RESUMO: O presente artigo analisa a ralação entre mercado e meio ambiente. Será demonstrado que o crescimento econômico e a qualidade ambiental podem ser complementares em um ciclo virtuoso de desenvolvimento sustentável. Em que pese a relação entre crescimento e conservação ambiental ser ao longo do tempo caracterizada pelo antagonismo, estudos atuais sobre competitividade e regulação ambiental mostram que as empresas podem lucrar com posturas “verdes”, em razão de ganhos de eficiência e de mercado, maior capacidade de captação de capital e redução na percepção de riscos. Porém, essa relação virtuosa só será atingida se mecanismos adequados de regulação forem estabelecidos, abandonando a excessiva rigidez das atuais práticas de política ambiental e adotando instrumentos mais flexíveis que favorecem a mudança de comportamento empresarial.
Palavras-chave. Mercado. Meio Ambiente. Política ambiental. Responsabilidade ambiental. Desenvolvimento Sustentável.
1. Introdução
Mercado é uma palavra polissêmica em que, ao mesmo tempo, tudo cabe e tudo contém. Pode ser empregada para se referir desde o local onde a dona-de-casa faz suas compras semanalmente até a forma de otimizar a alocação de recursos em determinada sociedade, assumindo diante de todos o papel de solução para todos os males (deixemos por conta do mercado!) e de grande responsável pelas mazelas humanas (é culpa do mercado).
A definição de mercado pode ser vista como um fenômeno poliédrico podendo ser dividido nas dimensões, quais sejam: (i) econômico; (ii) político, (iii) social e (iv) jurídico.
O meio ambiente é a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciam o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas. A integração busca assumir uma concepção unitária do ambiente, compreensiva dos recursos naturais e culturais.
2 Aspectos do meio ambiente
a. Meio ambiente artificial: integrado pelo patrimônio construído, consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano fechado) e dos equipamentos públicos (ruas, praças, áreas verdes, espaços livres em geral: espaço urbano aberto);
b. Meio ambiente cultural: integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico, que, embora artificial, em regra, como obra do Homem, difere do anterior (que também é cultural) pelo sentido do valor especial que adquiriu ou de que se impregnou
c. Meio ambiente natural ou físico: constituído pelo solo, a água, o ar atmosférico, a fauna, a flora; enfim, pela interação dos seres vivos e seu meio, onde se dá a correlação recíproca entre as espécies e as relações destas com o ambiente físico que ocupam. É este o aspecto que a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) – Lei 6.938/81 – define em seu artigo 3º, I, quando diz que, para os fins nela previstos, entende-se por meio ambiente “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
Recentemente, membros do governo e de algumas entidades privadas afirmaram que as exigências ambientais são tidas como obstáculos ao crescimento. Se verdadeira, tal premissa dá a entender que a preocupação com as questões ligadas ao meio ambiente acabam prejudicando o desempenho empresarial e, consequentemente toda a economia. Apesar de não existirem evidências fáticas ou argumentos teóricos sólidos que apóiem essa tese, ela ainda é bastante difundida. E seu corolário também acaba sendo aceito sem grandes indagações: se existe um dilema (trade-off) entre crescimento econômico e preservação ambiental, então crescer é ruim para o meio ambiente. Por conseguinte, vários ambientalistas passaram a adotar um discurso contra o crescimento econômico, implicitamente aceitando a hipótese de antagonismo irreconciliável entre atividade produtiva e preservação dos recursos ambientais.[1]
A relação entre gestão ambiental e desempenho empresarial é um jogo de soma zero?
Vários autores (PORTER, VAN DER LINDE 1995a, 1995b, LÓPEZ 1996; KEMP 2000) afirmam o contrário: o investimento em gestão ambiental pode reduzir os custos de produção em médio e longo prazos porque evita desperdícios e ineficiências no consumo de energia e matérias-primas, além de melhorar a imagem da empresa e seus produtos junto aos consumidores. Ou seja, revertem custos em benefícios: o que seria um problema (atender às normas ambientais) passa a ser uma vantagem, por causa dos ganhos de rendimento, produtividade e mercado.
Ao mesmo tempo, com mais recursos os consumidores passam a ser mais exigentes com as pegadas ecológicas[2] dos produtos que consomem, e o aumento do gasto em recuperação ambiental faz crescer a demanda efetiva e o nível de emprego. Sendo assim, podem-se criar situações de ganho, em que o aumento de competitividade é simultâneo à melhoria das condições ambientais e, consequentemente, da qualidade de vida da população. Revertendo o mito, pode-se dizer que crescimento econômico e qualidade ambiental são complementadores em um ciclo eficaz de desenvolvimento sustentável.
Os mesmos estudos, no entanto, mostram que as condições para que esse ciclo virtuoso se concretize não ocorre de maneira espontânea. É preciso que tanto o setor produtivo quanto o setor público construam uma relação de sinergia, de modo que o marco regulatório favoreça o comportamento proativo das empresas e que, por sua vez, estas autem de forma mais contundente na construção desse novo paradigma. As próximas seções discutem as bases para que isso ocorra no Brasil, enfatizando o papel do setor privado para o desenvolvimento sustentável.
3. Um passado ruim: globalização e meio ambiente no Brasil
A principal razão para o alegado antagonismo entre crescimento econômico e preservação ambiental está no passado, pois infelizmente as condições para o ciclo virtuoso ainda não se encontram concretizadas no Brasil. Ao contrário, tanto a ocupação das áreas rurais quanto o processo de industrialização basearam-se em padrões teconológicos que tem o uso intensivo de recursos naturais e energia. Isso gerou problemas de perda de hábitats e biodiversidade, poluição em nível global (aumento do efeito estufa e degradação da camada de ozônio), transfonteiriço (com as chuvas ácidas) e local (degradação da qualidade dos solos, das águas e da atmosfera). Esse processo esteve associado à forma como a economia brasileira se inseriu globalmente, especializada na exportação de produtos intensivos em recursos naturais.
Assim, para produzir e exportar commodities mineirais, agrícolas e industriais, de baixo valor agregado, passou-se a conviver com elevados níveis de pressão ambiental. Tal “progresso” instala uma dupla exclusão. A primeira advém da distribuição desigual dos seus frutos: as camadas mais abstadas ficam com a maior parte da renda e da riqueza geradas, e ainda tem um padrão de consumo mais elevado e mais intensivo em emissões. A segunda é a ambiental: as camadas excluídas são as que mais padecem com os efeitos da perda de qualidade ambiental: no campo, comunidades tradicionais se vêem desprovidas da base de recursos naturais sobre as quais seu sustento é baseado, e nas cidades as populações da periferia são obrigadas a viver em ambientes degradados pela poluição do ar, pela falta de saneamento e por outras necessidades básicas, em razão da falta de investimentos em infra-estrutura.
A perda de áreas florestadas está historicamente relacionada à forma de ocupação territorial e ao modo de produção estabelecidos no Brasil rural desde o início da era colonial. Apesar da alternância da mercadoria geradora da dinâmica da economia colonial e, posteriormente, imperial e republicana, perceber-se um padrão de “auge e crise” a partir da exploração direta ou indireta dos recursos naturais encontrados: a abundânica do recurso em questão induz à sua rápida exploração predatória, o que, por sua vez, leva ao declínio de longo prazo, seja por escassez crescente do que antes era farto, seja porque o aumento abrupto de oferta da mercadoria em questão resulta em uma tendência de depreciação contínua do seu preço nos mercados doméstico e internacional.
Pode-se construir uma teoria comum aos ciclos econômicos do século XV ao XIX (pau-brasil, açucar, gado, ouro e café), apesar das enormes diferenças nas formas de produção e distribuição desses produtos. Todas essas atividades estiveram ligadas ao uso predatório de recursos naturais, com graves danos ao meio ambiente, mas sem construir formas sustentáveis que possibilitassem a superação das contradições econômicas e sociais da Colônia, Império e República Velha.[3]
Em suma, apesar da significativa expansão da produção no curto prazo, há pouco no desenvolvimento social e enorme devastação do meio ambiente.
O crescimento industrial que pode ser observado a partir da segunda metade do século XX, tampouco levou ao desenvolvimento sustentável. Esse crescimento está associado à “exclusão ambiental” inerentes ao processo de especialização relativas em produtos de baixo dinamismo tecnológico, que não rompe o desequilíbrio fundamental no que se refere à inserção do país no comércio internacional.
O processo de industrialização por substituição de importações baseou-se na ideia de que uma economia periférica não poderia crescer sustentada apenas por produtos diretamente dependentes de recursos naturais (extração mineral, agricultura ou outras).
Esse processo possiblitou a implantação no país de uma base industrial diversificada, mas tal avanço calcou-se no uso indireto de recursos naturais (energia e matérias-primas baratas – mais intensivas em emissões), e não no aumento da capacidade de gerar ou absorver teconologia (a chave do crescimento sustentado), que ficou restrita a algumas áreas. Isso resultou, em especial a partir da década de 1970, em forte expansão de indústrias de grande potencial poluidor (como as dos complexos metalúrgico e químico/petroquímico), mas foi insuficiente para promover progresso técnico e consumo de massa (levando a um crescimento sem dependência de mão-de-obra e recursos naturais baratos). A situação se agravou ainda mais com as políticas liberais adotadas nos anos 1990[4].
Não surpreende, portanto, que os setores industriais com melhor desempenho recente sejam os de maior potencial poluidor e que os de memor risco ambiental apresentem a pior performance. Talvez mais importante seja a constatação de que essa diferença de comportamento se acentou ao longo dos anos 1990, reforçando os argumentos do que identificam uma forte tendência de redivisão internacional de trabalho, com o deslocamento gradual para a periferia das atividades “indesejáveis”, gerando conflitos com o bem-estar das comunidades afetadas pela poluição.
4. Dimensão ambiental e desenvolvimento sustentável na era da globalização
Existe hoje uma globalização crescente dos problemas ligados ao meio ambiente. O domínio do homem sobre a natureza aumentou consideravelmente a industrialização, que em conjunto com a produção agrícola e a urbanização acelerada produziram um impacto negativo sobre o meio ambiente.
A atmosfera, os oceanos, os rios, os lagos, os lençóis de água, as florestas, a fauna, os lençóis de água, as florestas, a fauna e a flora estão cada vez mais ameaçadas. Dentre os problemas é de se destacar a contaminação da água nos países em desenvolvimento: 170 milhões de pessoas nas cidades e 885 milhões no campo não tem água para beber ou cozinhar.
Estudos mostram que não é proporcional o número de habitantes de um país com seu grau de poluição, os EUA com 258 milhões de pessoas, poluem muito mais o meio ambiente do que a China com 1,2 bilhão de habitantes. A poluição é conseqüência do modo de produção e vida da população, mais do que seu número.
Os países ricos do Norte e os pobres do Sul têm posições diferentes sobre a proteção ambiental. O Norte ressalta os perigos que ameaçam o meio ambiente do planeta e a responsabilidade comum de enfrentá-los. O Sul dá prioridade ao desenvolvimento e não quer a imposição, em nome do meio ambiente, de novos encargos a países endividados e pobres.
Não se trata de escolher entre o meio ambiente e o desenvolvimento, mas sim entre diferentes formas de desenvolvimento, algumas das quais se preocupam com o meio ambiente, enquanto outras não.
Destaca-se como medidas pro meio ambiente a Conferência das Nações Unidas sobre Meio ambiente em Estocolmo, que se preocupou basicamente com a preservação de amostras significativas dos ecossistemas e também contra a poluição, em especial a poluição industrial da água e ar. Em 1980 a questão ambiental deixa de ser percebida como apenas local ou nacional, surgiram problemas ambientais de escala planetária.
Além de ser uma questão local e nacional, o meio ambiente é um problema global[5].
As teorias de desenvolvimento do século XX, baseada na ideia de que somente o crescimento econômico poderia promover o progresso social, melhorar a qualidade de vida e reduzir as desigualdades, não foram confirmadas pela história. Ao contrário, o crescimento econômico trouxe consigo o aumento da pobreza e da desigualdade social.
O fracasso histórico do desenvolvimento, o reconhecimento da impossibilidade ecológica e econômica de os países subdesenvolvidos seguirem o caminho trilhado pelos países industrializados do hemisfério norte, abala a credibilidade das políticas neoliberais, reabrindo a discussão do papel do Estado, do mercado e da sociedade civil.
Existe hoje uma consciência crescente de que é necessário substituir o atual padrão de desenvolvimento por outro que possa reduzir o desperdício, reciclar materiais, empregar recursos e energias renováveis, assegurando uma produtividade sustentada de longo prazo e promovendo a seleção de objetivos sociais de crescimento, sem prejuízo de uma modernização tecnológica e de uma inserção autônoma no processo de globalização econômica e política.
A proposta de sustentabilidade é herdeira da noção de ecodesenvolvimento, que teve um curto período de vida útil. Baseava-se nas idéias de justiça social, eficiência econômica, consciência ecológica e respeito à diversidade cultural.
Não resta dúvida de que o conceito de desenvolvimentos sustentável pode ser usado como instrumento para denunciar e tentar resolver os conflitos entre crescimento econômico, desigualdade social e conservação ambiental. Inegavelmente, porém, ele possui um lado ingênuo, ao ignorar a correlação de forças no plano internacional em favor dos países industrializados, as relações desiguais no comércio internacional, o poder das multinacionais etc.
O conceito de sociedades sustentáveis seria mais adequado, pois possibilita a cada sociedade definir seus padrões de produção e consumo, bem como seu nível de vida, a partir de sua cultura, de seu desenvolvimento histórico e de seu ambiente natural. Abandona-se o modelo insustentável das sociedades industrializadas em favor da possibilidade de existência de uma diversidade de sociedades sustentáveis, baseadas no princípio da sustentabilidade ecológica, econômica, social e política.
5. Desenvolvimento econômico e o meio ambiente
O desenvolvimento econômico tem consistido, para a cultura ocidental, na aplicação direta de toda a tecnologia gerada pelo homem, visando a obtenção de lucro, pouco importando a degradação ambiental. Levando a premissa de que quanto mais se tiver dinheiro maior será o conforto. Porém, atualmente, as experiências demonstram que os mesmos povos ricos que buscam melhor qualidade de vida, são os mesmos que ainda destroem o principal modo de obtê-la: a Natureza, patrimônio da Humanidade, e tudo o que pode ser obtido a partir dela, sem que esta seja degradada.
Diversos modelos de desenvolvimento foram aplicados no Brasil. Há que se destacar os estabelecidos entre as décadas de 1960 e 1970, acompanhados de declarações de autoridades governamentais de que os países pobres não devem investir em proteção ambiental “Nós temos ainda muito o que poluir”, foram responsáveis por uma série infinitas de alterações introduzidas na Natureza, algumas irreversíveis, uma vez que implicaram no desaparecimento de animais e vegetais. – idéia calamitosa que atrasou muito a estruturação de uma coerente Política de Proteção Ambiental.
Os países ricos pretenderam impor aos pobres a idéia de que não deveriam desenvolver-se, para não contribuir com o aumento da poluição em nível mundial – teoria repelida pelo Brasil.
A Constituição de 1988 alberga dois valores aparentemente em conflito e quer que se realizem no interesse do bem-estar e de boa qualidade de vida dos brasileiros. Antes da Carta Magna, a Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), já havia enfrentado o tema, colocando apontando como o principal objetivo a ser seguido pela Política Nacional do Meio Ambiente "a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. A conciliação dos dois valores consiste na promoção do chamado desenvolvimento sustentável”, que consiste na exploração equilibrada dos recursos naturais, nos limites da satisfação das necessidades do bem-estar da presente geração, assim como de sua conservação no interesse das gerações futuras.
6. Sustentabilidade e sua previsão legal
É um conceito com fundamentos constitucionais, pois quando o artigo 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado “para as presentes e futuras gerações” está precisamente dando o conteúdo essencial da sustentabilidade;
Art. 225 da Constituição Federal de 1988: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
A sustentabilidade tem como seu requisito indispensável, um crescimento econômico que envolva equitativa redistribuição dos resultados do processo produtivo e a erradicação da pobreza, de forma a reduzir as disparidades nos padrões de vida e melhor atendimento da maioria da população.
Art. 3º da Constituição Federal: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
[...]
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Assim, entende-se que se o desenvolvimento não elimina a pobreza absoluta, não pode ser qualificado de sustentável.
Existem modos de degradação do meio ambiente, entre eles, o desmatamento, a poluição e a degradação do solo.
Quanto ao conceito de poluidor, poluente e qualidade do meio ambiente como direito fundamental, podemos mencionar:
Poluidor: A lei 6.938/81 considera poluidor a pessoa física ou jurídica, de Direito Público ou Privado, responsável, direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental;
Poluente, assim, são todas e quaisquer formas de matéria ou energia que, direta ou indiretamente, causam poluição no meio ambiente. São aquelas substâncias sólidas, líquidas, gasosas, ou em qualquer estado de matéria que geram poluição.
Qualidade do Meio Ambiente como Direito Fundamental: Esse novo direito fundamental foi reconhecido na Declaração do Meio Ambiente, adotada pela Conferência das Nações Unidas, em Estocolmo, em junho de 1972, cujos 26 princípios constituem prolongamento da Declaração Universal dos Direitos do Homem. A referida Declaração do Meio Ambiente influiu diretamente na elaboração do capítulo de meio ambiente da Constituição Brasileira de 1988.
A preocupação com a defesa do meio ambiente como direito fundamental, pode ser comprovada ainda por constar no rol dos princípios da ordem econômica, conforme artigo 170, V da Constituição Federal.
Art. 170º da Constituição Federal: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado os seguintes princípios:
[...]
V – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços de seus processos de elaboração e prestação;
7. O que esperar no futuro? Empresa sustentável
Porque até agora a relação entre economia e meio ambiente caracterizou-se pelo antagonismo, o cenário futuro tem de ser necessariamente pessimista? Como já apontado antes, acostumamo-nos a exergar a questão ambiental como um entrave ao crescimento. Ignora-se, porém, que garantir melhores condições de vida (ou seja, ambiente melhor), não é só uma condição fudamental de garantir a cidadania (ou seja, desenvolvimento) às camadas mais carentes da população. É também uma forma de gerar renda e empregos. Obras de saneamento básico, por exemplo, são grandes geradoras de emprego e qualidade de vida. Para isso, no entanto, é preciso um novo modelo que enfoque o verdadeiro objetivo do desenvolvimento: uma vida melhor para todos nós.
As empresas têm um papel fundamental nesse novo modelo. Estudos recentes mostram que a preocupação ambiental aumenta nas empresas mais propensas a adotar ou gerar invações, e nas que tem interesses e/ou responsabilidades nos países desenvolvidos, onde é maior a pressão de compradores/investidores para um melhor desempenho da firma.
A recíproca por parte do mercado é percebida na valoração dos papéis de empresas que têm um comportamento destacado nas áreas de responsabilidade social e ambiental. O sucesso do Índice de Desenvolvimento Sustentável Dow Jones mostra que as empresas com maior preocupação social, têm um desempenho melhor e, por isso, crescem mais, garantindo maior retorno aos seus acionistas. Com isso a captação de novos investimentos fica facilitada, e a empresa acaba obtendo benefícios financeiros e meior fôlego de crescimento. O bom desempenho socioambiental da empresa também garante o reconhecimento público da liderança empresarial em áreas estratégicas de dimensão econômica, ambiental e social, facilitando sua atuação junto a diversos grupos de interesse, tais como legisladores, gestores públicos (especialmente na área ambiental) e agentes financeiros, além do impacto positivo sobre consumidores. Há também benefícios de produtividade, pois os próprios empregados passam a se identificar mais com a empresa quando o objetivo desta deixa de ser exclusivamente o lucro, incorporando temas sociais em sua pauta de ação.
O financiamento de empresas sustenáveis deve ser facilitado, Empesas que se preocupam com o futuro tendem a ser mais responsáveis e, portanto, correm menos riscos. Por isso, o custo da captação de crédito e prêmios de seguro deve ser mais baixo do que para o resto da concorrência. Aliás, o setor financeiro já está se organizando para privilegiar esse tipo de ação. Prova recente foi o estabelecimento dos “Princípios do Equado”, que deverão reger ações das empresas financeiras voltadas à sustentabilidade.
Outros índices de performance empresarial incorporando critérios de sustentabilidade socioambiental foram construídos, inclusive o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) lançado em dezembro de 2006 pela Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). O ISE reúne 43 ações emitidas por 34 empresas de quatorze setores diferentes que arrecadam juntas cerca de 700 bilhões de reais, ou seja, 48,5% do total capitalizado pela Bovespa. Pertencer ao seleto grupo de empresas participantes de tais índices constitui uma ferramenta adicional de competitividade e mostra que o envolvimento do setor empresarial está acompanhando o movimento dos consumidores, que cada vez mais demandam produtos que trazem consigo apelos de ações ambientalmente mais amigáveis e com certificação socioambiental.
As certificações de sistema de gestão ambiental da série ISO 14000 tornaram-se bastante frequentes em todos os setores econômicos. Outras certificações, como o selo da Forest Stewardship Council (FSC), específico para produtos florestais, também têm recebido grande aceitação, principalmente em empresas voltadas para o mercado externo. Por exemplo, o sucesso da difusão do selo FSC junto ao setor levou à criação da Associação de Compradores de Madeira Certificada, cujo objetivo principal é replicar no mercado doméstico a mesma preocupação observada em alguns países desenvolvidos com aspectos ambientais na origem do produto[6].
Com isso, são difundiodos estudos de caso, padrões, legislação e outros trabalhos relevantes para adoção generalizada de boas práticas no setor. Também é crescente o desenvolvimento sustentável, tanto nas exclusivamente empresariais (como o World Business Council for Sustainable Development) quanto nas de caráter mais global, com um crescente envolvimento de mineradoras apoiando projetos de organizações não-governamentais, principalmente no Terceiro Mundo. Dessa interação, estão surgindo experiências pioneiras, já em escala comercial, que certamente serão decisivas para o futuro do setor em um mundo que será cada vez mais crítico contra ações ambiental e socialmente daninhas. Sair na frente será importante, pois quem dominar esses novos procedimentos terá como implementá-los a custos mais baixos e, portanto, avançar na busca da liderança em um setor altamente competitivo.
Outra característica importante é que a “competitividade sustentável” não depende da natureza do setor, mas de sua capacidade de absorver e gerar novas tecnologias. Até os anos 1980 acreditava-se que a indústria naturalmente “mais avançada” do que os setores produtores de commodities primárias (minérios, produtos agropecuários etc.) Contudo, o que se percebe hoje é que o diferencial de competitividade vai se dar em função da capacidade inovativa da empresa, independentemente da área em que atuar. O desenvolvimento de produtos orgânicos, por exemplo, pode ser altamente complexo, e a diferenciação do produto poderá ser um ativo valioso: espera-se uma forte resistência contra produtos modificados genticamente, por parte importante dos mercados consumidores de mais alta renda.
Em suma, houve aumento considerável na percepção empresarial de que comportamento ambientalmente mais bem adequado pode também significar maiores lucros, e não o contrário. A empresa deixa de ter como estratégia a passiva atitude de obedecer à legislação e a outras demandas que são impostas pelo setor público, e cada vez mais passa a antecipar-se, adotando medidas que “vão além” de suas responsabilidades especificamente delimitadas pelo marco regulatório, Um exemplo concreto dessa mudança de atitude está na área de mudança climática.
8. Da teoria à prática: o mercado de carbono
O exemplo mais evidente de que as transformações prevista já se iniciaram está na formação de mercados de carbono. Projetos que geram reduções certificadas de emissões poderão gerar créditos de carbono, negociáveis com os países desenvolvidos. Muito se discute sobre os aspectos econômicos e ambientais dos projetos apoiados no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), mas pouco tem se falado que, para se beneficiar desse mecanismo, o projeto deve ser considerado sustentável, incluindo seus componentes ambientais e sociais.
Outra área que tem recebido bastante atenção da mídia é o uso de biomassas para substituir combustíveis fósseis. O Brasil foi pioneiro na substituição de gasolina por etanol produzido da cana-de-açucar, e agora existe grande expectativa em torno da substituição de parte do óleo diesel por óleos vegetais (biodiesel) de diversas culturas (a mamona e o dendê são as culturas mais citadas). Programas que incentivam a pequena produção agrícola também têm efeitos sociais positivos, principalmente por mitigarem o grande desemprego no campo observado no Brasil nas últimas décadas. Nesse sentido, o incentivo à pequena propriedade rural, possível tanto pelo biodiesel quanto pelo plantio florestal, pode ter impactos sociais positivos, além de contribuir para a redução do aquecimento global.
Uma área menos citada mas não menos importante é o aproveitamento para projetos de reflorestamento de terras degradadas, abandonadas ou de baixa produtividade agrícola. Nesse caso, a obtenção de reduções certificadas de emissões se dá pela captura de carbono pela recomposição florestal. Dada sua enorme vocação florestal, o Brasil dispõe de grandes vantagens comparativas nesse setor, embora o volume de créditos de carbono assim gerados tenha limites máximos estabelecidos pela regulamentação do Protocolo de Kyoto.
Ou seja, ainda que da forma incipiente, vai se consolidando um lucrativo mercado baseado em ações privadas reguladas pelo interesse comum de garantir melhores condições do planeta. Há menos de duas décadas, essa idéia pareceria estranha, quase ficção científica, e agora está se consolidando como uma das grandes oportunidades de negócio do novo século. Fica a questão: se deu certo com o desafio da mudança climática, será que algo semelhante poderá ocorrer em prol da conservação de habitats nativos e biodiversidade? Será que investimentos diretos em conservação não resultarão também direitos aos investidores?
CONSIDERAÇÕES FINAIS
É fundamental evitar o falso dogma de que o meio ambiente e crescimento econômico são incompatíveis. Tampouco que a ação dos setores público e privado tem de ser antagônica: uma maior participação empresarial na gestão ambiental significa menor necesidade de ação pública nessa área. Nada garante que o mercado, por si só, irá eleger os mais eficientes do ponto de vista ambiental. O setor público tem um papel crucial para essa transformação.
Para que a postura empresarial torne-se mais proativa em relação ao meio ambiente, algumas barreiras, no entanto, precisam ser superadas. Antes de mais nada, a informação de novas teconologias e/ou nichos de mercado deve chegar aos produtores nacionais. Pequenas e médias empresas costumam ter maiores dificuldades em obter esse tipo de informação, e ações conjuntas entre órgãos de governo e das classes empresariais podem facilitar a solução desse problema.
Outro gargalo é a obtenção de crédito para a implementação das inovações ambientais. Circunstâncias macroeconômicas têm limitado as possibilidades de financiamento, mas isso pode ser compensado pelo uso adequado de linhas especiais de crédito, como o FCO floresta, o FNE verde e outros. É importante lembrar que, nos acordos internacionais de comércio, aspectos ambientais são considerados justificativas legítimas de concessão de crédito e outros incentivos à produção local.
A gestão ambiental deve ser flexibilizada, e a adoção de instrumentos econômicos – como cobrança para taxa de emissão e criação de direitos comercializáveis – pode ajudar bastante. A experiência com mercados de carbono tem sido muito importante, tanto como laboratório quanto para a assimilação de que o meio ambiente tem valor, e principalmente que sua degradação pode trazer custos elevados a toda a sociedade.
É fundamental desenvolver mecanismos para incentivar a adoção de melhores práticas no setor produtivo. Políticas de compra do setor público que privilegiem empresas com certificação excluam as firmas que não atendem os requisitos legais mínimos podem acelerar a pretendida modificação de perspectiva do setor empresarial em relação a metas de desenvolvimento sustentável.
Finalmente, as empresas que investem diretamente em conservação da biodiversidade devem perceber benefícios diretos advindos desses investimentos. Os mercados devem assimilar as assimetrias entre comportamento ambientalmente correto e incorreto e expressá-las nos mecanismos de preços, e os governos devem estar atentos para a necessidade de correção e adequação das falhas de mercado para promover cada vez mais a produção e o consumo mais limpos, justos, sustentáveis, econômica, social e ambientalmente.
ABSTRACT
This article analyzes the relation between the market and the environment. It will be demonstrated that economic growth and environmental conservation can be complementary in a virtuous cycle of sustainable development. Despite the fact that over time, the relationship between growth and environmental conservation has been characterized by antagonism, current studies on competitiveness and environmental regulation show that firms can be more profitable when involved in green activities because of an increase in efficiency and market share, a higher funding capacity and a reduction of perceived risk. However, this virtuous cycle will only be achieved if appropriate regulation mechanisms are created, abandoning the excessive rigidity of the current practices of environmental policy and adopting more flexible tools that promote behavioral change in the business sector.
Keywords. Market. Environment. Environmental policy. Environmental responsibility. Sustainable Development.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, Cecília M. V. B. de; GIANNETTI, Biagio F. – Ecologia industrial: Conceitos, ferramentas e aplicações. São Paulo: Edgard Blucher, 2006.
ALMEIDA, Fernando. Os desafios da sustentabilidade. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
FORGIONI, Paula Andrea. A evolução do direito comercial brasileiro: da mercancia ao mercado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
KISHI, Sandra Akemi Shimada; SILVA, Solange Teles da; SOARES, Inês Virgínia Prado. Desafios do Direito Ambiental no século XXI: estudos em homenagem a Pulo Affonso Leme Machado. São Paulo: Malheiros, 2005.
LUSTOSA, M. C. J. Meio ambiente, inovação e competitividade na indústria brasileira: a cadeia produtiva do petróleo. 2002. Tese de doutorado em economia da indústria e da tecnologia. Instituto de Economia, Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2002.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência. 6ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
PÁDUA, José Augusto. Desenvolvimento, justiça e meio ambiente. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2009.
SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2010.
YOUNG, C. E. F. Desenvolvimento e meio ambiente uma falsa incompatibilidade. Ciência hoje, v. 211, p.30-34, 2004.
YOUNG, C. E. F.; LUSTOSA, M. C. J. Meio ambiente e competitividade na indústria brasileira. Revista de Economia Contemporânea, v. 5, Edição Especial, p. 231-259, 2001.
[1] Para Carlos Eduardo Frickmann Young esse raciocínio também leva à suposição de que a estagnação econômica vivida há décadas no Brasil teria sido benéfica ao meio ambiente. Contudo, as duas últimas décadas foram marcadas justamente pelo contrário, com o agravamento de praticamente todas as questões ambientais, com destaque para o avanço do desmatamento e da poluição no mesmo período.
[2] Veja-se que o contraste do consumo dos recursos pelas atividades humanas com a capacidade do suporte da natureza. Mostra se os impactos no ambiente global são sustentáveis em longo prazo.
[3] Surtos semelhantes ainda podem ser observados com a descoberta de novos garimpos ou com a exploração predatória da madeira de leis em florestas nativas, em áreas de fronteira na Amazônia: após um breve período de boom, rapidamente a economia se estagna quando a base do recurso natural é corroída.
[4] Diversos estudos apontam o retrocesso da estrutura produtiva brasileira, com a redução da importância relativa das atividades de maior conteúdo tecnológico, o retorno à pauta da exportação primária e o aumento do desemprego nos setores de maior conteúdo tecnológico.
[5] Hoje a crise ecológica global ameaça a sobrevivência da vida no planeta. O modo industrial de produção, capitalista ou socialista, promove uma degradação ambiental sistemática pelo esgotamento de recursos naturais não renováveis e pela poluição generalizada de elementos vitais – ar, água, solo. A destruição da base material da produção caracteriza a crise ecológica como uma crise de civilização.
[6] Mesmo os planos de manejo florestal sustentável já fazem diferença na busca por mercados nacionais e internacionais.
Advogado graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), especialista em processo civil pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), e em Direito Público pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus, mestrando em Direito Político e Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. E-mail: [email protected].
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FILHO, Jaime Gonçalves. Mercado e Meio Ambiente: a função das empresas em prol do desenvolvimento sustentável Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 28 maio 2012, 06:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/29275/mercado-e-meio-ambiente-a-funcao-das-empresas-em-prol-do-desenvolvimento-sustentavel. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Medge Naeli Ribeiro Schonholzer
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
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