas dar o “benefício da dúvida”, dificilmente se comprovaria sua autoconsciência).
No que concerne ao fato de tirar a vida dos animais não autoconscientes, ele afirma que “em algumas circunstâncias – quando os animais levam vidas agradáveis, são mortos sem dor, suas mortes não provocam sofrimento em outros animais (...) -, a morte de animais sem consciência de si pode não configurar um erro”[18].
De todo modo, tendo em vista que os animais usados em sacrifícios são de pequeno porte, geralmente galináceos[19], não se encaixariam no conceito de pessoa. Assim, de acordo com Singer, não se poderia se eleger uma razão definitiva para não matá-los, frente à existência de interesses humanos relevantes nisso. Como visto, se as circunstâncias ideais fossem mantidas, então não haveria erro. No caso dos sacrifícios, eliminando a dor do processo, chegar-se-ia a um ponto muito próximo disso.
Seguindo o caminho argumentativo utilitarista traçado por Singer chegamos a uma atitude que, muito embora afaste a idéia de sofrimento desnecessário, permite, no entanto, a morte dos animais durante o sacrifício. Essa posição certamente seria classificada pelos autores citados por Cunha, Regan e Francione, como bem-estarista, entendendo o “bem-estarismo”, da forma perjorativa como foi utilizado o termo por Francione, como algo que permita a exploração do animal.
Gary Francione e Tom Regan são autores que se baseiam numa teoria de direitos[20]. Para Francione, o bem-estarismo, e as leis em torno dele, não retira os animais da categoria de item de propriedade, permitindo seu uso como recurso[21]. Dessa forma, as leis de bem-estar animal são permissivas na medida em que não levam em consideração a existência de direitos morais dos animais, ou seja, de direitos que são “uma proteção a determinados interesses visando impedir que sejam negociados ou sua satisfação suspensa mesmo quando essa for a única maneira de evitar um malefício maior a muitos indivíduos”[22]. No dizer dele,
Essa visão – a de que não é o uso, em si, mas somente o tratamento – é o fundamento da ideologia bem-estarista e difere da posição dos direitos animais por mim articulada. Eu afirmo que [...] o nosso uso deles como recursos (independentemente de quão “humanitariamente” os tratemos) não pode ser moralmente defensável, e nós devemos procurar abolir, e não regulamentar, a exploração animal.[23]
Singer, por outro lado, não está falando em direitos. Muito embora ele apresente também um argumento que se apóia na terminologia do “direito à vida” (o argumento do filósofo Michael Tooley, segundo o qual só se pode falar em direito à vida para os seres autoconscientes), para Singer a idéia de um direito moral não é relevante. Apenas serve para fundamentar mais a teoria, mas não é o principal[24]. A crítica que Francione faz ao utilitarismo e a Singer é, então, que suas posições, justamente por não se apoiarem em direitos, deixariam espaço para a exploração em massa dos animais, cristalizada nas práticas bem-estaristas[25].
No entanto, a posição de Singer não parece ser tão perniciosa. Como ele destaca, “ainda que haja situações nas quais não é errado matar animais, essas situações são especiais e não abrangem os muitos bilhões de mortes prematuras que, ano após ano, os seres humanos infligem aos animais”[26]. Isso significa que a posição de Singer não permite, como defende Francione, a exploração em massa dos animais. Ao contrário, permitindo seu uso apenas em casos restritos, é contrária a grande maioria das ações humanas abusivas.
No que tange ao caso específico dos sacrifícios, poder-se-ia afirmar que eles configuram dentro desse quadro das “situações especiais”. Se traçarmos um paralelo entre os ritos sacrificais e, por exemplo, o abate de animais nas indústrias frigoríficas, ficaria claro a diferença: em um, há um pequeno número de animais sendo mortos, em outro, uma quantidade exorbitante; os sacrifícios são realizados com uma finalidade relevante de manutenção das crenças religiosas, enquanto, no caso do abate, a finalidade maior é desfrutar sabor (o que é uma necessidade supérflua). O sacrifício não utiliza o animal como mero instrumento, como um recurso que deve ser explorado. O animal faz parte de um processo ritualístico de elevação espiritual, que constitui uma prática humana moralmente relevante, e não fútil. A solução aqui encontrada para o problema dos sacrifícios é bem-estarista porque confere cuidado aos animais, mas, de forma alguma, inspira a exploração desses.
Em suma, seguindo os preceitos da igualdade de consideração, da procura das melhores conseqüências e resultados e estendendo o debate ético para além da espécie humana, podemos chegar à solução plausível que prescreve a manutenção das práticas religiosas sacrificais, ao mesmo tempo em que exige cuidado e respeito por todos os seres (humanos ou não) afetados pelas ações humanas, evitando sofrimentos desnecessários. Contrapondo de forma balanceada interesses, nos direcionamos a uma ética defensável, que mostra-nos um caminho complexo, mas racional e seguro para resolução de problemas que, por vezes, parecem insolúveis e levantam irracionalidade.
Referências
BENTHAM, 1979 apud ARAÚJO, Martha Chavedar de Souza. Direito à Vida em Peter Singer e a tradição utilitária. Fortaleza: Universidade Estadual do Ceará, 2008, p. 15-16.
CUNHA, Luciano C. O consequencialismo e a deontologia na ética animal: uma análise crítica comparativa das perspectivas de Peter Singer, Steve Sapontzis, Tom Regan e Gary Francione. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2010, 3-4 p, 7-9 p.
REGAN, Tom. The case of animal rigths. In SINGER, Peter (ed), In Defense of Animals.
New York: Basil Blackwell, 1985, p. 18.
ROBERT, Yannick Y. A. Sacrifício de animais em rituais de religiões de matiz africana. In: Seminário de Iniciação Científica da PUC-Rio, 14, 2008, Rio de Janeiro. Relatórios... Rio de Janeiro, PUC, 2008. Disponível em: <http://www.puc-rio.br/pibic/relatorio_resumo2008/relatorios/ccs/dir/yannick_yves_andrade_robert.pdf>. Acesso em 9 de novembro de 2011
SINGER, Peter. Ética Prática. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 4, 22, 67-69, 97, 100, 105-106, 142-143.
___________. Libertação Animal. Porto Alegre: Lugano, 2004, cap.1.
[1] Peter Albert David Singer é professor na Universidade de Princenton, Estados Unidos. Fundou o Centro para Bioética Humana. É autor de diversos livros, como Libertação Animal (1975) e Ética Prática (1979), dentre outros.
[2] BENTHAM, 1979 apud ARAÚJO, Martha Chavedar de Souza. Direito à Vida em Peter Singer e a tradição utilitária. Fortaleza: Universidade Estadual do Ceará, 2008, p. 15-16.
[3] SINGER, Peter. Ética Prática. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 4.
[4] Ibid., p. 22.
[5] REGAN, Tom. The case of animal rigths. In SINGER, Peter (ed), In Defense of Animals.
New York: Basil Blackwell, 1985, p. 18.
[6] SINGER, Peter. Op. cit., p. 22.
[7] Ibid, p. 67.
[8] Sobre conceito de especismo ver Ibid, p. 68.
[9] Entrevista publicada no relatório intitulado Sacrifício de animais em rituais de religiões de matiz africana, de autoria do aluno Yannick Yves Andrade Robert, apresentado no XVI Seminário de Iniciação Científica da PUC-Rio.
[10] Fernandes Portugal é formado em Filosofia com mestrado em Antropologia. Professor do programa de mestrado em Antropologia na Universidade de Havanna, Cuba.
[11] Segundo Yannick Y. A. Robert, o ritual sacrifical “tem fundamentos milenares e mágicos além de representar um dogma para estas religiões [...] sempre que o sacrifício pode ser substituído por uma outra prática ele o é mas existem situações em que o sacrifício se faz necessário e insubstituível pois este é da essência destas religiões”. (ROBERT, Yannick Y. A. Sacrifício de animais em rituais de religiões de matiz africana. In: Seminário de Iniciação Científica da PUC-Rio, 14, 2008, Rio de Janeiro. Relatórios... Rio de Janeiro, PUC, 2008. Disponível em: <http://www.puc-rio.br/pibic/relatorio_resumo2008/relatorios/ccs/dir/yannick_yves_andrade_robert.pdf>. Acesso em 9 de novembro de 2011.
[12] SINGER, Peter. Op. cit., p. 69.
[13] ROBERT, Yannick Y. A. Op. cit.
[14] CUNHA, Luciano C. O consequencialismo e a deontologia na ética animal: uma análise crítica comparativa das perspectivas de Peter Singer, Steve Sapontzis, Tom Regan e Gary Francione. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2010, p. 3-4.
[15] SINGER, Peter. Op. cit., p. 97.
[16] SINGER, Peter. Op. cit., p. 100; p. 105.
[17] SINGER, Peter. Libertação Animal. Porto Alegre: Lugano, 2004, cap.1.
[18] SINGER, Peter. Ética Prática. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 142.
[19] ROBERT, Yannick Y. A. Op. cit.
[20] CUNHA, Luciano C. Op. cit., p. 4.
[21] FRACIONE apud CUNHA, Luciano C. Op. cit., p. 7-8.
[22] FRACIONE apud CUNHA, Luciano C. Op. cit., p. 8.
[23] Francione, Gary, Abolition of Animal Exploitation: The Journey Will Not Begin While We Are Walking Backwards. Disponível em: <http://www.anima.org.ar/liberation/approaches/abolitionanimal-explotation-the-journey.html>. Acesso em: 11 de novembro de 2011.
[24] Sobre isso, Singer afirma claramente: “Não estou convencido de que a ideia de um direito moral seja útil ou importante, salvo quando usada como uma forma simbólica para remeter a considerações morais de cunho mais fundamental”. (SINGER, Peter. Ética Prática. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 106)
[25] CUNHA, Luciano C. Op. cit., p. 9.
[26] SINGER, Peter. Ética Prática. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 143.
Estudante de Direito - Universidade Federal do Piauí. Pesquisadora do grupo de pesquisa República (reconhecido pelo CNPQ) e Monitora da disciplina Introdução ao Direito.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: AMORIM, Thamires Arrais. Direitos dos animais e ética utilitária de Peter Singer: o caso dos sacrifícios religiosos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 20 maio 2012, 05:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/29127/direitos-dos-animais-e-etica-utilitaria-de-peter-singer-o-caso-dos-sacrificios-religiosos. Acesso em: 23 dez 2024.
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