RESUMO: Este artigo tem o objetivo de fazer um breve relato da origem do Protocolo de Quioto e a ideia de desenvolvimento sustentável buscada em seu texto. Estão cada dia mais visíveis os problemas climáticos encarados pelo mundo. A partir dessa realidade enfrentada pelo Planeta, foi necessária uma mudança paradigmática do comportamento econômico-ambiental no cenário internacional. Como resultado de vários encontros internacionais a partir da década de 70, o Protocolo de Quioto se mostra como um marco de efetivas atitudes mundiais relativas à manutenção econômica de forma sustentada. Nasce, nesse contexto, a ideia de desenvolvimento sustentável, que busca a satisfação das necessidades atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras.
Palavras Chave: Protocolo de Quioto. Desenvolvimento Sustentável.
INTRODUÇÃO
O planeta vem sofrendo, a cada dia, com as mudanças climáticas causadas pelo consumo exacerbado e inconsciente dos recursos naturais não renováveis. O excesso de emissão de gases causadores do efeito estufa na atmosfera resulta no aumento da temperatura terrestre a níveis alarmantes.
Com o intuito de expandir um novo conceito de consumo, em razão de a ordem econômica global contemporânea estar, ainda, enraizada em fontes energéticas não-renováveis, os principais países do mundo promoveram diversos encontros a partir da década de 70. Dentre eles, se destacam: a Conferência de Estocolmo; O Relatório Brundtland e a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que resultou no Protocolo de Quioto.
Nesse contexto, o presente estudo objetiva fazer uma breve análise do Protocolo de Quioto, tendo por objetivo avaliar seu impacto em um novo modelo de comportamento econômico adequado à nova realidade ambiental global.
1. Evolução Histórica
A crescente preocupação com a situação ambiental no planeta fez com que os países realizassem várias conferências internacionais, buscando soluções que pudessem conciliar uma agenda de proteção ambiental sem, contudo, afetar drasticamente a economia mundial.
Destaca Ederson Pires[1] que, “a partir de uma conscientização internacional de que a resolução dos problemas ambientais não mais poderia ficar a cargo dos Estados-Nação isoladamente, e de que o meio ambiente compõe uma unidade que não reconhece fronteiras territoriais, surgiu a necessidade de debater, em nível internacional, as questões relacionadas ao desenvolvimento dos países centrais e periféricos, em confronto com a problemática ambiental”.
A Conferência de Estocolmo de 1972, também denominada Conferência sobre o Meio Ambiente Humano, pode ser considerada como o marco inicial dos debates acerca dos problemas climáticos mundiais.
Nesta Conferência, as discussões acabaram se concentrando no conflito de interesses entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. Acabou prevalecendo a tese da soberania e autonomia dos países, disposto no princípio 21 da Declaração sobre o Meio Ambiente Humano, que versa:
De acordo com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do direito internacional, os Estados tem o direito soberano de explorar seus próprios recursos, de acordo com a sua política ambiental, desde que as atividades levadas a efeito, dentro da jurisdição ou sob o seu controle, não prejudiquem o meio ambiente de outros Estados ou de zonas situadas fora de toda a jurisdição nacional.
Em 1987, o Relatório de Brundtland, também conhecido como Relatório Nosso Futuro Comum, apontou principalmente para a incompatibilidade entre o desenvolvimento sustentável e os padrões de produção e consumo vigentes.
Na elaboração do Relatório, chefiada pela Primeira-Ministra da Noruega – Gro Harlem Brundtland, o termo “desenvolvimento sustentável” foi cunhado, e definido como sendo “o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”.
No mês de junho de 1992, foi realizada na cidade do Rio de Janeiro a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – CNUMAD. Esta conferência também ficou conhecida como ECO-92, ou Rio-92.
No que se refere à representatividade, a CNUMAD foi considerada de notório sucesso, pois estavam presentes mais de uma centena de chefes de Estado, fato então inédito em conferências internacionais sobre o meio ambiente.
A esse respeito, reafirma André Lago[2]:
A Conferência do Rio consagrou o conceito de desenvolvimento sustentável e contribuiu para a mais ampla conscientização de que os danos ao meio ambiente eram majoritariamente de responsabilidade dos países desenvolvidos. Reconheceu-se, ao mesmo tempo, a necessidade de os países em desenvolvimento receberem apoio financeiro e tecnológico para avançarem na direção do desenvolvimento sustentável. Naquele momento, a posição dos países em desenvolvimento tornou-se mais bem estruturada e o ambiente político internacional favoreceu a aceitação pelos países desenvolvidos de princípios como o das responsabilidades comuns, mas diferenciadas. A mudança de percepção com relação à complexidade do tema deu-se de forma muito clara nas negociações diplomáticas, apesar de seu impacto ter sido menor do ponto de vista da opinião pública.
Já em 1997, foi elaborado o Protocolo de Quioto, fruto da concretização das idéias lançadas na CNUMAD. É o que passaremos, então, a analisar.
2. O Protocolo de Quioto
Com intuito de regulamentar a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima[3], a Conferência das Partes[4] realizou, até 2009, 15 encontros, sendo o último na cidade de Copenhague - Dinamarca.
A terceira Conferência das Partes, realizada entre os dias 1° e 11 de dezembro de 1997, em Quioto, no Japão, foi tida como um um marco no campo das negociações, culminado com a lavratura do Protocolo de Quioto[5].
Sobre a importância do Protocolo de Quioto, a professora Maria Lúcia Campos[6] destaca:
O protocolo de Kyoto, que entrou em vigor em fevereiro de 2005, diz que os países desenvolvidos (que fazem parte do acordo) se comprometem a reduzir até 2012 a emissão de gases de efeito estufa em pelo menos 5%, de acordo com os níveis de 1990. Em outras palavras, cada país avalia o quanto emitia de gases estufas no ano de 1990 e deve passar a emitir 5% menos dentro do prazo estipulado. Os Estados Unidos, que são os maiores emissores de gases de efeito estufa do mundo (respondendo por 36 % do total mundial) não ratificaram (não transformaram em lei) o acordo. Juntos, EUA, Rússia, Alemanha, Grã Bretanha e Japão respondem por 70% das emissões acumuladas de gases de efeito estufa.
É importante enfatizar que este protocolo foi apenas o início de um esforço mundial para minimizar as emissões de gases de efeito estufa. Hoje se fala em acordos mundiais 'pós Kyoto", pois já há muitas evidências sobre a necessidade de se diminuir drasticamente tais emissões
Como visto, o Protocolo sugere um calendário por meio do qual os países-membros, fundamentalmente os desenvolvidos, tem a obrigação de reduzir a emissão de gases do efeito estufa em, pelo menos, 5,2% em relação aos níveis de 1990, no período entre 2008 e 2012, também denominado primeiro período de compromisso.
3. Principais metas estabelecidas
O Protocolo de Quioto estimula os países signatários a cooperarem entre si, por meio de algumas ações básicas. Em seu Artigo 2, o Protocolo impõe ações conjugadas com os compromissos quantificados de limitação e redução de emissões impostos no Artigo 3, a serem cumpridos pelos países relacionados no Anexo I, e os principais são:
[...] Implementar e/ou aprimorar políticas e medidas de acordo com suas circunstâncias nacionais, tais como: O aumento da eficiência energética em setores relevantes da economia nacional; A proteção e o aumento de sumidouros e reservatórios de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, levando em conta seus compromissos assumidos em acordos internacionais relevantes sobre o meio ambiente, a promoção de práticas sustentáveis de manejo florestal, florestamento e reflorestamento; A promoção de formas sustentáveis de agricultura à luz das considerações sobre a mudança do clima; A pesquisa, a promoção, o desenvolvimento e o aumento do uso de formas novas e renováveis de energia, de tecnologias de seqüestro de dióxido de carbono e de tecnologias ambientalmente seguras, que sejam avançadas e inovadoras; A redução gradual ou eliminação de imperfeições de mercado, de incentivos fiscais, de isenções tributárias e tarifárias e de subsídios para todos os setores emissores de gases de efeito estufa que sejam contrários ao objetivo da Convenção e aplicação de instrumentos de mercado; O estímulo a reformas adequadas em setores relevantes, visando à promoção de políticas e medidas que limitem ou reduzam emissões de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal; Medidas para limitar e/ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal no setor de transportes; A limitação e/ou redução de emissões de metano por meio de sua recuperação e utilização no tratamento de resíduos, bem como na produção, no transporte e na distribuição de energia.
No item 1 de seu Artigo 3, o Protocolo estabelece os compromissos de limitação e redução de emissões para os países desenvolvidos e para os países em transição para uma economia de mercado (componentes do Anexo I).
Artigo 3: As Partes incluídas no Anexo I devem, individual ou conjuntamente, assegurar que suas emissões antrópicas agregadas, expressas em dióxido de carbono equivalente, dos gases de efeito estufa listados no Anexo A não excedam suas quantidades atribuídas, calculadas em conformidade com seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões descritos no Anexo B e de acordo com as disposições deste Artigo, com vistas a reduzir suas emissões totais desses gases em pelo menos 5 por cento abaixo dos níveis de 1990 no período de compromisso de 2008 a 2012.
É de se reconhecer que um dos pontos marcantes do Protocolo de Quioto foram os chamados mecanismos de flexibilização, que acabaram por criar um comércio de emissões que permite aos países a compra e venda dos créditos gerados pela não emissão de carbono.
O objetivo principal dos mecanismos de flexibilização é permitir que paises não-poluidores sejam compensados por países poluidores, de modo a possibilitar a estes o cumprimento das estabelecidas no Artigo 3.
CONCLUSÃO
A preocupação mundial com o aumento do clima no planeta desencadeou várias discussões sobre quais os caminhos deveriam ser seguidos. Se, no início, o discurso era polarizado entre os que defendiam apenas o meio ambiente e os que defendiam apenas o crescimento econômico, verificou-se que haveria a possibilidade de se conciliar ambos os interesses.
Surgiu, assim, o conceito de desenvolvimento sustentável, definido no Relatório de Brundtland como “o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”.
Nessa linha, o Protocolo de Quioto, após inúmeras discussões acerca da melhor forma de se concliar crescimento econômico e equilíbrio ambiental, acabou estabelecendo metas de redução de emissões de dióxido de carbono aos países signatários, prevendo, ainda, mecanismos de flexibilização destas metas.
Assim, ficou definido que os países desenvolvidos, juntamente com as países em transição para uma economia de mercado (Anexo I) reduziriam suas emissões de gases em pelo menos 5 por cento abaixo dos níveis de 1990, no período de compromisso de 2008 a 2012.
Mas embora tenha sido fruto de um acordo entre os países signatários, o cumprimento das metas só pode ser alcançado com uma profunda mudança comportamental, que passa pela readequação da atividade econômica destes países.
A ideia incial de que as soluções ambientais acarretariam aumento de custos e/ou queda de produtividade vem perdendo força a cada dia. Surgem novos conceitos de responsabilidade socioambiental que demonstram a necessidade de um novo comportamento da economia.
Seja porque os consumidores buscam mais a cada dia por produtos socialmente responsáveis, seja porque as economias mundiais não suportariam uma compensação ambiental futura em caso de inércia atual, o fato é que não mais se admite um discurso de “desenvolvimento” que não seja “sustentável”.
[1] PIRES, Ederson. A Mudança Climática, o Protocolo de Quioto e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo: Elementos de um Novo Paradigma de Comportamento Econômico-Ambiental. 2006. 178 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas) Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí.
[2] LAGO, André Aranha Corrêa. As Negociações Internacionais Ambientais no Âmbito das Nações Unidas e a Posição Brasileira. In: POPPE, Marcelo Khaled; LA ROVERE, Emílio Lebre. (Coords.) Mudança do Clima. CADERNO NAE. Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Brasília, 2005, p. 41 - 62
[3] A Convenção Quadro foi o documento oficial lavrado ao final da RIO-92.
[4] Conferência das Partes (COP) pode ser conceituada como o braço executivo de um acordo internacional, ou seja, após a lavratura de um acordo – como a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – países se reunem para dar efetividade ao que fora anteriormente decidido.
[5] No Brasil, Protocolo de Quito foi promulgado pelo Decreto n° 5.445 de 12 de maio de 2005.
[6] CAMPOS, Maria Lúcia A. Moura et al. O que é efeito estufa?. Disponível em: <http://www.usp.br/qambiental/tefeitoestufa.htm#OqueEh>. Acesso em: 04 dez. 2008.
Procurador Federal - Pós-graduação em Direito Público.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: GOULART, Henrique Gouveia de Melo. Protocolo de Quioto - Uma idéia de desenvolvimento sustentável Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 02 ago 2012, 09:07. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/30085/protocolo-de-quioto-uma-ideia-de-desenvolvimento-sustentavel. Acesso em: 23 dez 2024.
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