RESUMO: O Estatuto da Criança e do Adolescente na Sociedade brasileira passa e sempre passou por problemas, no que se refere a sua utilização de forma real, isto é, de forma que funcione e cumpra realmente o seu papel como regulador das relações entre os seres na sociedade vigente. A educação aparece como uma das instituições capazes de amenizar o problema de forma lenta, porém se levada a sério, eficaz, visto que traz condições ao cidadão de conhecer seus direitos para que possa exercer a cidadania prevista no estatuto em estudo.
PALAVRAS – CHAVE: Estatuto; Cidadania; Sociedade; Cidadão; Educação.
O Estatuto é uma lei orgânica, isto é, um regulamento especial que tem por finalidade a regulação do Estado, mas não se resume somente a isto, pois podem ser encontrados estatutos regulamentando comportamentos em associações, corporações, companhias, clubes e outras instituições sociais.
O Estatuto, dessa forma, é um instrumento regulador de comportamentos e condutas ao se tratar do convívio em grupos, como a sociedade humana, é um modo de controlar as ações e atitudes das pessoas com objetivo da convivência saudável. Ao infringir regras do referido documento as penalidades a serem cumpridas são as consequências da infração, como o pagamento de multas, processo a ser respondido e ainda pode não ter penalidades relacionadas ao valor monetário, visto que os estatutos não são iguais e tem particularidades quanto ao cumprimento ou ao descumprimento das ações que estão previstas na sua formulação.
A análise da realidade histórica brasileira mostra com clareza a necessidade de estatutos na regulação das ações em sociedade, pois encontramos na história do nosso país casos de indiferença ao que acontece a nossa volta, como as crianças que não têm acesso a escola que oferte educação de qualidade, falta de prioridades nos serviços de saúde, falta de moradia segura, dentre outros elementos que estão ausentes da vida da maioria das crianças do Brasil. Sobre estes dados podemos analisar:
È também entender a história do Brasil, marcada pelo descaso das elites em relação aos menos privilegiados. Esse descaso é simbolizado por uma frase que fez muito sucesso na política brasileira: “Caso social e caso de polícia”.
A frase surgiu como justificativa para o tratamento dado ao trabalhador no começo do século passado. Em outras palavras, é a mesma postura que as pessoas assumem hoje em reação à infância carente e aos meninos de rua. (DIMENSTEIN, 2005, p. 32.)
Os problemas enfrentados pela sociedade brasileira e relativos à infância e adolescência não são contemporâneos, muito pelo contrário, estes problemas são históricos e advêm da década de 60, na qual houve o surgimento de muitas instituições com a finalidade de criar condições dignas para o exercício da cidadania referentes às crianças e adolescentes logo após a segunda guerra mundial. Mas na prática há instituições que trabalham para estas finalidades no papel, pois a realidade é gritante e mostra exatamente o contrário do que vai escrito como missão de muitas associações. O que podemos ler em:
Escrevi certa vez um artigo dizendo achar estranho que a morte de animais no zoológico de São Paulo tenha tido mais repercussão do que a denúncia de que prefeitos faziam crianças passar fome porque desviavam recursos da merenda escolar.
Essa passividade deriva do fato que já nos acostumamos a ver desvios na área social. Em seguida à escrita do artigo, recebi dezenas de e-mails colocando-me como inimigo dos animais, como um sujeito insensível. Isso porque escrevi que crianças também mereciam atenção. Acharam que a revelação era despropositada e revelava uma perversa distorção de valores. (DIMENSTEIN, 2005, P.11.)
Já na história o cenário que se descortinava na sociedade de 1960 era marcado pela violência, pois a instituição familiar foi modificada pelas mães que agora precisavam trabalhar em fábricas por conta da falta de mão-de-obra neste setor e as crianças ficaram relegadas ao segundo plano, com a mudança da vida familiar veio o descontrole e a desorganização na vida cotidiana familiar e as crianças e jovens passaram a enfrentar problemas na sua educação, o que gerou respostas como a violência em casa e na rua, abandono, às vezes pelos próprios pais, gangues e revoltas também são retratos desse fenômeno social. Neste contexto surgem as problemáticas sociais que vivenciamos hoje. Sobre o que o autor coloca:
Essas famílias não conhecem a lei nem imaginam que um pai que bate no filho corre o risco de ir para a cadeia. Mas isso pode acontecer, pois a lei brasileira define como crime “expor a perigo de vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou violência, para fins educação, tratamento ou custódia”. Já se fala que a violência atingiu um nível tão alarmante que o Brasil viveria numa guerra civil. Só por comparação, houve mais mortes em nosso país, em um ano, do que o total de soldados norte-americanos mortos durante o primeiro ano da Guerra do Iraque. Lá morreram mil soldados neste período; aqui, são mais de 26 mil assassinatos por ano. (DIMENSTEIN, 2005, P.24)
Através das necessidades e problemáticas sociais anteriormente expostas acima, podemos compreender a necessidade da criação de instituições reguladoras da convivência social e ao mesmo que tivesse como dar conta do contingente de situações problemáticas sofridos pela população brasileira. Essa criação aconteceu de forma lenta, através do Código de Menores no ano de 1979, mas somente em 1989 foi que ocorreu a Convenção Internacional dos Direitos da Criança das Organizações das Nações Unidas, o que foi um grande passo na transformação das políticas públicas objetivando a resolução de problemas enfrentados pela população e que originou a formulação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O Estatuto da Criança e do Adolescente afirma:
Os direitos fundamentais da criança e do adolescente são os mesmos direitos de qualquer pessoa humana, tais como o direito à vida e à saúde, à educação, à liberdade, ao respeito e à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à cultura, ao lazer e ao esporte, à profissionalização e à proteção no trabalho. Esses direitos são garantidos na Constituição Federal (art.5º) e consignados no Estatuto. (LIBERATI, 2008, p. 16)
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, foi criado para as finalidades acima descritas e nasceu em 13 de julho de 1930, é Lei Federal de nº 8069 e obedecem ao artigo 227 da Constituição Federal com a Doutrina da Proteção Integral, este com a visão de que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e destinatários da proteção integral. O estatuto em questão possui 267 artigos que visam garantir direitos e deveres de cidadania a crianças e a adolescentes, estes de responsabilidade da família, do Estado e da comunidade.
Diz a Constituição ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, á profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. (MAZZILI.2009, p. 660)
O Estatuto em foco de discussão traz em seus artigos políticas referentes à saúde, educação, adoção, tutela e questões sobre atos infracionais praticados por crianças e adolescentes. O que vemos a partir dos pontos supracitados são normas condizentes com as necessidades que apresentam nossas crianças e adolescentes, mas sabemos que na realidade o que impera é a realidade cruel de crianças e jovens que por necessidades básicas como alimentação, moradia, vestimentas e até estudos, procuram o mundo do crime e da prostituição, o que as deixa a margem da sociedade a sofrer a discriminação e preconceito muitas vezes sem chances de defesa sobre as acusações sofridas por não se encaixar nos moldes sociais ditos e considerados corretos. Sobre a situação apresentada podemos comprovar a partir do que revela o autor:
Quando o Brasil pôs os pés na década de 1990, tinha 7,5 milhões de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos trabalhando. Três milhões estavam com menos de 14 anos, mesmo com a Constituição proibindo o trabalho antes dessa idade.
Se não respeitam os direitos dos trabalhadores adultos, imagine os direitos de uma criança. O adolescente que trabalha oito horas ou mais por dia não tem tempo para estudar e acaba empregando muito esforço por tão pouco: o salário de dois terços deles não ultrapassa um salário mínimo.
Mais uma vez aparece o círculo vicioso: eles ganham pouco porque têm baixa instrução. E, como não têm tempo para estudar, por causa do trabalho, continuam ganhando pouco. Quase a metade dos trabalhadores mirins freqüentou a escola por menos de quatro anos. (DIMENSTEIN, 2005, p.75.)
A educação é a mola mestra na busca da igualdade social tão discutida em nossa sociedade, pois é através do conhecimento das leis e sua aplicabilidade na realidade vigente que as pessoas poderão cobrar o cumprimento do que se vê escrito e estampado nos papéis, mas não se percebe, na realidade próxima da violência, falta de políticas públicas em prol da qualidade de vida e educação, qualidade de alimentação, qualidade de serviços de saúde, qualidade de moradia, o acesso as leis que deveriam nortear e beneficiar e a vida em sociedade de forma igualitária e justa. Mas a realidade pode ser analisada pelo que se lê em:
Num teste feito com alunos de 40 países, alguns deles pobres, o Brasil ficou em último lugar em matemática; em leitura, fomos ligeiramente melhor. Tirando os comentários de um punhado de educadores em meio a troca de acusações sobre responsabilidades, o caso passou batido.
Esse resultado é mais um entre tantos indicadores a mostrar que, apesar de todos os avanços, a educação no Brasil não esta conseguindo nem remotamente se aproximar das demandas da sociedade do conhecimento. Esse jogo só vai virar quando as pessoas reservarem pelo menos um quinto da atenção destinada ao futebol para as escolas, mais especialmente as públicas. (DIMENSTEIN, 2005, p. 106)
A análise da instituição social chamada Estado, de forma histórica de acordo com as suas contextualizações que foram presenciadas a partir da variedade de fenômenos que procurou resolver desde o seu surgimento, demonstra com claras evidências a necessidade de sua atualização, revisão e organização.
O Estado é parte da sociedade e esta não é estática, ao contrário, esta em processo contínuo de mutação, o que justifica sua reorganização de acordo com o contexto moderno. O que se observa é que este fator não ocorre em muitos setores, mas principalmente no setor educacional, o qual vive grande crise no momento e não se percebe nenhuma mudança em relação à educação que se faz e que se tem o que torna o processo de cidadania mais atrasado, pois sem educação e conhecimento não há como se exigir a cidadania básica e qualidade de vida. Podemos analisar este fator social em:
Quanto menor o nível de instrução formal, maior o apoio a regimes totalitários.
A verdadeira ameaça para o futuro da democracia na América Latina, ao contrário do que muitos pensam, não esta na macroeconomia, mas na falta de investimentos na educação. A tese é defendida com números pela socióloga chilena Marta Lagos, diretora executiva do Latinobarómetro, instituto que há oito anos realiza pesquisas sobre democracia nos 17 países da região.
Pelos dados do Latinobarómetro, a democracia só tem apoio da maioria entre os cidadãos com nível educacional superior (64%) e médio (57%). O governo totalitário tem o apoio de 14% no nível superior e 19% no médio. A opção “tanto faz” foi escolhida por 16% no superior e 20% no médio. (DIMENSTEIN, 2005, p. 109).
As devem ser referência no nosso país, no que se refere a ser a legislação que se destina a infância e a adolescência, sabemos que ainda há necessidade do Estatuto da Criança e do Adolescente ser compreendido de forma legítima, mas temos consciência de que esse processo é longo e que ainda vai demandar variadas ações da sociedade e do meio educacional para que se torne possível essa legitimidade. Os investimentos da sociedade e do Estado são essenciais para que os fundamentos do Estatuto saia do papel e passe a ser vivenciado no cotidiano social brasileiro.
Sem educação de qualidade e que prime pelo trabalho dentro dos valores e atitudes necessários ao bom convívio em sociedade, com a ausência de projetos voltados para a valorização de projetos educacionais sólidos e dentro das necessidades sociais e pessoais do educando, com a falta de valorização cultural de leitura e releitura dos valores e suas relações com as leis vigentes em nosso país somados a falta de investimentos no setor educacional e, principalmente no professor que lida mais de perto com essa questão, é difícil e até impossível o alcance dessas medidas no seio social brasileiro.
Os dados referentes à educação que é a propulsora da melhoria da vida social e democrática são assustadores, pois se afirma:
Já nos níveis baixo (primário) e mínimo (primário incompleto ou analfabetos), a maioria é crítica ou indiferente. Entre as pessoas com baixo nível educacional, apenas 48% afirmaram preferir a democracia, 18% defenderam o governo autoritário e 27% disseram que tanto faz.
E o quadro é ainda mais preocupante Np nível mínimo, onde apenas 40% defenderam a democracia. Para 23% seria melhor um governo autoritário, enquanto 31% mostraram indiferença.
Segundo Marta, apenas 65% dos latino-americanos cujos pais só cursaram o primário não conseguem ultrapassar o mesmo estágio. “Significa que seis em cada 10 pessoas do continente só tem a educação básica e seus filhos também não avançaram além desta etapa”, sustenta. (DIMENSTEIN, 2005, p. 109.)
As escolas e seus componentes formadores como os educadores devem ter por obrigação conhecer a legislação, assim como as associações de apoio que estão presentes na comunidade, como, por exemplo, os Conselhos Tutelares – estes são entidades públicas que estão presentes na sociedade e suas comunidades formadoras em cada município, estes formados por conselheiros da própria comunidade, em que o objetivo almejado é o recebimento de denúncias que dão conta da violação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, desse modo, estes conselheiros visam o respeito e cumprimento das leis que estão no referido Estatuto. Esse trabalho em conjunto com a escola se torna mais real. O que se comprova em:
As melhores experiências de prevenção feitas em várias partes do mundo são as que não demonizam a droga ou a bebida, mas valorizam a vida e enfatizam que a alegria esta em sentir-se criando sempre – de amizades a viagens, passando por músicas ou livros.
È o que se chama de educação de valores, baseada no respeito a si e aos outros. Quem reverencia a experiência individual não perde a perspectiva de futuro, cuida de sua auto- estima e pode experimentar o que quiser e quando quiser, que sempre terá uma voz interna a recomendar-lhe cautela.
O problema é que estamos no meio de um porre social: governos omissos sem um programa educacional, sociedade tolerante, pais desinformados e geniais publicitários livres para associar bebida a vigor, sexualidade e liberdade. Para completar a combustão, jovens aprendendo que a suprema vivencia humana esta em consumir. (DIMENSTEIN, 2005, P. 30 E 31)
È possível perceber que a educação é a alavanca que precisa ser reforçada para a resolução das problemáticas encontradas na sociedade contemporânea, pois é dessa instituição estatal ou privada que vem o conhecimento e a possibilidade de conscientização para a compreensão da cobrança de atitudes e valores referentes às leis que estão no papel, mas que não são vistas cumpridas na realidade vivenciada no cotidiano social brasileiro. Sabemos que o exercício da cidadania ocorre quando se conhece os deveres e as obrigações para o convívio em sociedade dentro das normas e condutas existentes pra que haja o bem - estar social. Sobre o que comprova a obra:
Cidadania é o direito de ter uma idéia e poder expressá-la. É poder votar em quiser sem constrangimento, processar um médico que tenha agido com negligência. É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta. È o direito de ser negro, índio, homossexual, mulher, sem ser discriminado. De praticar uma religião sem ser perseguido. (DIMENSTEIN, 2005, p. 12.)
O Estatuto da Criança e do Adolescente pode se tornar real, no que se refere a sua utilização no meio social brasileiro, mas para que essa ação não seja utópica, urge a necessidade de educação de qualidade, em que aprenda a exercer a cidadania, na qual a escola e a instituição familiar convivam em união na busca dos princípios dos ideais cidadãos. O contexto educacional deve estar voltado para o contexto social no qual esta inserida e não podem perder de vista a organização de tecnologias de projetos nas tecnologias de ensino em prol da criticidade e acessibilidade ao exercício da cidadania na sociedade brasileira.
DIMENSTEIN, Gilberto. O cidadão de papel. São Paulo. Ática.2005.
LIBERATI, Wilson Donizeti. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo. Malheiros Editores. 2008.
MAZZILI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: Meio ambiente, consumidor e outros interesses difusos e coletivos. São Paulo. Saraiva. 2009.
: BACHARELANDA EM DIREITO DA FACULDADE AGES, ESTAGIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SOUZA, Jéssica da Silva. O Estatuto da Criança e do Adolescente no contexto educacional e cidadão da sociedade brasileira Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 ago 2012, 08:34. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/30235/o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-no-contexto-educacional-e-cidadao-da-sociedade-brasileira. Acesso em: 27 dez 2024.
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